R E S O L U Ç Ã O  No  625/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/01/2004.

 

 

Rosemari Santana Lima,

Secretária em exercício.

 

Aprova projeto do curso de especialização em Automação Industrial – Turma 3 e Termo de Convênio.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 1.617/2003;

            considerando o disposto nas Resoluções nos  518/96-CAD, 296/97-CAD e 098/2003-CEP;

            considerando o Parecer nº 1.047/2003-PJU,

 

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Automação Industrial – turma 3, proposto pelo Departamento Engenharia Química, no que se refere aos seus aspectos orçamentários, conforme segue:

·        número de vagas:

mínimo: 20 (vinte)

máximo: 30 (trinta)

·        número de mensalidades: 18 (dezoito)

·        valor das mensalidades: R$ 310,00 (trezentos e dez reais)

·        taxa de inscrição: R$ 50,00 (cinqüenta reais)

Art. 2º  Fica aprovado o Termo de Convênio nº 019/2003, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico – Fadec, objetivando a execução do curso de especialização citado no art. 1º desta resolução.

§ 1º  Alterar a redação do item V da Clausula Quinta, que passa a ter a seguinte redação:

“V. Repassar mensalmente e impreterivelmente até 45 dias do encerramento do mês base de movimento/arrecadação, a importância referente a 20% (vinte por cento) da receita mensal arrecadada, em atendimento à Resolução nº 518/96 do Conselho de Administração, tendo a instituição convenente obrigatoriamente que encaminhar, até o dia 20 de cada mês, ofício e demonstrativo das informações cabíveis à UEM/DCF que emitirá as competentes faturas”

§ 2º  Substituir o termo rescindido por denunciado na Clausula Décima.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de dezembro de 2003.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/11/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)