R E S O L U Ç Ã O  No  605/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/12/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Convênio nº 004/2003, a ser celebrado entre UEM/Itam.

 

            Considerando o contido no processo nº 2.508/2003;

            considerando o Parecer nº 1.471/2003-PJU,

 

 

           

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convênio nº 004/2003, a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto de Tecnologia Agropecuário de Maringá – Itam, objetivando a execução conjunta do Projeto de Prestação de Serviços “Curso: Operação e Manutenção de Colhedoras Agrícolas”.

Parágrafo único.  O Termo de Convênio gera efeito retroativo a partir de 12 de setembro de 2003.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 4 de dezembro de 2003.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/12/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)