R E S O L U Ç Ã O No 619/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/01/2004. Rosemari
Santana Lima, Secretária
em exercício. |
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Aprova Termo de Convênio nº 10/2003,
celebrado entre UEM/Fadec e dá outras providências. |
Considerando
o contido no processo nº 1.096/2003;
considerando o
Parecer nº 688/2003-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo de Convênio nº 10/2003, celebrado entre esta Instituição e a Fundação de
Apoio ao Desenvolvimento Científico – Fadec, objetivando a realização de
estudos que forneçam subsídios ao embasamento técnico e científico para análise
de Armazenagem de Combustíveis.
§ 1º A Cláusula Nona – Da Vigência, passa a ter a
seguinte redação: “O presente Convênio entrará em vigor a partir de maio de
2003 e terá vigência de 12 (meses), podendo ser prorrogado, através de Termo
Aditivo, em comum acordo entre as partes, na forma da lei”.
§ 2º A taxa de administração da Fadec será de 7%
(sete por cento).
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de
dezembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 22/01/2004. (art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |