R E S O L U Ç Ã O  No  622/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/01/2004.

 

 

Rosemari Santana Lima,

Secretária em exercício.

 

Indefere solicitação do CTC.

 

 

            Considerando o contido às fls. 280 a 283 do processo nº 2.084/1994;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 125/2003-CAD e 381/2003-CAD,

           

 

           

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a solicitação do Centro de Tecnologia, referente ao acréscimo do número de horas destinadas à bolsa monitoria para àquele centro.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de dezembro de 2003.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/01/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)