R E S O L U Ç Ã O  No  618/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/12/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova primeira renovação do afastamento para pós-graduação da servidora Vânia Antunes Steffens.

 

 

           Considerando o contido às fls. 93 a 141 do processo nº 384/1995;

           considerando o disposto na Resolução nº 513/2003-CAD;

           considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

          

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a primeira renovação do afastamento para pós-graduação da servidora técnico-administrativa Vânia Antunes Steffens, lotada no Biotério Central, para o período de 14 de março de 2003 a 8 de dezembro de 2003, em regime de tempo integral.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           Dê-se ciência.

           Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de dezembro de 2003.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/12/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)