R E S O L U Ç Ã O No
060/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova
Normas para o Desenvolvimento de Pesquisa na UEM. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 5.927/2002;
considerando o
disposto na Resolução nº 027/93-CEP;
considerando o Parecer nº 026/2003
da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1.º Ficam aprovadas as Normas para o Desenvolvimento de Pesquisa
na Universidade Estadual de Maringá, conforme anexo, que é parte integrante
desta resolução.
Art. 2.º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogada a Resolução nº 027/93-CEP e demais disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de
abril de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
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/... Res.
060/2003-CEP fl. 02
Art. 1.º As normas seguintes visam orientar os
pesquisadores e órgãos competentes da Universidade Estadual de Maringá quanto
ao que deverá ser observado no processo de apresentação, tramitação, aprovação,
execução, coordenação, acompanhamento e avaliação de pesquisas na instituição.
Art. 2.º A pesquisa na
Universidade Estadual de Maringá será desenvolvida conforme os projetos
aprovados nos termos desta resolução.
I -
é o meio formal, sistemático e intensivo, dirigido ao desenvolvimento de um
corpo organizado de conhecimentos, já produzido ou em processo de construção;
II
- implica qualquer nível da investigação (compreensão ou extensão), com início
e final definidos, fundamentado em objetivos específicos, visando à produção de
conhecimentos e/ou construção de teorias;
III - se propõe produzir informações que complementam ou
superam o conhecimento já produzido e que buscam a solução de um problema
considerado de relevância social;
IV - constitui-se em reflexão minuciosa sobre um determinado
assunto, que exige a explicitação do referencial teórico a partir do qual o
pesquisador vai abordar o problema, assim como a definição conceitual ou
operacional dos termos básicos com os quais será organizada a investigação científica, tecnológica, econômica e
sociocultural;
V -
é um processo estreitamente vinculado à teoria ou ao desenvolvimento de uma
teoria, independentemente de ser caracterizada como básica ou aplicada;
VI - é o estudo controlado, que implica propor hipóteses
acerca de relações presumíveis entre fenômenos que circundam o problema
identificado como objeto da investigação.
Capítulo
III
Art. 4.º O projeto de pesquisa deverá ser
encaminhado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PPG para a abertura de
processo, acompanhado de formulários de cadastramento próprio.
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Art. 5.º
Poderão
participar de projetos de pesquisas, docentes, servidores
técnico-administrativos e discentes da Universidade Estadual de Maringá, bem
como outros pesquisadores, a critério
dos departamentos.
Parágrafo único. Discentes de outras
Instituições somente poderão participar quando da assinatura de Convênios
Institucionais.
Art. 6.º Os projetos de pesquisa
deverão ter apenas um coordenador.
§ 1.º Docentes em estágio probatório, bolsistas recém-doutores e
professores visitantes poderão, a critério dos departamentos, coordenar projetos de pesquisa. Nestes
casos, a data de conclusão da execução do projeto e a de apresentação do
relatório final deverão ser de, no
mínimo, 90 (noventa) dias úteis antes da data de vencimento de seus estágios
e/ou contratos.
§ 2.º
Professores colaboradores e servidores técnico-administrativos poderão
participar de projetos de pesquisa, mas ficam impedidos de exercer a
coordenação.
Art. 7.º O proponente poderá encaminhar o projeto em qualquer
época, com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) dias úteis da data
prevista para o início da sua execução.
Art. 8.º Para encaminhamento, o projeto deverá conter, no mínimo, os seguintes
elementos:
I – identificação:
a)
título do projeto;
b)
coordenador;
c)
órgão onde se desenvolverá a pesquisa;
d)
participantes (categoria e tipo de participação);
e) duração do projeto, com data de
início e término;
f) área de conhecimento, com códigos de
área e subárea, conforme a tabela do CNPq;
g) parecer do Comitê de Ética pertinente
(seres humanos, animais e organismos geneticamente modificados), conforme
legislação em vigor;
h) resumo do projeto;
i) três a cinco palavras-chave;
II - introdução (tema,
justificativas, objetivos);
III - desenvolvimento (problema,
material e métodos);
IV - cronograma de execução;
V – financiamento;
VI - referências bibliográficas;
VII - plano de atividades para cada um dos participantes, com
especificação de carga horária semanal de dedicação ao projeto;
VIII – curriculum vitae do coordenador e dos
participantes (Modelo Lattes).
Art. 9.º Os projetos deverão ser encaminhados à Pró-Reitoria de
Pós-Graduação e Pesquisa (PPG) na forma impressa e eletrônica.
Art.10. A PPG analisará a apresentação formal do projeto e o
encaminhará ao departamento no qual o coordenador estiver lotado, para análise
e deliberação.
Parágrafo único. O prazo para a PPG executar o disposto no caput deste artigo será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data
do recebimento do projeto.
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Art.
11. O projeto de pesquisa cujo mérito
já tenha sido analisado e aprovado por agências financiadoras, mesmo que não tenha obtido financiamento, ou ainda
aprovado pelo colegiado de curso de pós-graduação, mediante comprovação, será
encaminhado ao departamento para ciência.
Art.12. O projeto de pesquisa que envolva acordos ou
convênios com outras instituições será encaminhado pela PPG à Assessoria de
Planejamento (ASP), para as providências necessárias.
Art.13. O departamento deverá
fundamentar sua decisão nos seguintes aspectos, além de outros que julgar
necessário:
I -
importância da pesquisa para o departamento e adequação à linha de pesquisa à
qual se vincula o proponente;
II -
viabilidade de atribuição de encargos ao seu pessoal;
III -
disponibilidade de recursos físicos, materiais e humanos necessários à
pesquisa;
IV -
desempenho anterior do coordenador em projetos de pesquisa (conclusão em tempo
hábil e comprovação de produção técnica, científica ou artístico-cultural).
Art.14. O departamento terá o prazo de 30 (trinta) dias
úteis, a contar da data do recebimento do processo, para a análise e aprovação
do projeto.
§ 1.º
O departamento poderá devolver o projeto ao proponente e recomendar sua
reformulação ou complementação, quando for o caso.
§ 2.º
Reapresentado o projeto, o departamento decidirá quanto à sua aprovação, no
prazo de 20 (vinte) dias úteis.
§ 3.º Na hipótese de ocorrência do que
prevêem os parágrafos 1º e 2º deste artigo, um novo cronograma de execução do
projeto deverá ser considerado e apresentado.
Art.15. Após a aprovação, o departamento deverá anexar, ao
processo, parecer analítico e cópia da resolução, informando as datas de início
e de término da execução do projeto de pesquisa e encaminhá-lo à PPG.
Art.16. No caso de o projeto incluir integrante(s) de outro(s)
departamento(s), a PPG encaminhará o processo, primeiramente a esse(s)
departamento(s), para que delibere(m) sobre a(s) participação(ões) para, em
seguida, ser aprovado no departamento proponente.
Art. 17. A carga horária do
coordenador e participante(s) dedicada às atividades de pesquisa deverá ser de,
no máximo, 24 horas semanais.
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Art.
18. A
inclusão de participante(s) durante a execução do projeto deverá ser feita por
solicitação escrita do coordenador à PPG, acompanhada do(s) currículo(s) e
do(s) plano(s) de atividades do(s) novo(s) integrante(s), com a informação
sobre a carga horária dedicada ao projeto.
§ 1.º
Não será permitida a retroatividade da data da(s) inclusão(ões).
§ 2.º
A PPG anexará a solicitação ao processo e o encaminhará ao departamento
executor do projeto e, posteriormente, àquele no qual estiver lotado o novo
participante, quando for o caso, para deliberação.
Art. 19. O coordenador deverá
encaminhar Relatório Final à PPG até a data de conclusão, prevista no
cronograma de execução do projeto.
§ 1.º O
relatório final deverá conter:
I -
informações gerais (identificação):
a) título do projeto;
b) coordenador e departamento/órgão a que pertence;
c) participante(s) e departamento(s)/órgão(s) a que pertence(m);
d) área ou linha de pesquisa;
e) período de abrangência do
relatório;
II
- informações específicas:
a) introdução;
b) desenvolvimento;
c) material e métodos;
d) resultados e discussão;
e) conclusões;
f) referências bibliográficas (de acordo com as
normas da ABNT);
g) eventual(is) divulgação(ões) em periódico(s) e/ou
evento(s).
§ 2.º
As informações específicas solicitadas no inciso II do presente artigo poderão
ser substituídas pela cópia do material encaminhado para divulgação do produto
do trabalho executado (trabalho científico, patente, mapa, livro, filme,
partitura musical), acompanhada de cópia da carta, ou correspondência
eletrônica do editor, que comprove o recebimento dos resultados do projeto,
para publicação, ou qualquer outro procedimento pertinente, nos casos acima
explicitados.
§
3.º Os projetos sem financiamento de agências externas à UEM terão duração
máxima de 4 (quatro) anos. Neste caso, será exigido relatório parcial bianual,
contendo as informações explicitadas nos incisos I e II do presente artigo.
Art. 20. A PPG encaminhará o
relatório parcial ou final ao departamento no qual estiver lotado o
coordenador, para deliberação.
§ 1.º
O departamento deverá analisar o relatório final, no prazo de 30 (trinta) dias
úteis, a contar da data de seu recebimento.
§ 2.º
O departamento deverá fundamentar sua decisão nos seguintes aspectos, além de
outros que julgar necessário:
I - cumprimento dos
objetivos propostos, atentando para o cronograma de trabalho;
II - contribuição para a
consecução das linhas de pesquisa do departamento.
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Art. 21. Em caso de necessidade de
reprogramação do cronograma de execução, o coordenador do projeto deverá enviar
solicitação escrita à PPG, acompanhada do relatório circunstanciado das
atividades executadas e justificativas, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias
úteis que antecede a data para a apresentação do relatório final.
§ 1.º
A PPG encaminhará a solicitação ao departamento pertinente, para análise e
deliberação.
§ 2.º
A reprogramação poderá ser feita uma vez, com prazo máximo da metade do prazo
da programação original para a execução do projeto.
Art. 22. Em caso de suspensão ou cancelamento da execução do
projeto, o coordenador deverá enviar solicitação escrita à PPG, acompanhada de
justificativas.
§ 1.º
A PPG encaminhará a solicitação ao departamento pertinente, para deliberação.
§
2.º O projeto poderá ficar suspenso por um prazo máximo de 4 (quatro) anos.
Neste período, poderá ser reativado ou cancelado.
Art. 23. Se a solicitação de suspensão ou cancelamento da
execução do projeto não for aprovada pelo departamento pertinente, o
coordenador e os participantes serão obrigados a cumprir o cronograma de
execução original, salvo ocorrência do disposto no art. 21 desta resolução.
Art. 24. O coordenador do projeto de pesquisa será considerado
inadimplente após 04 (quatro) meses do vencimento da data para a apresentação
do relatório final. Nesse caso, não poderá coordenar novos projetos de pesquisa
até que apresente o referido relatório, não se excluindo as providências legais
previstas nos Estatuto, Regimento Geral e resoluções pertinentes da
Universidade Estadual de Maringá.
Art. 25. Os projetos de pesquisa em
andamento, bem como aqueles já encerrados, que estejam com relatórios
pendentes, deverão dar atendimento ao disposto nesta resolução.
Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos
pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, ouvido(s) o(s) departamento(s)
envolvido(s).