R E S O L U Ç Ã O  No  608/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/12/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Cooperação a ser celebrado entre UEM/Unioeste.

 

            Considerando o contido no processo nº 2.718/2003;

            considerando o Parecer nº 1.482/2003-PJU,

 

 

           

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Cooperação, a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná – Unioeste, objetivando a ampla cooperação técnica, científica e cultural para o desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino, pesquisa e extensão; para viabilizar o acesso e o uso da infra-estrutura disponível em ambas as entidades; para promover o intercâmbio de pessoal docente e técnico, em treinamento especializado, a fim de atender a programas e projetos de interesse mútuo (cursos, palestras, seminários, etc) e para troca de informações.

Parágrafo único.  O Termo de Cooperação terá vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de assinatura do mesmo.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 4 de dezembro de 2003.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/12/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)