R E S O L U Ç Ã O No 049/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova
novo calendário para transferência interna de turno e câmpus. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 3.064/2003;
considerando o
disposto na Resolução no 032/2003-CEP;
considerando o
disposto no inciso XXV do art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando o Parecer nº 018/2003
da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
novo calendário para transferência interna de turno e câmpus, para o ano letivo
de 2003, conforme segue:
Publicação das vagas |
25-06-2003; |
Requerimento |
25 a 27-06-2003; |
Decisão pelo colegiado de curso |
01-07-2003; |
Publicação do resultado |
02-07-2003; |
Retirada dos horários de aulas junto
ao departamento |
07 a 11-07-2003 |
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de
abril de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |