R E S O L U Ç Ã O  No 023/2003-CEP
 
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   CERTIDÃO    Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
  costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.   ______________________ Secretária  | 
  
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   Nega
  provimento ao recurso interposto pelas acadêmicas Simoni Maria Soares
  Piekarczy e Helen Ronise Mazzer  | 
 
 
 
Considerando o
contido nos processos nº 042/2003-DAA/PG
e 043/2003-DAA/PG;
considerando o
disposto no art. 24 da Resolução nº 117/2000-CEP;
            considerando o Parecer nº 010/2003
da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
 
 
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
 
 
Art. 1º  Fica negado
provimento ao recurso interposo pelas acadêmicas Simoni Maria Soares Piekarczy e Helen Ronise Mazzer, do curso de pós-graduação em Química, contra
decisão do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Química, referente a
avaliação na disciplina de Química Analítica Avançada.
Art. 2º  Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
            Dê-se
ciência.
            Cumpra-se.
 
Maringá, 26 de
março de 2003.
 
 
Gilberto Cezar Pavanelli
 
 
 
 
 
  ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
  ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)  |