R E S O L U Ç Ã O  No  619/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/01/2004.

 

 

Rosemari Santana Lima,

Secretária em exercício.

 

Aprova Termo de Convênio nº 10/2003, celebrado entre UEM/Fadec e dá outras providências.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 1.096/2003;

            considerando o Parecer nº 688/2003-PJU,

           

 

           

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convênio nº 10/2003, celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico – Fadec, objetivando a realização de estudos que forneçam subsídios ao embasamento técnico e científico para análise de Armazenagem de Combustíveis.

§ 1º  A Cláusula Nona – Da Vigência, passa a ter a seguinte redação: “O presente Convênio entrará em vigor a partir de maio de 2003 e terá vigência de 12 (meses), podendo ser prorrogado, através de Termo Aditivo, em comum acordo entre as partes, na forma da lei”.

§ 2º  A taxa de administração da Fadec será de 7% (sete por cento).

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de dezembro de 2003.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/01/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)