R E S O L U Ç Ã O  No  630/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/01/2004.

 

 

Rosemari Santana Lima,

Secretária em exercício.

 

Aprova cessão de uso de CPU ao Centro Acadêmico de Letras.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 2.256/2003;

            considerando o Parecer nº 1.414/2003-PJU,

           

           

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a cessão de uso de 1 (uma) CPU, sob tombo nº 53056, para o Centro Acadêmico de Letras Machado de Assis, mediante celebração de termo de autorização de uso.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de dezembro de 2003.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/01/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)