R E S O L U Ç Ã O  No  011/2003-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 220/2002-CEP.

 

 

Considerando o contido às fls. 401 a 430 do processo nº 1.056/1998 – volume 02;

considerando  o disposto na Resolução nº 220/2002-CEP;

considerando o disposto no art. 14 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

            considerando o Parecer nº 001/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 220/2002-CEP, referente ao encerramento do Projeto de Extensão “Gene Informar – A Base Operacional do Projeto Gênesis em Maringá”, solicitado pelos servidores docentes Ricardo Rodrigues Ciferri e Flávio Arnaldo Braga da Silva, lotados no Departamento de Informática.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de fevereiro de 2003.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)