R E S O L U Ç Ã O  No  009/2003-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Extingüe o curso de graduação em Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às fls. 97 a 111 do processo nº 1.960/1.992;

considerando os Pareceres nºs 014/2002-CAD e 013/2002-COU;

considerando o disposto no inciso I do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

            considerando o Parecer nº 007/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica  aprovada a extinção do curso de graduação em Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados, desta Universidade.

Art. 2º  Fica delegado competências ao coordenador do colegiado do Curso de Graduação em Informática para deliberar sobre as questões relacionadas ao colegiado e coordenação do curso extinto.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 5 de fevereiro de 2003.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)