R E S O L U Ç Ã O No 622/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/01/2004. Rosemari
Santana Lima, Secretária
em exercício. |
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Indefere solicitação do CTC. |
Considerando
o contido às fls. 280 a 283 do processo
nº 2.084/1994;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 125/2003-CAD e 381/2003-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a
solicitação do Centro de Tecnologia, referente ao acréscimo do número de horas
destinadas à bolsa monitoria para àquele centro.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de
dezembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 22/01/2004. (art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |