R E S O L U Ç Ã O  No  610/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/12/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova 2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre a UEM/IAP.

 

            Considerando o contido às fls. 84 a 99 do processo nº 1.420/2002;

            considerando o Parecer nº 1.531/2003-PJU,

 

 

           

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o 2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre esta Instituição e o Instituto Ambiental do Paraná – IAP, objetivando o acréscimo quantitativo no valor de R$ 8.015,34 (oito mil e quinze reais e trinta e quatro centavos) para execução de serviços de elaboração do Levantamento Técnico da Produção de Mudas Florestais nos Viveiros do IAP.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 4 de dezembro de 2003.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/12/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)