R E S O L U Ç Ã O No 022/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova
exclusão e inclusão de disciplinas no currículo do curso do PGE. |
Considerando o
contido às fl. 685 a 692 do processo nº
695/1995 – vol. 3;
considerando o Parecer nº 019/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a exclusão de disciplinas do currículo do Programa
de Pós-Graduação em Geografia, em nível de mestrado, conforme segue:
-
4020 Estado,
Território, Sociedade Civil (Movimentos Sociais);
-
4017 Geologia do Quartenário Continental;
-
4035 Hidrologia Aplicada;
-
4029 Métodos de Investigação em Geociências;
-
4028 Métodos e Técnicas em Climatologia Aplicada
à Análise Ambiental;
-
4012 Problemas de Geografia Médica na Implantação
de Grandes Reservatórios de Água;
-
4036 Produtividade Primária.
Art. 2º Fica aprovada a
inclusão de disciplinas no currículo do programa citado no art. 1º desta
resolução, como segue:
Disciplina: Hidrologia Ambiental
Ementa: Estudo do entendimento dos processos físicos dos
componentes do ciclo hidrológico, avaliação e quantificação destes processos e
sua aplicação a problemas ambientais que envolvem a ocupação física da bacia e
utilização dos recursos hídricos.
Carga horária: 60 horas
Créditos: 04
Disciplina: Geologia Urbana
Ementa: Compreensão dos processos geológicos e a sua importância no
planejamento em áreas urbanas.
Carga horária: 60 horas
Créditos: 04
Disciplina: Modelagem Hidrológica de Bacias
Hidrográficas
Ementa: Fundamentos de modelagem hidráulica e hidrologia.
Otimização estatística e numérica. Simulação hidrológica de bacias
hidrográficas.
Carga horária: 60 horas
Créditos: 04
.../
.../
Res. 022/2003-CEP fl.
02
Disciplina: Projeto de Redes de Monitoramento da
Qualidade da Água
Ementa: Monitoramento da qualidade da água, da erosão e do transporte
de sedimentos. Localização de estações. Determinação de freqüência de
amostragem. Seleção de variáveis. Modelos matemático-computacionais.
Carga horária: 60 horas
Créditos: 04
Art.
3º Fica resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de
março de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |