R E S O L U Ç Ã O No 605/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/12/2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova Termo de Convênio nº 004/2003,
a ser celebrado entre UEM/Itam. |
Considerando
o contido no processo nº
2.508/2003;
considerando o Parecer
nº 1.471/2003-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo de Convênio nº 004/2003, a ser celebrado entre esta Instituição e o
Instituto de Tecnologia Agropecuário de Maringá – Itam, objetivando a execução
conjunta do Projeto de Prestação de Serviços “Curso: Operação e Manutenção de
Colhedoras Agrícolas”.
Parágrafo
único. O Termo de Convênio
gera efeito retroativo a partir de 12 de setembro de 2003.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de
dezembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 17/12/2003. (art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |