R E S O L U Ç Ã O  No  049/2003-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova novo calendário para transferência interna de turno e câmpus.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 3.064/2003;

considerando o disposto na Resolução no 032/2003-CEP;

considerando o disposto no inciso XXV do art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

            considerando o Parecer nº 018/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o novo calendário para transferência interna de turno e câmpus, para o ano letivo de 2003, conforme segue:

 

Publicação das vagas

25-06-2003;

Requerimento

25 a 27-06-2003;

Decisão pelo colegiado de curso

01-07-2003;

Publicação do resultado

02-07-2003;

Retirada dos horários de aulas junto ao departamento

07 a 11-07-2003

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de abril de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)