R E S O L U Ç Ã O  No  046/2003-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova abertura de vagas para portadores de diploma de curso  superior, para cursar nova habilitação.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 301 a 312 do  processo nº 176/1989;

considerando o disposto na Resolução nº 093/2002-CEP;

            considerando o Parecer nº 034/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a abertura de vagas para os cursos de graduação, visando atender aos portadores de diploma de curso superior que desejam cursar nova habilitação no mesmo curso, conforme segue:

 

CURSO

HABILITAÇÃO/turno

VAGAS

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Bacharelado/integral

Licenciatura/integral

05

05

PEDAGOGIA

Orientação Educacional/noturno (Sede)

40

FÍSICA

Bacharelado/noturno

Licenciatura/noturno

04

08

MATEMÁTICA

Bacharelado/vespertino-noturno

Licenciatura/noturno

10

05

PSICOLOGIA

Formação De Psicólogo

02

QUÍMICA

Bacharelado/integral

Licenciatura/noturno

02

02

GEOGRAFIA

Bacharelado/diurno

Licenciatura/noturno

Licenciatura/diurno

10

03

02

FARMÁCIA

Análises Clínicas/integral

Industrial/integral

12

15

SECRETARIADO EXECUTIVO TRILÍNGUE

Bacharelado em Francês/ noturno

Bacharelado em Inglês/ noturno

Bacharelado em Espanhol/ noturno

05

05

05

 

.../

 

 

/... Resolução nº 046/2003-CEP                                                                                   fl. 02

 

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de abril de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)