R E S O L U Ç Ã O No 620/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/01/2004. Rosemari
Santana Lima, Secretária
em exercício. |
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Aprova Convênio de Colaboração, a ser
celebrado entre UEM/Universidade de Alicante – Espanha. |
Considerando
o contido no processo nº 2.703/2003;
considerando o
Parecer nº 1.603/2003-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Convênio de Colaboração, a ser celebrado entre esta Instituição e a
Universidade de Alicante – Espanha, objetivando:
1. O
intercâmbio de investigadores, pessoal docente e estudantes, dentro do campo
das disposições vinculantes entre ambos países e dos procedimentos internos de
cada instituição, mas, com a decidida intenção de suprimir os obstáculos
acadêmicos, tanto materiais como formais, que impeçam o intercâmbio ágil de
universitários de ambas instituições;
2. A
realização de edições conjuntas de monografias históricas, lingüísticas ou de
qualquer outro tipo que respondam ao interesse comum de ambas instituições;
3. A
realização de projetos de investigação, de acordo com as disponibilidades
existentes, em qualquer dos campos de interesse comum em ambas instituições;
4. A criação e
organização de atividades docentes coordenadas;
5. A
organização de colóquios internacionais.
Parágrafo
único. O Termo de
Colaboração terá vigência de 3 (três) anos contados a partir da data de sua
assinatura.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de
dezembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 22/01/2004. (art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |