R E S O L U Ç Ã O No 010/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Altera
grade curricular, ementas de disciplinas e regulamento do MDI e dá outras
providências. |
Considerando o
contido às fls. 1615 a 1658 do processo
nº 2.052/1.989 - vol.4,
considerando o
disposto na Resolução nº 134/2001-CEP;
considerando o
disposto na Resolução nº 221/2002-CEP;
considerando o Parecer nº 007/2003
da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam alteradas a grade curricular, as ementas das disciplinas e o
regulamento do Programa de Pós-Graduação
em Direito, em nível de mestrado, conforme anexos I, II e III, que são
partes integrantes desta resolução.
Art. 2º Fica aprovada a abertura de 15(quinze) vagas, para o referido
programa, no ano de 2003.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de
fevereiro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
.../
OBRIGATÓRIAS
|
CARGA
HORÁRIA |
CRÉDITOS
|
Metodologia da Pesquisa Jurídica |
30 |
02 |
Teoria Geral do Direito |
30 |
02 |
Metodologia do Ensino Superior |
30 |
02 |
Tutela Coletiva dos Direitos |
30 |
02 |
Tutela Penal da Ordem Econômica e do
Ambiente |
45 |
03 |
Direitos Difusos e Coletivos |
45 |
03 |
Orientação de Dissertação |
105 |
07 |
Estágio de Docência |
30 |
02 |
TOTAL |
345 |
23 |
|
|
|
ELETIVAS |
|
|
Processo Penal e Macrocriminalidade |
30 |
02 |
Conseqüências Públicas do Direito
Privado |
30 |
02 |
Política Criminal e Pós-Modernidade |
30 |
02 |
Responsabilidade Civil |
30 |
02 |
Sanção Penal e Criminalidade
Econômica |
30 |
02 |
A Problemática Contratual no Campo da
Proteção Jurídica Supraindividual |
30 |
02 |
Teoria Jurídica do Delito
Supra-Individual |
30 |
02 |
Constituição e Princípios Penais
Fundamentais |
30 |
02 |
Ação Coletiva Intergeracional |
30 |
02 |
Direitos da Personalidade e Colisão
de Direitos Fundamentais |
30 |
02 |
Acesso à Justiça e Tutela dos
Direitos Supra-Individuais |
30 |
02 |
Paradigma Pós-Moderno do Direito de
Propriedade |
30 |
02 |
TOTAL |
90 |
06 |
|
|
|
TOTAL GERAL |
435 |
29 |
.../
EMENTAS DAS
DISCIPLINAS
Metodologia da Pesquisa Jurídica
Pesquisa em
geral e pesquisa jurídica. A escolha do tema. Elaboração do plano do projeto de
pesquisa jurídica. Redação e apresentação da monografia jurídica.
Teoria Geral do Direito
Metodologia do Ensino Superior
Estudo
de teorias da ação docente-discente e sua prática no ensino jurídico.
Direitos da Personalidade e Colisão de Direitos Fundamentais
O
direito geral da personalidade e direitos da personalidade em espécie, direitos
da personalidade e colisão dos direitos da personalidade e dos direitos
fundamentais.
Tutela Coletiva dos Direitos
Tutela dos
direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, tutela constitucional dos
direitos coletivos. Ações coletivas.
Tutela Penal da Ordem Econômica e do Ambiente
Tutela penal
de bens jurídicos supra-individuais. Intervenção penal na proteção do ambiente
e da ordem econômica. Instrumentos normativos de proteção.
Direitos Difusos e Coletivos
Interesses e
Direitos Difusos e Coletivos e Individuais Homogêneos.
Processo Penal e Macrocriminalidade
O processo
penal e os delitos meta-individuais: relação e distinção. Princípios básicos do
processo penal no estado de direito
democrático. Instrumentos processuais de defesa.
Conseqüências Públicas do Direito Privado
Crise
publica derivada das ações privadas e a institucionalização da sociedade civil
Política Criminal e Pós-Modernidade
A política
criminal e os paradigmas sociais da atualidade. Modelos de política criminal.
Prevenção e reafirmação da ordem jurídica. Política criminal e estado de
direito democrático e social.
Responsabilidade Civil
O paradigma da
responsabilidade civil coletiva e tipologia dos grupos no direito privado.
.../
Sanção Penal e Criminalidade Econômica
A sanção penal
no campo da macro-criminalidade: peculiaridades e projeções. Fundamento,
sentido e aplicação das conseqüências jurídicas do delito meta-individual.
A Problemática
Contratual no Campo da Proteção Jurídica Supraindividual
A dimensão coletiva do contrato e os
limites incidentes sobre a autonomia privada contratual.
Teoria
Jurídica do Delito Supra-Individual
Teoria jurídica do delito supra-individual:
caracterização e questões fundamentais. Bases científicas do injusto penal
culpável.
Constituição e Princípios Penais Fundamentais
Princípios e valores constitucionais
como fundamento dos bens jurídicos penais. Princípios penais fundamentais do
estado de direito democrático e social.
Ação Coletiva
Intergeracional
Tutela ambiental dos recursos naturais
como direito fundamental das gerações futuras.
Acesso a
Justiça e Tutela dos Direitos Supra-Individuais
Meios alternativos de solução de conflitos supra-individuais e
técnicas de tutela dos direitos supra-individuais.
Paradigma
Pós-Moderno do Direito de Propriedade
Constitucionalização,
função social e limitações ao direito de propor.
.../
alterações
no Regulamento do Programa de Pós-graduação em Direito
(res.
134/2001-CEP)
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Direito, em
nível de Mestrado da Universidade Estadual de Maringá, tem como área de
concentração “Tutela de Direitos Supra-Individuais”, vinculado ao Centro de
Ciências Sociais Aplicadas.
Art. 6º O colegiado do Programa de
Pós-Graduação em Direito será integrado por:
I - 1 (um)
coordenador, 1 (um) vice-coordenador e
4 (quatro) professores e/ou pesquisadores escolhidos do quadro
permanente do programa;
II - um
representante do corpo discente do Programa de Pós-Graduação em Direito.
§ 1º
..................................................................................................................
§ 2º
..................................................................................................................
§ 3º
..................................................................................................................
§ 4º
..................................................................................................................
§ 5º
..................................................................................................................
§ 6º
..................................................................................................................
I -
...................................................................................................................
II -
..................................................................................................................
III -
.................................................................................................................
Art. 28. O Programa de Pós-Graduação em Direito, em
nível de Mestrado oferecerá estágio de docência a ser realizado pelo
pós-graduando na Instituição, conforme regulamentação própria de seu colegiado,
com carga horária mínima de 30 horas/aula.
Art. 29. O Programa de Pós-Graduação em Direito, em
nível de Mestrado, compreende atividades acadêmicas em:
I - disciplinas
obrigatórias;
II - disciplinas
eletivas;
III - atividades
de pesquisa que levem à apresentação de uma dissertação.
Art. 31. O Programa de Pós-Graduação em Direito, em
nível de Mestrado, área de concentração em “Tutela de Direitos
Supra-Individuais”, exige a integralização de um mínimo de 29 (vinte e nove)
créditos e 435 (quatrocentos e trinta e cinco) horas-aulas, dos quais 23 (vinte
e três) créditos – 345 (trezentos e quarenta e cinco) horas-aula em disciplinas
obrigatórias e 6(seis) créditos – 90
(noventa) horas-aula em disciplinas eletivas.
§ 1º A relação das disciplinas obrigatórias e
eletivas, constitui o Anexo II desta resolução.
§ 2º O número de créditos previstos poderá
ultrapassar em até 40% o mínimo previsto no caput
deste artigo.
§ 3º Não serão computadas, para efeito de
integralização de créditos, as horas destinadas a estudo individual ou em
grupo, ou referentes a outra atividade desenvolvida pelo aluno para acompanhar
a disciplina.
.../
Art. 34.
...............................................................................................................
§ 1º .................................................................................................................
§ 2º
.................................................................................................................
§ 3º
.................................................................................................................
§ 4º
..................................................................................................................
§ 5º Para efeito de registro acadêmico
adotar-se-á a seguinte equivalência em conceito:
A =
Excelente = 9,0 a 10,0
B = Bom = 7,5 a 8,9
C =
Regular = 6,0 a 7,4
S = Suficiente
R =
Reprovado = Inferior a 6,0
§ 6º Serão
considerados aprovados nas disciplinas os alunos que tiverem o mínimo de
freqüência e obtiverem os conceitos A, B, C ou S.
Art. 52. Os alunos deverão matricular-se desde o
primeiro semestre na disciplina Dissertação de Mestrado, com direito a créditos
acadêmicos, em todos os períodos letivos.
Art. 61.
...............................................................................................................
I -
...................................................................................................................
II -
.................................................................................................................
III - sugestão de
reformulação, a ser apresentada no prazo máximo de 6 (seis) meses, ficando a
critério da banca estipular a necessidade de nova defesa pública.
Capítulo X
Disposições
Finais
Art. 63. O órgão de controle acadêmico manterá um
registro completo da história acadêmica de cada aluno do Programa de
Pós-Graduação em Direito, em nível de mestrado.
Art. 64. O número de créditos exigidos, estabelecidos
no art. 31 e a estrutura curricular que constitui os anexos desta resolução,
aplicam-se aos alunos ingressantes no curso a partir de 2003, ficando facultado
aos alunos ingressantes em período anterior pleitear, por escrito, adaptação
para o novo regime curricular.
Art. 65. Os casos omissos serão resolvidos pelo
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Direito, em nível de mestrado.