R E S O L U Ç Ã O No 002/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento ao recurso interposto pela acadêmica Natascha Juliana Cardoso
Simões Julião Martinez. |
Considerando o
contido às fls. 88 a 99 do processo
acadêmico nº 175/1999;
considerando o
disposto na Resolução nº 094/95-CEP;
considerando a
Portaria nº 1.375/2002-GRE;
considerando o
Parecer nº 004/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e
Profissional,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Natascha
Juliana Cardoso Simões Julião Martinez, do curso de graduação em
Psicologia, referente a efetivação de matrícula em caráter especial.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de
fevereiro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |