R E S O L U Ç Ã O No 606/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/12/2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Indefere aprovação do Termo de
Convênio entre a UEM/Sesp. |
Considerando
o contido no processo nº
2.201/2003;
considerando o Parecer
nº 1.579/2003-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a
aprovação do Termo de Convênio entre esta Instituição e a Secretaria de Estado
da Segurança Pública – Sesp, até que sejam tomadas as providências solicitadas
pela Diretoria de Extensão.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de
dezembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 17/12/2003. (art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |