R E S O L U Ç Ã O  No  051/2003-CEP
 
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   CERTIDÃO    Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
  costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.   ______________________ Secretária  | 
  
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   Nega
  provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Fábio Correa.  | 
 
 
 
 
Considerando o
contido no processo acadêmico nº
072/2003;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 093/93-CEP, 051-A/2002-CEP e
049/2003-CEP;
            considerando o Parecer nº 029/2003
da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e profissional,
 
 
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
 
 
Art. 1º  Fica negado
provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Fábio Correa, do curso de graduação em Geografia, contra a decisão
da Diretoria de Assuntos Acadêmicos, referente à permuta de turno, do período
matutino para o período noturno. 
Parágrafo único. Nova solicitação poderá ser feita
conforme o disposto na Resolução nº 049/2003-CEP.
Art. 2º  Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
            Dê-se
ciência.
            Cumpra-se.
 
Maringá, 30 de
abril de 2003.
 
 
 
Gilberto Cezar Pavanelli
 
 
 
 
 
  ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
  ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)  |