R E S O L U Ç Ã O  No  012/2003-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Indefere inclusão de acadêmica no Projeto de Pesquisa Phenix: a ousadia do renascimento da subjetividade cidadã.

 

 

Considerando o contido às fls. 255 e 266-verso à 268 do processo nº 2.439/2000;

considerando  o disposto na Resolução nº 027/93-CEP;

            considerando o Parecer nº 005/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a solicitação de inclusão da acadêmica do Centro Universitário de Maringá – Cesumar, Andréia Silva Cantarelli, no projeto de pesquisa ”Phenix: a ousadia do renascimento da subjetividade cidadã”.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de fevereiro de 2003.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)