R E S O L U Ç Ã O  No  616/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/12/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Convênio nº 066/2003, celebrado entre UEM/CGRL-SAA.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 2.732/2003;

            considerando o Parecer nº 1.602/2003-PJU;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

           

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Convênio nº 066/2003, celebrado entre esta Instituição e Coordenação Geral de Recursos Logísticos da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, objetivando o repasse no valor de R$744.617,50 (setecentos e quarenta e quatro mil e seiscentos e dezessete reais e cinqüenta centavos) para a produção do medicamento que integra o Programa Nacional de Hipertensão Arterial e Diabetes do Ministério da Saúde.

Parágrafo único. O referido convênio gera efeito retroativo a 16 de outubro de 2003, perdurando até 30 de dezembro de 2003.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de dezembro de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/12/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)