R E S O L U Ç Ã O No 612/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/12/2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo Aditivo Simplificado nº
001/2003 ao Convênio celebrado entre UEM/Capes. |
Considerando
o contido às fls. 79 a 88 do processo
nº 196/2003;
considerando o disposto
na Resolução nº 090/2003-CAD;
considerando o Parecer nº
1.561/2003-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo Aditivo Simplificado nº 001/2003 ao Termo Simplificado de Convênio Prodoc
nº 053/2002-3, celebrado entre esta Instituição e a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, objetivando o acréscimo
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para atender as despesas relativas ao período
acadêmico de agosto a dezembro de 2003, conforme Plano de Atendimento.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de
dezembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 17/12/2003. (art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |