R E S O L U Ç Ã O No 630/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/01/2004. Rosemari
Santana Lima, Secretária
em exercício. |
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Aprova cessão de uso de CPU ao Centro
Acadêmico de Letras. |
Considerando
o contido no processo nº 2.256/2003;
considerando o
Parecer nº 1.414/2003-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a
cessão de uso de 1 (uma) CPU, sob tombo nº 53056, para o Centro Acadêmico de
Letras Machado de Assis, mediante celebração de termo de autorização de uso.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de
dezembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 22/01/2004. (art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |