R E S O L U Ç Ã O No 038/2003-CEP

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Aprova Regulamento da disciplina Monografia (1310) do currículo do curso de Ciências Sociais.

 

 

Considerando o contido às fls. 304 a 314 do processo nº 2.883/1998;

considerando as Resoluções nos 065/99-CEP e 115/2000-CEP;

considerando o Parecer no 036/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da disciplina de Monografia (1310) do currículo do curso de graduação em Ciências Sociais, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução, a vigorar partir do ano letivo de 2003.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de abril de 2003.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 

.../

 

 

 

 

/... Resolução nº 038/2003-CEP fl. 02

ANEXO

REGULAMENTO DA DISCIPLINA DE MONOGRAFIA DO CURRICULO DO CURSO DE CIÊNCIAS SOCIAIS

TÍTULO I

DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS

Art. 1º Monografia é uma das disciplinas que compõe o último ano do curso de Ciências Sociais, sendo obrigatória para a habilitação em bacharelado.

Art. 2º A disciplina é departamentalizada no Departamento de Ciências Sociais e sua carga horária é de 4 (quatro) horas/aula semanais.

Art. 3º A disciplina consiste na realização de um trabalho monográfico, em uma das áreas de conhecimento do Curso de Ciências Sociais, tendo os seguintes objetivos:

I - permitir ao acadêmico uma formação mais sólida na área de pesquisa.

II - desenvolver no acadêmico o espírito de reflexão e análise da realidade econômica, social, política e cultural, como forma de construção de seu próprio saber e de contribuição para o conhecimento do mundo.

III - comprometer docentes e discentes do Curso de Ciências Sociais, com uma produção pautada em critérios e procedimentos científicos de pesquisa em Ciências Sociais.

IV - promover a discussão da produção científica dos acadêmicos no âmbito da universidade.

 

TÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO

SEÇÃO I

Da Orientação

Art. 4º O desenvolvimento da disciplina será conduzido por orientadores designados pelo Departamento de Ciências Sociais.

Art. 5º A orientação poderá ser exercida por qualquer professor integrante da carreira docente, lotado no Departamento de Ciências Sociais.

Art. 6º Para a designação do orientador proceder-se-á de acordo com a seguinte sistemática:

I - cada professor orientador fornecerá ao departamento, com o plano de atividades, informações acerca das áreas de conhecimento que gostaria de orientar;

 

 

.../

 

 

/... Resolução nº 038/2003-CEP fl. 03

 

II - até o término do período letivo anterior, cada aluno deverá apresentar a sugestão de 3 (três) nomes escolhidos dentre um rol de docentes, com as respectivas áreas de atuação previamente divulgadas;

III - o coordenador da disciplina de Monografia subsidiará o departamento para a designação dos orientadores;

Art. 7º Para fins de atribuição de encargos no Departamento de Ciências Sociais, cada orientador terá o máximo de 3(três) acadêmicos sob sua orientação.

Parágrafo único. Se o número de discentes que desejam o mesmo orientador for superior ao seu limite de vagas, o professor escolherá seus orientandos, dentro desse limite.

Art. 8º Compete ao orientador:

I - indicar bibliografia ao acadêmico e discutir com ele as leituras feitas;

II - incentivar o acadêmico a desenvolver o trabalho científico com seriedade e disciplina, no desenvolvimento do trabalho científico;

III - avaliar periodicamente o desenvolvimento do trabalho;

IV - participar de reuniões e seminários que visem à melhoria do trabalho de orientação.

Art. 9º Compete ao acadêmico:

I - definir o tema de sua monografia, respeitando a especificidade das áreas de conhecimento do Curso de Ciências Sociais;

II - manter contatos constantes com o professor orientador;

III - apresentar, nos prazos estabelecidos, o pré-projeto, projeto e trabalho em sua versão final.

SEÇÃO II

Da Avaliação de Aprendizagem

Art. 10. Além de exigir um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência, a avaliação de aprendizagem na disciplina de monografia obedecerá às seguintes normas:

I - cada aluno será submetido a 3 (três) avaliações:

  1. 1º bimestre: apresentação escrita do pré-projeto de monografia, com valor de zero a dez e peso 2 (dois);
  2. 2º bimestre: apresentação escrita do projeto de monografia, com valor de zero a dez e peso 2 (dois);
  3. 4º bimestre entrega do texto escrito definitivo da monografia e apresentação oral perante os examinadores, com valor de zero a dez e peso 6 (seis);

II - a avaliação final resultará da média ponderada;

III - não haverá exame final.

Art. 11. O trabalho final de monografia deverá ser redigido de acordo com os procedimentos exigidos na elaboração de trabalhos científicos.

.../

 

 

 

 

/... Resolução nº 038/2003-CEP fl. 04

 

Art. 12. O trabalho final de monografia deverá ser entregue em 3 (três) vias, sendo uma para o orientador e as demais para dois professores examinadores, integrantes da carreira docente da Universidade Estadual de Maringá, escolhidos pelo orientador para proceder à avaliação.

Art. 13. Os acadêmicos, cujos trabalhos forem considerados passíveis de reformulação textual, terão um prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da avaliação final feita pelo orientador e demais professores, para entregar a versão definitiva.

Art. 14. Os acadêmicos, cujos trabalhos forem aprovados, deverão entregar uma cópia, em sua forma definitiva ao Departamento de Ciências Sociais, para encaminhamento à Biblioteca Central.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Ciências Sociais, ouvido o professor orientador e o coordenador da disciplina de monografia.