R E S O L U Ç Ã O No 614/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/12/2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova liberação de recursos para a
PAD e indefere solicitação do CAU. |
Considerando
o contido nos protocolizados nos
17.269/2003 e 17.697/2003;
considerando o disposto
no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a
liberação de recursos financeiros no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais)
para a Pró-Reitoria de Administração, para pagamentos de indenizações de
viagens nacionais e internacionais.
Art. 2º Fica indeferida a
liberação de recursos financeiros no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos
reais) solicitada pelo diretor do Campus Regional de Umuarama, tendo em vista a
liberação no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) aprovados no Orçamento
Gerencial do 2º Semestre de 2003 dos quais R$ 6.000,00 (seis mil reais) ainda
não foram destinados àquele Campus.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de
dezembro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 22/12/2003. (art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |