R E S O L U Ç Ã O No 012/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Indefere
inclusão de acadêmica no Projeto de Pesquisa Phenix: a ousadia do
renascimento da subjetividade cidadã. |
Considerando o contido às fls. 255 e 266-verso à 268 do processo nº 2.439/2000;
considerando o
disposto na Resolução nº 027/93-CEP;
considerando
o Parecer nº 005/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a
solicitação de inclusão da acadêmica do Centro Universitário de Maringá –
Cesumar, Andréia Silva Cantarelli,
no projeto de pesquisa ”Phenix: a
ousadia do renascimento da subjetividade cidadã”.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de
fevereiro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |