R E S O L U Ç Ã O No 051/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Fábio Correa. |
Considerando o
contido no processo acadêmico nº
072/2003;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 093/93-CEP, 051-A/2002-CEP e
049/2003-CEP;
considerando o Parecer nº 029/2003
da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Fábio Correa, do curso de graduação em Geografia, contra a decisão
da Diretoria de Assuntos Acadêmicos, referente à permuta de turno, do período
matutino para o período noturno.
Parágrafo único. Nova solicitação poderá ser feita
conforme o disposto na Resolução nº 049/2003-CEP.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de
abril de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |