R E S O L U Ç Ã O No 008/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento à solicitação da acadêmica Evelyn Mangilli Nichele. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 17.464/2002;
considerando o
disposto nas Resoluções nºs 115/2000-CEP e
019/2002-CEP;
considerando o
disposto no art. 108 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o
Parecer nº 028/2003-PJU,
considerando o Parecer nº 009/2003
da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da acadêmica Evelyn
Mangilli Nichele, presidente da Comissão de Formatura do curso de graduação
em Zootecnia, de colação de grau antecipada.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de
fevereiro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |