R E S O L U Ç Ã O No 042/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Altera
ementa e objetivos de disciplinas do currículo do curso de Farmácia. |
Considerando o
contido às fls. 470 a 475 do processo nº
1.794/1991 – volume 2;
considerando o
disposto na Resolução nº 191/91-CEP;
considerando o Parecer nº 024/2003
da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam alteradas as
ementas e os objetivos das disciplinas Toxicologia Clínica (749) e Imunologia
Clínica (1796), do currículo do curso de graduação em Farmácia, a vigorarem
a partir do ano letivo de 2003, conforme segue:
Toxicologia
Clínica
Ementa: Estudo dos
princípios básicos da TOXICOLOGIA e abordagem dos aspectos analíticos, clínicos
e epidemiológicos das intoxicações causadas por agentes químicos presentes no
meio ambiente, no local de trabalho e nos alimentos, bem como os efeitos
tóxicos causados por medicamentos e drogas de abuso.
Objetivo: Formar
profissional capacitado para a realização de análises, interpretação dos
resultados e elaboração de laudos periciais nas diversas áreas da TOXICOLOGIA.
Imunologia
Clínica
Ementa: Estudo da
resposta imune na homeostasia, em doenças causadas pela resposta imune e por
agentes infecciosos e dos métodos de imunodiagnóstico.
Objetivo: Estudar a
resposta imune do hospedeiro em situação de homeostasia, bem como os mecanismos
imunopatogênicos e o imunodiagnóstico em doenças causadas por bactérias e
parasitas, auto imunes e por deficiência imunológica.
.../
/... Res. 042/2003-CEP fl. 02
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de
abril de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |