R E S O L U Ç Ã O No 014/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Altera
ementa e objetivos das disciplinas Bioquímica de Alimentos–1921 e
Matemática-1904. |
Considerando o
contido às fls. 272 a 275 do processo nº
623/2002;
considerando o
as Resoluções nos 022/2002-CEP e 118/2002-CEP;
considerando o Parecer nº 003/2003
da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterada a ementa da disciplina Matemática – 1904 e a ementa e os objetivos da disciplina Bioquímica de Alimentos – 1921, do
currículo do curso de graduação em Tecnologia de Alimentos, a vigorar a partir
do ano letivo de 2003, conforme segue:
Disciplina: Matemática-1904
Ementa: Estudo do cálculo diferencial e
integral de uma variável real com geometria analítica. introdução às equações
diferenciais.
Disciplina: Bioquímica de Alimentos-1921
Ementa: Estudos das modificações bioquímicas dos alimentos durante
o desenvolvimento, armazenamento e processamento. Principais enzimas utilizadas
nas indústrias de alimentos.
Objetivo: Fornecer ao aluno a base bioquímica
para o entendimento das alterações que ocorrem nos alimentos.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de
fevereiro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |