R E S O L U Ç Ã O  No  014/2003-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Altera ementa e objetivos das disciplinas Bioquímica de Alimentos–1921 e Matemática-1904.

 

 

Considerando o contido às fls. 272 a 275 do processo nº 623/2002;

considerando o as Resoluções nos 022/2002-CEP e 118/2002-CEP;

            considerando o Parecer nº 003/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica alterada a ementa da disciplina Matemática – 1904 e a ementa e os objetivos da disciplina Bioquímica de Alimentos – 1921, do currículo do curso de graduação em Tecnologia de Alimentos, a vigorar a partir do ano letivo de 2003, conforme segue:

Disciplina: Matemática-1904

Ementa: Estudo do cálculo diferencial e integral de uma variável real com geometria analítica. introdução às equações diferenciais.

Disciplina: Bioquímica de Alimentos-1921

Ementa: Estudos das modificações bioquímicas dos alimentos durante o desenvolvimento, armazenamento e processamento. Principais enzimas utilizadas nas indústrias de alimentos.

Objetivo: Fornecer ao aluno a base bioquímica para o entendimento das alterações que ocorrem nos alimentos.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de fevereiro de 2003.

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)