R E S O L U Ç Ã O  No  620/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/01/2004.

 

 

Rosemari Santana Lima,

Secretária em exercício.

 

Aprova Convênio de Colaboração, a ser celebrado entre UEM/Universidade de Alicante – Espanha.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 2.703/2003;

            considerando o Parecer nº 1.603/2003-PJU,

 

 

           

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Convênio de Colaboração, a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade de Alicante – Espanha, objetivando:

1. O intercâmbio de investigadores, pessoal docente e estudantes, dentro do campo das disposições vinculantes entre ambos países e dos procedimentos internos de cada instituição, mas, com a decidida intenção de suprimir os obstáculos acadêmicos, tanto materiais como formais, que impeçam o intercâmbio ágil de universitários de ambas instituições;

2. A realização de edições conjuntas de monografias históricas, lingüísticas ou de qualquer outro tipo que respondam ao interesse comum de ambas instituições;

3. A realização de projetos de investigação, de acordo com as disponibilidades existentes, em qualquer dos campos de interesse comum em ambas instituições;

4. A criação e organização de atividades docentes coordenadas;

5. A organização de colóquios internacionais.

Parágrafo único.  O Termo de Colaboração terá vigência de 3 (três) anos contados a partir da data de sua assinatura.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de dezembro de 2003.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/01/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)