R E S O L U Ç Ã O No 618/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/12/2003. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova primeira renovação do
afastamento para pós-graduação da servidora Vânia Antunes Steffens. |
Considerando
o contido às fls. 93 a 141 do processo
nº 384/1995;
considerando o
disposto na Resolução nº 513/2003-CAD;
considerando o disposto
no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a
primeira renovação do afastamento para pós-graduação da servidora
técnico-administrativa Vânia Antunes
Steffens, lotada no Biotério Central, para o período de 14 de março de 2003
a 8 de dezembro de 2003, em regime de tempo integral.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de
dezembro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 22/12/2003. (art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |