R E S O L U Ç Ã O  No  007/2003-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação do coordenador do Colegiado do Curso de Medicina.

 

Considerando o contido nos protocolizados nºs 17.931/2002, 181/2003 e 316/2003;

considerando o disposto na Resolução nº 059-A/97-CEP;

considerando o disposto na Resolução nº 019/2002-CEP;

considerando o disposto no Ofício nº 001/2003-CER;

considerando o Parecer nº 012/2003-PJU;

considerando o disposto no art. 108 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

            considerando o Parecer nº 005/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do coordenador do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina, de fixação, nos certificados de conclusão, da data de término do curso o dia 31-01-2003.

Art. 2º  Fica negado provimento à solicitação do referido coordenador, de antecipação da colação de grau antecipada para os acadêmicos do curso de Medicina.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 5 de fevereiro de 2003.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)