R E S O L U Ç Ã O  No  042/2003-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

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Secretária

 

Altera ementa e objetivos de disciplinas do currículo do curso de Farmácia.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 470 a 475 do processo nº 1.794/1991 – volume 2;

considerando o disposto na Resolução nº 191/91-CEP;

            considerando o Parecer nº 024/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Ficam alteradas as ementas e os objetivos das disciplinas Toxicologia Clínica (749) e Imunologia Clínica (1796), do currículo do curso de graduação em Farmácia, a vigorarem a partir do ano letivo de 2003, conforme segue:

Toxicologia Clínica

Ementa: Estudo dos princípios básicos da TOXICOLOGIA e abordagem dos aspectos analíticos, clínicos e epidemiológicos das intoxicações causadas por agentes químicos presentes no meio ambiente, no local de trabalho e nos alimentos, bem como os efeitos tóxicos causados por medicamentos e drogas de abuso.

Objetivo: Formar profissional capacitado para a realização de análises, interpretação dos resultados e elaboração de laudos periciais nas diversas áreas da TOXICOLOGIA.

Imunologia Clínica

Ementa: Estudo da resposta imune na homeostasia, em doenças causadas pela resposta imune e por agentes infecciosos e dos métodos de imunodiagnóstico.

Objetivo: Estudar a resposta imune do hospedeiro em situação de homeostasia, bem como os mecanismos imunopatogênicos e o imunodiagnóstico em doenças causadas por bactérias e parasitas, auto imunes e por deficiência imunológica.

 

.../

 

 

 

 

 

/... Res. 042/2003-CEP                                                                                                fl. 02

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de abril de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)