R E S O L U Ç Ã O  No  008/2003-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento à solicitação da acadêmica Evelyn Mangilli Nichele.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 17.464/2002;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 115/2000-CEP e
019/2002-CEP;

considerando o disposto no art. 108 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o Parecer nº 028/2003-PJU,

            considerando o Parecer nº 009/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da acadêmica Evelyn Mangilli Nichele, presidente da Comissão de Formatura do curso de graduação em Zootecnia, de colação de grau antecipada.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 5 de fevereiro de 2003.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)