R E S O L U Ç Ã O No 046/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova
abertura de vagas para portadores de diploma de curso superior, para cursar nova habilitação. |
Considerando o
contido às fls. 301 a 312 do processo nº 176/1989;
considerando o
disposto na Resolução nº 093/2002-CEP;
considerando o Parecer nº 034/2003
da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a
abertura de vagas para os cursos de graduação, visando atender aos portadores
de diploma de curso superior que desejam cursar nova habilitação no mesmo
curso, conforme segue:
CURSO |
HABILITAÇÃO/turno |
VAGAS |
CIÊNCIAS
BIOLÓGICAS |
Bacharelado/integral Licenciatura/integral |
05 05 |
PEDAGOGIA |
Orientação
Educacional/noturno (Sede) |
40 |
FÍSICA |
Bacharelado/noturno Licenciatura/noturno |
04 08 |
MATEMÁTICA |
Bacharelado/vespertino-noturno Licenciatura/noturno |
10 05 |
PSICOLOGIA |
Formação
De Psicólogo |
02 |
QUÍMICA |
Bacharelado/integral Licenciatura/noturno |
02 02 |
GEOGRAFIA |
Bacharelado/diurno Licenciatura/noturno Licenciatura/diurno |
10 03 02 |
FARMÁCIA |
Análises
Clínicas/integral Industrial/integral |
12 15 |
SECRETARIADO
EXECUTIVO TRILÍNGUE |
Bacharelado
em Francês/ noturno Bacharelado
em Inglês/ noturno Bacharelado
em Espanhol/ noturno |
05 05 05 |
.../
/...
Resolução nº 046/2003-CEP fl.
02
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de
abril de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em ___/___/_____.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |