R E S O L U Ç Ã O No 024/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Dá
provimento parcial ao recurso interposto pela acadêmica Denise Santos
D’Oliveira. |
Considerando o
contido no processo nº 034/2003-DAA/PG;
considerando a
Resolução nº 052/2001-CEP;
considerando o Parecer nº 011/2003
da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposo pela acadêmica Denise Santos D’Oliveira, do curso de
pós-graduação em Geografia, contra decisão do Colegiado do Programa de
Pós-Graduação em Geografia, referente à substituição do professor-orientador.
Art. 2º Fica dado
provimento ao referido recurso, no que se refere ao Exame de Qualificação,
determinando que este seja realizado até o dia 04/04/2003, prorrogando ainda, o prazo para a integralização do
curso de pós-graduação em Geografia, em nível de mestrado, devendo a
dissertação ser defendida, impreterivelmente, até 30/08/2003.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de
março de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |