R E S O L U Ç Ã O No 019/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Prorroga
prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de especialização em
Automação Industrial – turma 01. |
Considerando o
contido às fls. 197 a 201 do processo nº
2.588/2.000;
considerando o
disposto no § 5º do art. 5º
da Resolução nº 079/92-CEP;
considerando o Parecer nº 002/2003
da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado, até 4-6-2003, o prazo de entrega dos
trabalhos de conclusão do curso de especialização em Automação Industrial –
turma 01, oferecido pelo Departamento de Engenharia Química.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de
fevereiro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |