R E S O L U Ç Ã O No 003/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova
Calendário Acadêmico para o ano letivo de 2003 e dá outras providências. |
Considerando o
contido às fls. 1.306 a 1.312 do processo
nº 1.535/1.984 – volume 4;
considerando o
disposto no inciso IX do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando o
Parecer nº 008/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e
Profissional,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Calendário
Acadêmico para o ano letivo de 2003, conforme anexos que são partes integrante
desta resolução.
Art. 2º Fica determinado
que os itens 12, 13 e 23 do referido calendário serão aprovados em segunda
etapa.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de
fevereiro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |