R E S O L U Ç Ã O No 625/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/01/2004. Rosemari
Santana Lima, Secretária
em exercício. |
|
Aprova projeto do curso de
especialização em Automação Industrial – Turma 3 e Termo de Convênio. |
Considerando
o contido no processo nº 1.617/2003;
considerando o
disposto nas Resoluções nos
518/96-CAD, 296/97-CAD e 098/2003-CEP;
considerando o Parecer
nº 1.047/2003-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
projeto do curso de especialização em Automação Industrial – turma 3,
proposto pelo Departamento Engenharia Química, no que se refere aos seus
aspectos orçamentários, conforme segue:
·
número de vagas:
mínimo: 20
(vinte)
máximo: 30
(trinta)
·
número de
mensalidades: 18 (dezoito)
·
valor das
mensalidades: R$ 310,00 (trezentos e dez reais)
·
taxa de inscrição: R$
50,00 (cinqüenta reais)
Art. 2º Fica aprovado o
Termo de Convênio nº 019/2003, a ser celebrado entre esta Instituição e a
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico – Fadec, objetivando a execução
do curso de especialização citado no art. 1º desta resolução.
§ 1º Alterar a redação do item V da Clausula
Quinta, que passa a ter a seguinte redação:
“V. Repassar mensalmente e impreterivelmente até 45
dias do encerramento do mês base de movimento/arrecadação, a importância
referente a 20% (vinte por cento) da receita mensal arrecadada, em atendimento
à Resolução nº 518/96 do Conselho de Administração, tendo a instituição
convenente obrigatoriamente que encaminhar, até o dia 20 de cada mês, ofício e
demonstrativo das informações cabíveis à UEM/DCF que emitirá as competentes
faturas”
§ 2º Substituir o termo rescindido por denunciado na Clausula Décima.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de
dezembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 22/11/2004. (art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |