R E S O L U Ç Ã O  No  053/2003-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova data para início do Internato I e II.

 

 

 

Considerando o contido nos protocolizados nos  2.412/2003 e 2.969/2003;

considerando o disposto na Resolução nº 059-A/97-CEP;

            considerando o Parecer nº 023/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a data de 2/6/2003 para início das atividades do Internato I do curso de graduação em Medicina, ou seja, 30(trinta) dias após o término das aulas do ano letivo de 2002, desde que os acadêmicos tenham cumprido todas as disciplinas curriculares com aproveitamento.

Art. 2º  Fica aprovada, em caráter  excepcional, a data de 15/6/2003 para início das atividades do Internato II.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de abril de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)