R E S O L U Ç Ã O  No  613/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/12/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação do DAD.

 

 

            Considerando o contido nos protocolizado no 17.528/2003;

            considerando o disposto no art. 7º da Resolução nº 113/99-CAD e na Resolução nº 066/2003-CAD;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

           

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Administração, de alteração do regime de trabalho da servidora Márcia Regina Ferreira de T-24 para T-40.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de dezembro de 2003.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/12/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)