R E S O L U Ç Ã O No 039/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Altera
nomenclatura e objetivo da disciplina Trabalho de Conclusão do currículo do
curso de Geografia. |
Considerando o
contido às fls. 355 a 359 do processo nº
1.421/1991;
considerando as Resoluções nos 157/91-CEP, 116/97-CEP e 076/2002-CEP;
considerando o Parecer nº 027/2003
da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterada a
nomenclatura e objetivo da disciplina Trabalho de Graduação (1784) para Trabalho de Conclusão de Curso, do
currículo do curso de graduação em Geografia, a vigorar a partir do ano letivo
de 2003, com o seguinte:
Objetivo: Habilitar o aluno na elaboração e
execução de projetos e planejamentos em Geografia.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de
abril de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |