R E S O L U Ç Ã O  No 023/2003-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pelas acadêmicas Simoni Maria Soares Piekarczy e Helen Ronise Mazzer

 

 

Considerando o contido nos processos nº 042/2003-DAA/PG e 043/2003-DAA/PG;

considerando o disposto no art. 24 da Resolução nº 117/2000-CEP;

            considerando o Parecer nº 010/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposo pelas acadêmicas Simoni Maria Soares Piekarczy e Helen Ronise Mazzer, do curso de pós-graduação em Química, contra decisão do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Química, referente a avaliação na disciplina de Química Analítica Avançada.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de março de 2003.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)