R E S O L U Ç Ã O No 608/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/12/2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo de Cooperação a ser
celebrado entre UEM/Unioeste. |
Considerando
o contido no processo nº
2.718/2003;
considerando o Parecer
nº 1.482/2003-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo de Cooperação, a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade
Estadual do Oeste do Paraná – Unioeste, objetivando a ampla cooperação técnica,
científica e cultural para o desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino,
pesquisa e extensão; para viabilizar o acesso e o uso da infra-estrutura
disponível em ambas as entidades; para promover o intercâmbio de pessoal
docente e técnico, em treinamento especializado, a fim de atender a programas e
projetos de interesse mútuo (cursos, palestras, seminários, etc) e para troca
de informações.
Parágrafo
único. O Termo de
Cooperação terá vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de
assinatura do mesmo.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de
dezembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 17/12/2003. (art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |