R E S O L U Ç Ã O  No  039/2003-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Altera nomenclatura e objetivo da disciplina Trabalho de Conclusão do currículo do curso de Geografia.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 355 a 359 do processo nº 1.421/1991;

considerando as Resoluções nos 157/91-CEP, 116/97-CEP e 076/2002-CEP;

            considerando o Parecer nº 027/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica alterada a nomenclatura e objetivo da disciplina Trabalho de Graduação (1784) para Trabalho de Conclusão de Curso, do currículo do curso de graduação em Geografia, a vigorar a partir do ano letivo de 2003, com o seguinte:

Objetivo: Habilitar o aluno na elaboração e execução de projetos e planejamentos em Geografia.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 30 de abril de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)