R E S O L U Ç Ã O No 043/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Altera ementa e objetivos de disciplinas do currículo do curso de graduação em Pedagogia. |
Considerando o contido às fls. 310 a 316 do processo nº 1.697/1991;
considerando as Resoluções nos 176/91-CEP, 059/97-CEP, 135/98-CEP e 180/2000-CEP;
considerando o Parecer nº 033/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam alteradas as ementas e os objetivos das disciplinas: Didática (459), Currículos e Programas (472) e Metodologia do Ensino Fundamental (1179) do currículo do curso de graduação em Pedagogia, a vigorarem a partir do ano letivo de 2003, conforme segue:
Didática
Ementa: Estudo de diferentes propostas de ensino e de aprendizagem que fundamentam a mediação teórico-prática da ação docente.
Objetivo(s): Compreender a Educação no conjunto das relações sociais. Analisar a Didática tomando como parâmetro a realidade social contemporânea.
Currículos e Programas
Ementa: Estudo e elaboração de currículos e programas no contexto escolar.
Objetivo(s): Compreender as diferentes propostas situadas historicamente. Analisar as propostas curriculares no contexto escolar apontando alternativas que atendam às necessidades da escola hoje.
Metodologia do Ensino Fundamental
Ementa: Estudos dos pressupostos teóricos que fundamentam as concepções de metodologia do ensino e a apropriação da leitura e da escrita nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental.
Objetivo(s): Analisar os pressupostos teóricos que orientam o processo de ensino e de aprendizagem de 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental. Analisar e elaborar propostas de trabalho para as séries iniciais do Ensino Fundamental.
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/... Resolução nº 043/2003-CEP fl. 02
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de abril de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |