R E S O L U Ç Ã O No 052/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Indefere
reconhecimento e/ou revalidação de curso solicitado por Paulino Heitor Mexia. |
Considerando o
contido no protocolizados no 17.366/2002;
considerando o
disposto na Resolução nº 128/93-CEP e no inciso XIV do art. 13 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando o Parecer nº 023/2003
da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferido o
reconhecimento e/ou revalidação de curso de Engenharia Ambiental, oferecido
pelo Governo do Japão, solicitado por Paulino Heitor Mexia.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de
abril de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |