R E S O L U Ç Ã O No 616/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/12/2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Convênio nº 066/2003,
celebrado entre UEM/CGRL-SAA. |
Considerando
o contido no processo nº 2.732/2003;
considerando
o Parecer nº 1.602/2003-PJU;
considerando o disposto
no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Convênio nº 066/2003, celebrado entre esta Instituição e Coordenação Geral de
Recursos Logísticos da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, objetivando o
repasse no valor de R$744.617,50 (setecentos e quarenta e quatro mil e
seiscentos e dezessete reais e cinqüenta centavos) para a produção do
medicamento que integra o Programa Nacional de Hipertensão Arterial e Diabetes
do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O referido convênio
gera efeito retroativo a 16 de outubro de 2003, perdurando até 30 de dezembro
de 2003.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de
dezembro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 22/12/2003. (art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |