R E S O L U Ç Ã O No 007/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento à solicitação do coordenador do Colegiado do Curso de Medicina. |
Considerando o
contido nos protocolizados nºs
17.931/2002, 181/2003 e 316/2003;
considerando o
disposto na Resolução nº 059-A/97-CEP;
considerando o
disposto na Resolução nº 019/2002-CEP;
considerando o
disposto no Ofício nº 001/2003-CER;
considerando o
Parecer nº 012/2003-PJU;
considerando o
disposto no art. 108 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o Parecer nº 005/2003
da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do coordenador do Colegiado
do Curso de Graduação em Medicina, de fixação, nos certificados de conclusão,
da data de término do curso o dia 31-01-2003.
Art. 2º
Fica negado provimento à solicitação do referido coordenador, de
antecipação da colação de grau antecipada para os acadêmicos do curso de
Medicina.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de
fevereiro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |