R E S O L U Ç Ã O No 040/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Altera ementa e objetivos de disciplinas do currículo do curso de Enfermagem e Obstetrícia. |
Considerando o contido às fls. 423 a 428 do processo nº 1.580/1991;
considerando a Resolução no 120/95-CEP;
considerando o Parecer nº 030/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam alteradas as ementas e os objetivos das disciplinas Fundamento da Enfermagem I (1134) e Fundamentos da Enfermagem II (1139), do currículo do curso de graduação em Enfermagem e Obstetrícia, a vigorarem a partir do ano letivo de 2003, conforme segue:
Fundamentos da Enfermagem I – 1134
Ementa: Estudo das necessidades de saúde do homem, dos Instrumentos Básicos de Enfermagem, da Semiologia e Semiotécnica do cuidado nos diversos campos da comunidade.
Objetivo: Desenvolver as competências e habilidades para interagir com o homem nos diversos campos de trabalho do enfermeiro, estimulando a análise crítica-reflexiva e ética concernente à saúde.
Fundamentos da Enfermagem II – 1139
Ementa: Estudo das Técnicas da Assistência de Enfermagem na fase adulta e da terceira idade, do auto-cuidado na saúde, e da semiologia e semiotécnica direcionados para o exame físico de enfermagem.
Objetivo: Desenvolver habilidades cognitivas, afetivas e motoras, voltadas ao cuidar/cuidado do ser humano total, por meio da implementação de metodologia da assistência de enfermagem e terminologia científica.
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/...Resolução nº 040/2003-CEP fl. 02
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de abril de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |