R E S O L U Ç Ã O No 023/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento ao recurso interposto pelas acadêmicas Simoni Maria Soares
Piekarczy e Helen Ronise Mazzer |
Considerando o
contido nos processos nº 042/2003-DAA/PG
e 043/2003-DAA/PG;
considerando o
disposto no art. 24 da Resolução nº 117/2000-CEP;
considerando o Parecer nº 010/2003
da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao recurso interposo pelas acadêmicas Simoni Maria Soares Piekarczy e Helen Ronise Mazzer, do curso de pós-graduação em Química, contra
decisão do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Química, referente a
avaliação na disciplina de Química Analítica Avançada.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de
março de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |