R E S O L U Ç Ã O  No  022/2003-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova exclusão e inclusão de disciplinas no currículo do curso do PGE.

 

 

Considerando o contido às fl. 685 a 692 do processo nº 695/1995 – vol. 3;

            considerando o Parecer nº 019/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovada a exclusão de disciplinas do currículo do Programa de Pós-Graduação em Geografia, em nível de mestrado, conforme segue:

-         4020  Estado,  Território, Sociedade Civil (Movimentos Sociais);

-         4017  Geologia do Quartenário Continental;

-         4035  Hidrologia Aplicada;

-         4029  Métodos de Investigação em Geociências;

-         4028  Métodos e Técnicas em Climatologia Aplicada à Análise Ambiental;

-          4012  Problemas de Geografia Médica na Implantação de Grandes Reservatórios de Água;

-          4036  Produtividade Primária.

Art. 2º  Fica aprovada a inclusão de disciplinas no currículo do programa citado no art. 1º desta resolução, como segue:

Disciplina: Hidrologia Ambiental

Ementa: Estudo do entendimento dos processos físicos dos componentes do ciclo hidrológico, avaliação e quantificação destes processos e sua aplicação a problemas ambientais que envolvem a ocupação física da bacia e utilização dos recursos hídricos.

Carga horária: 60 horas

Créditos: 04

Disciplina: Geologia Urbana

Ementa: Compreensão dos processos geológicos e a sua importância no planejamento em áreas urbanas.

Carga horária: 60 horas

Créditos: 04

Disciplina: Modelagem Hidrológica de Bacias Hidrográficas

Ementa: Fundamentos de modelagem hidráulica e hidrologia. Otimização estatística e numérica. Simulação hidrológica de bacias hidrográficas.

Carga horária: 60 horas

Créditos: 04

.../

 

 

 

.../ Res. 022/2003-CEP                                                                                                    fl. 02

 

 

Disciplina: Projeto de Redes de Monitoramento da Qualidade da Água

Ementa: Monitoramento da qualidade da água, da erosão e do transporte de sedimentos. Localização de estações. Determinação de freqüência de amostragem. Seleção de variáveis. Modelos matemático-computacionais.

Carga horária: 60 horas

Créditos: 04

Art. 3º  Fica resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 26 de março de 2003.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)