R E S O L U Ç Ã O  No  052/2003-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Indefere reconhecimento e/ou revalidação de curso solicitado por Paulino Heitor Mexia.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizados no  17.366/2002;

considerando o disposto na Resolução nº 128/93-CEP e no inciso XIV do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

            considerando o Parecer nº 023/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica indeferido o reconhecimento e/ou revalidação de curso de Engenharia Ambiental, oferecido pelo Governo do Japão, solicitado por Paulino Heitor Mexia.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de abril de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)