R E S O L U Ç Ã O  No  013/2003-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Altera ementa e objetivos da disciplina Matemática Discreta (1206).

 

 

Considerando o contido às fls. 162 a 169 do processo nº 2.050/1994;

considerando  a Resolução no 085/97-CEP;

            considerando o Parecer nº 002/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica alterada a ementa e os objetivos da disciplina Matemática Discreta – 1206, do currículo do curso de graduação em Informática – Bacharelado, a vigorar a partir do ano letivo de 2003, conforme segue:

Ementa: Estudo de ferramentas básicas necessárias para o desenvolvimento do raciocínio lógico-dedutivo enfatizando-se o estudo de estruturas e relações discretas.

Objetivos: Propiciar a assimilação da linguagem da matemática contemporânea, através dos estudos da teoria descritiva dos conjuntos, das relações e funções e da indução matemática, para que se possam estabelecer diálogos, transmitir e desenvolver idéias matemáticas de forma precisa e rigorosa; estabelecer paralelos entre a álgebra de conjuntos, o cálculo proposicional e o cálculo de predicados, visando a elaboração de algoritmos; inter-relacionar os conteúdos desta disciplina, bem como relacioná-los com os de outras, de modo que possam ser utilizadas na Informática.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de fevereiro de 2003.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)