R E S O L U Ç Ã O  No  051/2003-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Fábio Correa.

 

 

 

Considerando o contido no processo acadêmico nº 072/2003;

considerando o disposto nas Resoluções nos 093/93-CEP, 051-A/2002-CEP e 049/2003-CEP;

            considerando o Parecer nº 029/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Fábio Correa, do curso de graduação em Geografia, contra a decisão da Diretoria de Assuntos Acadêmicos, referente à permuta de turno, do período matutino para o período noturno.

Parágrafo único. Nova solicitação poderá ser feita conforme o disposto na Resolução nº 049/2003-CEP.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de abril de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)