R E S O L U Ç Ã O  No  614/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/12/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova liberação de recursos para a PAD e indefere solicitação do CAU.

 

            Considerando o contido nos protocolizados nos 17.269/2003 e 17.697/2003;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

           

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a liberação de recursos financeiros no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais) para a Pró-Reitoria de Administração, para pagamentos de indenizações de viagens nacionais e internacionais.

Art. 2º  Fica indeferida a liberação de recursos financeiros no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) solicitada pelo diretor do Campus Regional de Umuarama, tendo em vista a liberação no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) aprovados no Orçamento Gerencial do 2º Semestre de 2003 dos quais R$ 6.000,00 (seis mil reais) ainda não foram destinados àquele Campus.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de dezembro de 2003.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/12/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)