R E S O L U Ç Ã O  No  019/2003-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

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Secretária

 

Prorroga prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de especialização em Automação Industrial – turma 01.

 

 

Considerando o contido às fls. 197 a 201 do processo nº 2.588/2.000;

considerando o disposto no § 5º do art. 5º da Resolução nº 079/92-CEP;

            considerando o Parecer nº 002/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica prorrogado, até 4-6-2003, o prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de especialização em Automação Industrial – turma 01, oferecido pelo Departamento de Engenharia Química.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de fevereiro de 2003.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)