R E S O L U Ç Ã O  No  626/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/01/2004.

 

 

Rosemari Santana Lima,

Secretária em exercício.

 

Aprova Termo de Cooperação a ser celebrado entre as Universidades Públicas do Paraná e a Universidad Nacional de Misiones – Argentina.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 2.919/2003;

            considerando o Parecer nº 1.631/2003-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Cooperação Técnico-Científica, a ser celebrado entre as Universidades Públicas do Estado do Paraná e a Universidade Nacional de Misiones – Argentina, objetivando fomentar as relações do Mercosul, através do estabelecimento de intercâmbio técnico, científico, cultural e de ensino superior, envolvendo os docentes e discentes do sistema público de ensino superior do Estado do Paraná – Brasil e da Universidad Nacional de Misiones – Argentina, mediante a promoção de intercâmbio de estudantes de graduação e pós-graduação, com o respectivo reconhecimento de estudos entre as universidades; intercâmbio de professores para freqüentarem programas de pós-graduação; intercâmbio de professores para participarem de programas de ensino e pesquisas; execução conjunta de programas e/ou projetos de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico;compartilhamento de instalações científicas e técnicas, centros de ensino e/ou de produção experimental; realização de conferências, seminários, simpósios e palestras de interesse comum; realização de cursos que possibilitem a aprendizagem do idioma do país terceiro, bem como a difusão das respectivas culturas, facilitando a aproximação entre os países e a consolidação do Mercosul.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de dezembro de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/11/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)