R E S O L U Ç Ã O No 059/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ___/____/______. ______________________ Secretária |
|
Indefere
solicitação da PEN, referente ao processo seletivo mediante transferência
externa e dá outras providências. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 3.851/2003;
considerando o
disposto na Lei Federal nº 9.394/96 e Lei Estadual 12.256/98;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 115/2000-CE e 052/2002-CEP;
considerando o
disposto nos arts. 68 e 69 do Regimento Geral da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando o Parecer nº 019/2003
da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a
solicitação da Pró-Reitoria de Ensino, referente à aprovação de novas normas
para o processo seletivo de ingresso na Universidade Estadual de Maringá
mediante transferência externa.
Art. 2º Ficam alterados os arts. 11 e 12 da Resolução nº 052/2002-CEP,
conforme segue:
“Art. 11 O colegiado de curso poderá optar, anualmente, pela realização de
exame de seleção dos candidatos no processo de transferência externa.
§ 1º No caso do colegiado
de curso optar pelo exame seletivo, o mesmo deverá estabelecer os procedimentos
a serem adotados, tais como, nota mínima para aprovação, formato do exame, bem
como os conteúdos programáticos, os quais deverão ser divulgados junto à
Diretoria de Assuntos Acadêmicos, para as devidas providências.
§ 2º
.....................................................................................................................
Art. 12 Caso o
acadêmico seja aprovado no exame seletivo de que trata o artigo anterior, este
servirá também para a classificação dos candidatos à vagas existentes no curso
, turno, série e câmpus pretendidos, pela maior nota obtida, em substituição
aos procedimentos classificatórios adotados nos artigos 9º e 10 da Resolução nº
052/2002-CEP.
Parágrafo único. No caso de os candidatos obterem
mesmas notas no exame seletivo, os coordenadores de curso deverão utilizar os
artigos 9º e 10 para efetuar a classificação final.”
.../
/...
Resolução nº 059/2003-CEP fl. 02
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de
abril de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |