R E S O L U Ç Ã O  No 024/2003-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Dá provimento parcial ao recurso interposto pela acadêmica Denise Santos D’Oliveira.

 

 

Considerando o contido no processo nº 034/2003-DAA/PG;

considerando a Resolução nº 052/2001-CEP;

            considerando o Parecer nº 011/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º   Fica negado provimento ao recurso interposo pela acadêmica Denise Santos D’Oliveira, do curso de pós-graduação em Geografia, contra decisão do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Geografia, referente à substituição do professor-orientador.

Art. 2º  Fica dado provimento ao referido recurso, no que se refere ao Exame de Qualificação, determinando que este seja realizado até o dia 04/04/2003, prorrogando ainda, o prazo para a integralização do curso de pós-graduação em Geografia, em nível de mestrado, devendo a dissertação ser defendida, impreterivelmente, até 30/08/2003.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de março de 2003.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)