R E S O L U Ç Ã O  No  002/2003-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pela acadêmica Natascha Juliana Cardoso Simões Julião Martinez.

 

 

Considerando o contido às fls. 88 a 99 do processo acadêmico nº 175/1999;

considerando o disposto na Resolução nº 094/95-CEP;

considerando a Portaria nº 1.375/2002-GRE;

considerando o Parecer nº 004/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Natascha Juliana Cardoso Simões Julião Martinez, do curso de graduação em Psicologia, referente a efetivação de matrícula em caráter especial.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 5 de fevereiro de 2003.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)