R E S O L U Ç Ã O No 045/2003-CEP

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária

 

Altera departamentalização de disciplinas, nomenclatura e aprova regulamento das disciplinas Estágio Supervisionado I e II do currículo do curso de Arquitetura e Urbanismo.

 

Considerando o contido às fls. 384 a 398 do processo nº 1.692/1999;

considerando as Resoluções nos 161/99-CEP e009/2001-CEP

considerando o Pareceres nos 037, 038 e 040/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica alterada a co-departamentalização da disciplina Projeto de Paisagem II, do currículo do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, dos departamentos de Engenharia Civil e Geografia para os departamentos de Engenharia Civil e Agronomia, a vigorar a partir do ano letivo de 2003.

Art. 2º Fica alterada a nomenclatura da disciplina Desenho Geométrico e Geometria Descritiva para Geometria Descritiva nos Modelos Arquitetônicos e sua redepartamentalização no Departamento de Engenharia Civil.

Art. 3º Fica aprovado o Regulamento do Estágio Supervisionado do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de abril de 2003.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

.../

 

 

 

/... Resolução nº 045/2003-CEP fl. 02

ANEXO

REGULAMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO

TÍTULO I

Da caracterização

Art. 1º As disciplinas Estágio Supervisionado I e II são parte integrante do currículo pleno do curso graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Estadual de Maringá, obedecendo ao que dispõe a Lei no. 6.494 de 7.12.77, Decreto no. 87.497 de 18.8.82, e serão regidas pela legislação vigente e por este regulamento.

Art. 2º O estágio realizar-se-á em unidades que desenvolvam atividades de Arquitetura e Urbanismo e que disponham de técnico de nível superior na área do estágio e que tenham condições de proporcionar experiência, aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano ao estagiário.

Art. 3º Os estagiários poderão desenvolver quaisquer atividades previstas para a área de Arquitetura e Urbanismo, conforme resolução do Confea.

Art. 4º Para a realização do estágio, será necessária a existência de instrumento jurídico celebrado entre a empresa ou instituição concedente e a UEM, no qual estarão acordadas todas as condições de realização do estágio.

Art. 5º O estágio estará divido em dois módulos, compreendidos nas disciplinas Estágio Supervisionado I, da 4ª série do curso de Arquitetura e Urbanismo e Estágio Supervisionado II, da 5ª série do referido curso, e terá a carga horária mínima de 102 (cento e duas) horas em cada módulo, não se computando para a integralização do currículo pleno qualquer carga horária excedente.

Parágrafo único. A carga horária de cada módulo do estágio será integralizada de acordo com o programa da disciplina aprovado pelo colegiado de curso.

TÍTULO II

Dos objetivos

Art. 6º O estágio deverá proporcionar ao estagiário a vivência de situações profissionais nas diferentes áreas de atuação da Arquitetura e Urbanismo, bem como:

I - preparar o estagiário para o pleno exercício profissional, através de:

a) participação em situações reais de trabalho;

b) aplicação dos conhecimentos adquiridos no curso;

c) aperfeiçoamento e complementação do ensino e da aprendizagem;

d) atividades de aprendizagem social, profissional e cultural.;

II - oferecer oportunidade de retroalimentação ao curso, visando o seu aprimoramento.

 

.../

 

 

/... Resolução nº 045/2003-CEP fl. 03

 

TÍTULO III

Da organização

Art. 7º As disciplinas Estágio Supervisionado I e II terão um coordenador designado pelo Departamento de Engenharia Civil.

Art. 8º Para cada estagiário, a Câmara Departamental do Departamento de Engenharia Civil, ouvido o coordenador de estágio, indicará um professor orientador, preferencialmente da área objeto do estágio, e a empresa ou instituição concedente do estágio indicará um técnico de nível superior que atuará como supervisor do estágio na empresa ou instituição.

TÍTULO IV

Da elaboração, do acompanhamento e da avaliação

Art. 9º O estagiário deverá apresentar os relatórios periódicos conforme modelos e normas estabelecidas pelo Departamento de Engenharia Civil.

Art. 10. O plano de estágio será elaborado pelo estagiário em conjunto com o supervisor de estágio na empresa ou instituição e o professor coordenador, sendo que este encaminhará o plano ao professor orientador.

Art. 11. O estagiário deverá encaminhar os relatórios periódicos ao professor orientador, nas datas previstas pelo calendário a ser estabelecido pelo Departamento de Engenharia Civil.

Art. 12. A avaliação do estagiário será feita pelo professor orientador, de acordo com os relatos do supervisor do estágio, conforme modelos e normas estabelecidas pelo Departamento de Engenharia Civil.

TÍTULO V

Das atribuições

Art. 13. Ao professor coordenador das disciplinas Estágio Supervisionado I e II compete:

I - coordenar e organizar as atividades inerentes ao desenvolvimento do estágio;

II - manter o Departamento de Engenharia Civil permanentemente informado a respeito do andamento das atividades do estágio, bem como providenciar o atendimento das suas solicitações;

III - estabelecer contatos com empresas ou instituições que possam conceder estágio na área;

IV - providenciar e manter atualizado o cadastramento das empresas e instituições concedentes de estágio;

V - encaminhar o estagiário para a empresa ou instituição concedente de estágio;

VI - manter o contato com os supervisores, procurando dinamizar o funcionamento do estágio;

VII - enviar ao professor orientador o plano de estágio;

.../

 

 

/... Resolução nº 045/2003-CEP fl. 04

 

VIII - submeter à Câmara Departamental a aprovação dos nomes dos professores orientadores de estágio;

IX - encaminhar ao Departamento de Engenharia Civil os resultados das avaliações previstas.

Art. 14 Ao professor orientador das disciplinas de Estágio Supervisionado I e II compete:

I - orientar o estagiário na elaboração dos relatórios periódicos;

II - acompanhar e avaliar o desempenho do estagiário;

III - manter a coordenação do estágio informada sobre o desenvolvimento das atividades do estágio.

TÍTULO VI

Dos deveres e direitos do estagiário

Capítulo I

Dos deveres

Art. 15. São deveres dos estagiários, além de outros previstos pelo Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá e pela legislação em vigor:

I - cumprir este regulamento;

II - participar da elaboração do plano de estágio;

III - apresentar periodicamente os relatórios do estágio;

IV - manter contato constante com o coordenador e os supervisores do estágio;

V - zelar pela manutenção das instalações e equipamentos por ele utilizados durante o desenvolvimento do estágio;

VI - respeitar a hierarquia funcional da Universidade e demais empresas ou instituições concedentes de estágio, obedecendo às ordens de serviço e às exigências do local de atuação;

VII - manter elevado padrão de comportamento e de relações humanas, condizentes com as atividades a serem desenvolvidas;

VIII - manter postura profissional;

IX - comunicar e justificar ao supervisor de estágio na empresa ou instituição, com antecedência, sua eventual ausência nas atividades de estágio.

Capítulo II

Dos direitos

Art. 16 São direitos dos estagiários, além de outros previstos pelo Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá e pela legislação em vigor:

I - dispor de elementos necessários à execução de suas atividades, dentro das possibilidades científicas, técnicas e financeiras da Universidade;

II - receber orientação necessária para realizar as atividades do estágio dentro da opção escolhida;

III - ser encaminhado para a realização do estágio;

.../

 

 

/... Resolução nº 045/2003-CEP fl. 05

 

IV - ser esclarecido sobre os convênios firmados para a realização de seu estágio;

V - conhecer a programação das atividades a serem desenvolvidas no Estágio Supervisionado I e II;

VI - apresentar quaisquer propostas ou sugestões que possam contribuir para o aprimoramento das atividades de estágio.

TÍTULO VII

Das disposições transitórias

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Departamental do Departamento de Engenharia Civil, ouvido o coordenador de estágio.