R E S O L U Ç Ã O  No  003/2003-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova Calendário Acadêmico para o ano letivo de 2003 e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às fls. 1.306 a 1.312 do processo nº 1.535/1.984 – volume 4;

considerando o disposto no inciso IX do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o Parecer nº 008/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Calendário Acadêmico para o ano letivo de 2003, conforme anexos que são partes integrante desta resolução.

Art. 2º  Fica determinado que os itens 12, 13 e 23 do referido calendário serão aprovados em segunda etapa.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 5 de fevereiro de 2003.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)