R E S O L U Ç Ã O No 610/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/12/2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova 2º Termo Aditivo ao Contrato
de Prestação de Serviços, celebrado entre a UEM/IAP. |
Considerando
o contido às fls. 84 a 99 do processo
nº 1.420/2002;
considerando o Parecer
nº 1.531/2003-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o 2º Termo
Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre esta Instituição
e o Instituto Ambiental do Paraná – IAP, objetivando o acréscimo quantitativo
no valor de R$ 8.015,34 (oito mil e quinze reais e trinta e quatro centavos)
para execução de serviços de elaboração do Levantamento Técnico da Produção de
Mudas Florestais nos Viveiros do IAP.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de
dezembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 17/12/2003. (art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |