R E S O L U Ç Ã O No 053/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova
data para início do Internato I e II. |
Considerando o
contido nos protocolizados nos 2.412/2003 e 2.969/2003;
considerando o
disposto na Resolução nº 059-A/97-CEP;
considerando o Parecer nº 023/2003
da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a
data de 2/6/2003 para início das atividades do Internato I do curso de
graduação em Medicina, ou seja, 30(trinta) dias após o término das aulas do ano
letivo de 2002, desde que os acadêmicos tenham cumprido todas as disciplinas
curriculares com aproveitamento.
Art. 2º Fica aprovada, em
caráter excepcional, a data de
15/6/2003 para início das atividades do Internato II.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de
abril de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |