R E S O L U Ç Ã O No 038/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Aprova Regulamento da disciplina Monografia (1310) do currículo do curso de Ciências Sociais. |
Considerando o contido às fls. 304 a 314 do processo nº 2.883/1998;
considerando as Resoluções nos 065/99-CEP e 115/2000-CEP;
considerando o Parecer no 036/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da disciplina de Monografia (1310) do currículo do curso de graduação em Ciências Sociais, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução, a vigorar partir do ano letivo de 2003.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de abril de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
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ANEXO
REGULAMENTO DA DISCIPLINA DE MONOGRAFIA DO CURRICULO DO CURSO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
TÍTULO I
DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º
Monografia é uma das disciplinas que compõe o último ano do curso de Ciências Sociais, sendo obrigatória para a habilitação em bacharelado.Art. 2º A disciplina é departamentalizada no Departamento de Ciências Sociais e sua carga horária é de 4 (quatro) horas/aula semanais.
Art. 3º A disciplina consiste na realização de um trabalho monográfico, em uma das áreas de conhecimento do Curso de Ciências Sociais, tendo os seguintes objetivos:
I - permitir ao acadêmico uma formação mais sólida na área de pesquisa.
II - desenvolver no acadêmico o espírito de reflexão e análise da realidade econômica, social, política e cultural, como forma de construção de seu próprio saber e de contribuição para o conhecimento do mundo.
III - comprometer docentes e discentes do Curso de Ciências Sociais, com uma produção pautada em critérios e procedimentos científicos de pesquisa em Ciências Sociais.
IV - promover a discussão da produção científica dos acadêmicos no âmbito da universidade.
TÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
Da Orientação
Art. 4º O desenvolvimento da disciplina será conduzido por orientadores designados pelo Departamento de Ciências Sociais.
Art. 5º A orientação poderá ser exercida por qualquer professor integrante da carreira docente, lotado no Departamento de Ciências Sociais.
Art. 6º Para a designação do orientador proceder-se-á de acordo com a seguinte sistemática:
I - cada professor orientador fornecerá ao departamento, com o plano de atividades, informações acerca das áreas de conhecimento que gostaria de orientar;
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II - até o término do período letivo anterior, cada aluno deverá apresentar a sugestão de 3 (três) nomes escolhidos dentre um rol de docentes, com as respectivas áreas de atuação previamente divulgadas;
III - o coordenador da disciplina de Monografia subsidiará o departamento para a designação dos orientadores;
Art. 7º Para fins de atribuição de encargos no Departamento de Ciências Sociais, cada orientador terá o máximo de 3(três) acadêmicos sob sua orientação.
Parágrafo único. Se o número de discentes que desejam o mesmo orientador for superior ao seu limite de vagas, o professor escolherá seus orientandos, dentro desse limite.
Art. 8º Compete ao orientador:
I - indicar bibliografia ao acadêmico e discutir com ele as leituras feitas;
II - incentivar o acadêmico a desenvolver o trabalho científico com seriedade e disciplina, no desenvolvimento do trabalho científico;
III - avaliar periodicamente o desenvolvimento do trabalho;
IV - participar de reuniões e seminários que visem à melhoria do trabalho de orientação.
Art. 9º Compete ao acadêmico:
I - definir o tema de sua monografia, respeitando a especificidade das áreas de conhecimento do Curso de Ciências Sociais;
II - manter contatos constantes com o professor orientador;
III - apresentar, nos prazos estabelecidos, o pré-projeto, projeto e trabalho em sua versão final.
SEÇÃO II
Da Avaliação de Aprendizagem
Art. 10. Além de exigir um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência, a avaliação de aprendizagem na disciplina de monografia obedecerá às seguintes normas:
I - cada aluno será submetido a 3 (três) avaliações:
II - a avaliação final resultará da média ponderada;
III - não haverá exame final.
Art. 11. O trabalho final de monografia deverá ser redigido de acordo com os procedimentos exigidos na elaboração de trabalhos científicos.
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Art. 12. O trabalho final de monografia deverá ser entregue em 3 (três) vias, sendo uma para o orientador e as demais para dois professores examinadores, integrantes da carreira docente da Universidade Estadual de Maringá, escolhidos pelo orientador para proceder à avaliação.
Art. 13. Os acadêmicos, cujos trabalhos forem considerados passíveis de reformulação textual, terão um prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da avaliação final feita pelo orientador e demais professores, para entregar a versão definitiva.
Art. 14. Os acadêmicos, cujos trabalhos forem aprovados, deverão entregar uma cópia, em sua forma definitiva ao Departamento de Ciências Sociais, para encaminhamento à Biblioteca Central.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Ciências Sociais, ouvido o professor orientador e o coordenador da disciplina de monografia.