R E S O L U Ç Ã O No 009/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Extingüe
o curso de graduação em Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados e dá
outras providências. |
Considerando o
contido às fls. 97 a 111 do processo nº
1.960/1.992;
considerando
os Pareceres nºs 014/2002-CAD e 013/2002-COU;
considerando o
disposto no inciso I do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando o Parecer nº 007/2003
da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a extinção do
curso de graduação em Formação de
Tecnólogos em Processamento de Dados, desta Universidade.
Art. 2º Fica delegado competências ao coordenador do colegiado do Curso de
Graduação em Informática para deliberar sobre as questões relacionadas ao
colegiado e coordenação do curso extinto.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de
fevereiro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |