R E S O L U Ç Ã O No 613/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/12/2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento à solicitação do DAD. |
Considerando
o contido nos protocolizado no
17.528/2003;
considerando o
disposto no art. 7º da Resolução nº 113/99-CAD e na Resolução nº 066/2003-CAD;
considerando o disposto
no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento à solicitação do Departamento de Administração, de alteração do
regime de trabalho da servidora Márcia Regina Ferreira de T-24 para T-40.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de
dezembro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 22/12/2003. (art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |