R E S O L U Ç Ã O No 043/2003-CEP

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária

 

Altera ementa e objetivos de disciplinas do currículo do curso de graduação em Pedagogia.

 

Considerando o contido às fls. 310 a 316 do processo nº 1.697/1991;

considerando as Resoluções nos 176/91-CEP, 059/97-CEP, 135/98-CEP e 180/2000-CEP;

considerando o Parecer nº 033/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Ficam alteradas as ementas e os objetivos das disciplinas: Didática (459), Currículos e Programas (472) e Metodologia do Ensino Fundamental (1179) do currículo do curso de graduação em Pedagogia, a vigorarem a partir do ano letivo de 2003, conforme segue:

Didática

Ementa: Estudo de diferentes propostas de ensino e de aprendizagem que fundamentam a mediação teórico-prática da ação docente.

Objetivo(s): Compreender a Educação no conjunto das relações sociais. Analisar a Didática tomando como parâmetro a realidade social contemporânea.

Currículos e Programas

Ementa: Estudo e elaboração de currículos e programas no contexto escolar.

Objetivo(s): Compreender as diferentes propostas situadas historicamente. Analisar as propostas curriculares no contexto escolar apontando alternativas que atendam às necessidades da escola hoje.

Metodologia do Ensino Fundamental

Ementa: Estudos dos pressupostos teóricos que fundamentam as concepções de metodologia do ensino e a apropriação da leitura e da escrita nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental.

Objetivo(s): Analisar os pressupostos teóricos que orientam o processo de ensino e de aprendizagem de 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental. Analisar e elaborar propostas de trabalho para as séries iniciais do Ensino Fundamental.

 

.../

 

 

/... Resolução nº 043/2003-CEP fl. 02

 

 

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de abril de 2003.

 

Gilberto Cezar Pavanelli

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)