R E S O L U Ç Ã O No 011/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Nega
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 220/2002-CEP. |
Considerando o contido às fls. 401 a 430 do processo nº 1.056/1998 – volume 02;
considerando o
disposto na Resolução nº 220/2002-CEP;
considerando o disposto no art. 14 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando
o Parecer nº 001/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e
Profissional;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 220/2002-CEP, referente
ao encerramento do Projeto de Extensão “Gene Informar – A Base Operacional
do Projeto Gênesis em Maringá”, solicitado pelos servidores docentes
Ricardo Rodrigues Ciferri e Flávio Arnaldo Braga da Silva, lotados no
Departamento de Informática.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de
fevereiro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |