R E S O L U Ç Ã O No 615/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/12/2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Convênio, a ser celebrado
entre UEM/Sesa. |
Considerando
o contido no processo nº 2.872/2003;
considerando
o Parecer nº 1.601/2003-PJU;
considerando o disposto
no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Convênio a ser celebrado entre esta Instituição, Secretaria de Estado da Saúde
e Instituto de Saúde do Paraná, objetivando o repasse de recursos financeiros
no valor de R$187.920,00 (cento e oitenta e sete mil e novecentos e vinte
reais) para aquisição de equipamentos e material de consumo para realização de
análises de água in natura e tratada
destinada para consumo humano.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de
dezembro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 22/12/2003. (art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |