R E S O L U Ç Ã O No 061/2003-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova novo Regulamento para Progressão Docente na UEM.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 1.016/2001;

considerando o disposto nas Resoluções nos 052/98-CEP, 026/99-CEP e 079/2000-CEP;

            considerando o Parecer no 022/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1.º Fica aprovado o novo Regulamento para Progressão Docente na Universidade Estadual de Maringá, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução.

Art. 2.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções nos052/98-CEP, 026/99-CEP e 079/2000-CEP e disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de abril de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 

 

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/... Resolução nº 061/2003-CEP                                                                               fl. 02

 

ANEXO

 

REGULAMENTO PARA PROGRESSÃO DOCENTE

 

Art. 1.º A carreira do Magistério Público da Universidade Estadual de Maringá é composta por cargos de Professor de Ensino Superior, estruturados em 05 (cinco) classes, conforme segue:

I - Professor Auxiliar, níveis A, B, C e D;

II - Professor Assistente, níveis A, B, C e D;

III - Professor Adjunto, níveis A, B, C e D;

IV - Professor Associado, níveis A, B e C;

V - Professor Titular.

Art. 2.º Os integrantes da carreira docente, pertencentes às classes I a IV do artigo anterior, terão promoção de classe e ascensão de nível conforme o disposto nesta resolução.

Art. 3.o Os docentes terão as seguintes atribuições mínimas, respeitada a titulação:

I - Professor Auxiliar: exercício das atividades de ensino, participação em atividades de pesquisa ou de extensão, em caráter coletivo ou individual. Seleção e orientação de monitores. Orientação de monografias de cursos de graduação e participação na gestão acadêmica e administrativa;

II - Professor Assistente: além das atribuições da classe de Professor Auxiliar, atividades de ensino em cursos de pós-graduação lato sensu, elaboração de projetos de pesquisa ou elaboração e coordenação de projetos de ensino e de extensão. Orientação de alunos de pós-graduação lato sensu ou bolsista de iniciação científica ou aperfeiçoamento e participação em banca de concurso público para a classe de Professor Auxiliar ou Assistente;

III - Professor Adjunto: além das atribuições da classe de Professor Assistente, atividades de ensino em cursos de pós-graduação stricto sensu, coordenação de projetos de pesquisa, orientação de alunos de pós-graduação stricto sensu, participação em banca de concurso para a classe de Professor Assistente ou Adjunto;

IV - Professor Associado: além das atribuições da classe de Professor Adjunto, consolidação de uma linha de pesquisa e elaboração de uma proposta teórico-metodológica em sua área de conhecimento, participação em concurso público para a classe de Professor Adjunto ou Professor Associado;

V - Professor Titular: além das atribuições da classe de Professor Associado, coordenação de pesquisa e desempenho acadêmico de grupos de produção de conhecimento e participação em bancas de concurso para as classes de Professor Associado ou Titular.

 

 

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/... Resolução nº 061/2003-CEP                                                                               fl. 03

 

 

DA PROMOÇÃO DE CLASSE

 

Art. 4.0 O pedido de promoção de classe deverá se formalizado à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, mediante requerimento protocolizado junto ao Protocolo Geral, devidamente instruído com cópia da documentação, conferida com a original.

Art. 5.º A promoção de Professor Auxiliar à classe de Professor Assistente será feita mediante comprovação da obtenção de grau de Mestre.

Art. 6.º A promoção de Professor Auxiliar à classe de Professor Adjunto será feita mediante comprovação da obtenção de grau de Doutor.

Art. 7.º A promoção de Professor Assistente à classe de Professor Adjunto será feita mediante comprovação da obtenção de grau de Doutor.

Art. 8.º A promoção de Professor Adjunto à classe de Professor Associado será feita quando o professor possuir o grau de Doutor e interstício de, no mínimo, 2 (dois) anos no nível D daquela classe, quando for cumprida uma das seguintes condições:

I - comprovação da obtenção do grau de Livre Docente;

II - aprovação, perante uma comissão examinadora, de:

a) trabalho representativo da consolidação da linha de pesquisa, com memorial descritivo, defendido em sessão pública; 

b) suas atividades docentes referentes ao período de, no mínimo, 24(vinte e quatro) e, no máximo, 60(sessenta) meses imediatamente anterior à data do protocolizado e da última progressão.

§ 1.º A banca examinadora será composta de 03 (três) membros titulares e 01 (um) suplente, pertencentes às classes de Professor Associado ou Titular e com grau de Doutor.

§ 2.º A constituição da banca examinadora deverá incluir pelo menos um membro de outra Instituição de Ensino Superior.

§ 3.º A sessão pública de defesa deverá ser marcada em um prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do requerimento protocolizado do professor.

§ 4.º O resultado da defesa pública para promoção à classe de Professor Associado deverá ser homologado pela chefia do departamento respectivo ao qual o docente esteja lotado.

§ 5.º As normas para o concurso de Professor Associado constam no Anexo I desta resolução.

Art. 9.º Quando do ingresso à classe de Professor Auxiliar, Professor Assistente, Professor Adjunto ou Professor Associado, o docente será enquadrado sempre no nível A de sua respectiva classe.

Parágrafo único. A data de ingresso na classe deverá ser considerada como data base para a ascensão de nível.

 

 

 

 

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/... Resolução nº 061/2003-CEP                                                                               fl. 04

 

 

DA ASCENSÃO DE NÍVEL

 

            Art. 10. O professor ascenderá ao nível consecutivo de sua classe após interstício de dois anos mediante avaliação de desempenho.

§ 1.º O Professor Auxiliar ascenderá ao nível consecutivo de sua classe mediante comprovação do grau de Especialista, independentemente do interstício, interferindo na sua data base.

§ 2.º Toda ascensão reinicia um novo interstício.         

§ 3.º O Professor Assistente e o Professor Adjunto terão direito à avaliação de desempenho para ascensão de nível quando comprovarem possuir, respectivamente, os graus de Mestre e de Doutor.

            Art. 11. O pedido de ascensão de nível deverá ser formalizado à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, mediante requerimento protocolizado junto ao Protocolo Geral, devidamente instruído com documentação autenticada.

§ 1.º O professor será comunicado a respeito do vencimento do interstício  pela Divisão de Cargos e Salários / Diretoria de Recursos Humanos, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

§ 2.o O requerimento para a ascensão de nível poderá ser protocolizado a partir de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do período de aquisição.

§ 3.º Devem ser anexadas ao requerimento três cópias do memorial descritivo, conforme o modelo do Anexo 2 desta resolução, referente ao período de interstício.

§ 4.º O memorial descritivo seguirá o modelo do Anexo 2 desta resolução, e uma das cópias deverá ser acompanhada de documentação autenticada.

           § 5.º O período de Licença sem Vencimentos por motivos particulares não será computado para fins de ascensão de nível.

            Art. 12. A avaliação do desempenho do professor, mediante defesa em sessão pública do Memorial Descritivo, será realizada por uma comissão designada pelo departamento.

§ 1.º A comissão deverá ser constituída em prazo máximo de 01 (um) mês a contar da data do requerimento protocolizado pelo professor.

§ 2.º A comissão será composta por 03 (três) membros titulares e 01 (um) suplente, todos docentes da mesma classe ou classe superior à do candidato, e de titulação igual ou superior, com pelo menos 03 (três) anos de vínculo empregatício com a UEM.

§ 3.º A sessão pública de defesa deverá ser marcada em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da constituição da comissão.

§ 4.º Pelo menos um dos membros da comissão deverá pertencer a outro departamento.

 

 

 

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/... Resolução nº 061/2003-CEP                                                                               fl. 05

 

 

§ 5.º  Na ausência de dois ou mais membros da comissão, o departamento definirá uma nova data para a defesa e esta deverá ocorrer no prazo máximo de 1(um) mês.

Art. 13.. A avaliação do memorial descritivo deverá ser feita com base na tabela de pontuação do Anexo 3 desta resolução.

Art. 14. A comissão deverá apresentar um relatório com o resultado da avaliação ao departamento, considerando aprovado o professor cuja média de pontuação dos três membros equiparar ou superar os valores contidos nas tabelas de pontos do Anexo 4 desta resolução.

            Art. 15. O resultado da comissão deverá ser homologado pela chefia do departamento.

Parágrafo único. Caberá recurso ao conselho departamental do centro a que pertence o departamento, em prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de homologação, em vista de manifesta ilegalidade.

            Art. 16. O prazo mínimo a ser considerado para ascensão é a data em que o interstício de 02 (dois) anos se completar.

           Parágrafo único.. O período para a avaliação da produção docente será o mesmo que o período do interstício de ascensão de nível.

Art. 17. O docente que tiver o seu regime de trabalho alterado deverá ser avaliado de acordo com as exigências de pontuação de cada regime, mantida sua proporcionalidade.

 

DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

 

Art. 18. Caso o docente solicite ascensão de nível ou promoção de classe após o interstício, a data de sua progressão será considerada a do protocolo da solicitação e o seu período de avaliação será compreendido entre a data de sua última elevação até o dia respectivamente anterior ao do seu novo pedido.

Art. 19. Para promoção à classe de Professor Associado ou ascensão de nível nesta classe, será exigida que 50%(cinqüenta por cento) da pontuação mínima obtida seja correspondente ao item Produção Acadêmica da Tabela de Pontuação constante no Anexo 4.

Art. 20. Os docentes pertencentes às classes de Professor Assistente e de Professor Adjunto que, respectivamente, não possuírem os graus de Mestre e de Doutor, quando ocorrer a comprovação da obtenção do grau pertinente, terão como data base para contagem do interstício da progressão por promoção ou ascensão o dia de ingresso no antigo nível, determinado pelo enquadramento na Carreira do Magistério Público referente à Lei Estadual nº 11.713/97.

 

 

 

 

.../

 

 

 

/... Resolução nº 061/2003-CEP                                                                               fl. 06

 

 

 

Art. 21. Os docentes que pertenciam às classes de Professor Adjunto, Nível D, e de Professor Associado, Níveis A e B, até um dia antes da data da publicação da Resolução nº 079/2000-CEP (04/09/2000), terão direito, por uma única vez, à aplicação da tabela de pontos a que se refere o Anexo 5 da presente resolução para fins de avaliação de progressão por promoção ou ascensão.

Art. 22. O docente afastado para pós-graduação deverá apresentar o(s) relatório(s) anual(is) aprovado(s) pelo departamento quando o período em avaliação permitir e/ou o parecer de seu orientador a respeito de seu desempenho no período avaliado, quando este compreender intervalo de tempo para o qual ainda não há relatório.

Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../

 


 

 

/... Resolução nº 061/2003-CEP                                                                               fl. 07

 

 

NORMAS DO CONCURSO PARA PROFESSOR ASSOCIADO

 

Na avaliação do candidato à classe de Professor Associado deverão ser atendidas as seguintes normas:

1. Cada membro da Banca Examinadora atribuirá uma nota à defesa do trabalho, que pode variar de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando o perfil exigido no art. 3.o, Inciso IV, da Resolução nº 061/2003-CEP.

2. A Pontuação Final será calculada da seguinte forma:

PONTUAÇÃO FINAL = ITEM 1 X 50 + ITEM 2 X 0,5

3. A pontuação mínima para aprovação no concurso para Professor Associado é a constante da Tabela de Pontos para ascensão de nível daquela classe, respeitando-se o regime de trabalho.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../

 


 

/... Resolução nº 061/2003-CEP                                                                               fl. 08

 

 

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO Memorial Descritivo

 

Nome: ________________________________________ matrícula:_________

Regime de Trabalho: _________________ Classe/nível:__________________

Unidade:________________________________________________________

Período:_________________________________________________________

 

 

ATIVIDADES DE ENSINO:

 

·      Graduação:

Ano, nome da disciplina, carga horária total, número de alunos, co-responsável(is)

 

·      Pós-Graduação: Lato-sensu

Ano, nome da disciplina, carga horária total, número de alunos, co-responsável(is)

 

·      Pós-Graduação: Stricto-sensu

Ano, nome da disciplina, carga horária total, número de alunos, co-responsável(is)

* As atividades com remuneração extra não deverão ser incluídas

 

PRODUÇÃO ACADÊMICA:

 

·      Comunicações em congressos, simpósios ou eventos similares especializados internacionais

Trabalhos apresentados (oralmente)

Autor(es), ano, título, evento, local.

Trabalhos apresentados (pôster)

Autor(es), ano, título, evento, local.

Resumos publicados

Autor(es), ano, título, evento, local.

Conferências e Palestras, como convidado

Autor(es), ano, título, evento, local.

 

 

 

 

 

 

.../

 

 

 

 

 

 

 

 

 

/... Resolução nº 061/2003-CEP                                                                               fl. 09

 

 

·        Comunicações em congressos, simpósios ou eventos similares especializados nacionais

Trabalhos apresentados (oralmente)

Autor(es), ano, título, evento, local.

Trabalhos apresentados (pôster)

Autor(es), ano, título, evento, local.

Resumos publicados

Autor(es), ano, título, evento, local.

Conferências e Palestras, como convidado

Autor(es), ano, título, evento, local.

 

·      Atividades como consultor de revistas científicas, educacionais, culturais ou artísticas, nacionais ou estrangeiras.

Descrever o título da revista, período, número de consultorias efetuadas.

 

·      Participação efetiva em bancas de dissertação de mestrado ou tese de doutorado.

Nome do aluno, título da dissertação/tese, nome do orientador, período, etc.

 

·      Participação efetiva em bancas de qualificação (mestrado/doutorado)

Nome do aluno, título do exame, nível (mestrado/doutorado), nome do orientador, período, etc.

 

·      Participação efetiva em bancas de livre docência e/ou concurso para Professor Titular

Instituição, edital ou resolução, período, disciplina e/ou matéria, etc.

 

·      Participação efetiva em bancas de concurso público.

Para Professor Titular, Professor Não-Titular, Associado, Colaborador

Instituição, edital ou resolução, período, disciplina e/ou matéria, etc.

Para concurso vestibular

Instituição, edital ou resolução, período, disciplina e/ou matéria, etc.

Para concursos de Técnicos Administrativos em áreas afins.

Instituição, edital ou resolução, período, cargo/função, etc.

 

·      Participação em congresso, simpósio ou eventos similares

Sem apresentação de trabalho

Ano, período, evento

Como presidente da comissão organizadora do evento

Ano, título, evento, local.

 

 

 

.../

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

/... Resolução nº 061/2003-CEP                                                                               fl. 10

 

 

Como membro da comissão do evento

Ano, título, evento, local.

Como convidado debatedor, coordenador de sessão ou outro

Ano, título, evento, local.

 

·      Artigos publicados em periódicos especializados indexados 

Internacionais

Autor(es), ano, título, título da revista, editora.

Nacionais

Autor(es), ano, título, título da revista, editora.

 

·      Artigos publicados em periódicos especializados não-indexados

Internacionais

Autor(es), ano, título, título da revista, editora.

Nacionais

Autor(es), ano, título, título da revista, editora.

 

·      Artigos completos publicados em Anais de Congressos

Internacionais

Autor(es), ano, título, título da revista, editora.

Nacionais

Autor(es), ano, título, título da revista, editora.

 

·        Artigos de natureza científica, publicados em órgão de divulgação não- especializado

Internacionais

Autor(es), ano, título, título da revista, editora.

Nacionais

Autor(es), ano, título, título da revista, editora.

 

·       Trabalhos de natureza científica aceitos para publicação em órgão de divulgação especializada

 

·      Livros

Livros publicados na área de conhecimento ou área afim, com ou sem corpo editorial, no país ou no exterior

Autor(es), ano, título, editora.

Capítulo de livros publicados no país ou exterior, com ou sem corpo editorial

Autor(es), ano, título do capítulo, título do livro, editor, editora.

Prefácio de livros (convidado para escrever)

Autor(es), ano, título, editora.

Edição ou organização de livros

Autor(es), ano, título, editora.

.../

 

 

 

 

 

 

 

/... Resolução nº 061/2003-CEP                                                                               fl. 11

 

 

Resenhas ou orelhas de livros

Autor(es), ano, título, editora.

Traduções de livros na área de conhecimento ou área afim

Autor(es), ano, título, editora.

Revisão técnica de livros na área de conhecimento ou área afim

Autor(es), ano, título, editora.

Filmes, vídeos ou audiovisuais de divulgação realizados

Descrição sucinta, autores, etc.

Desenvolvimento ou geração de trabalhos técnicos ou equipamentos

Descrição sucinta do trabalho / equipamento.

Processos (técnicas)

Descrição sucinta, autores, etc.

Material Didático

Descrição sucinta, autores, etc.

Restauração de documentos

Descrição sucinta, autores, etc.

Maquetes

Descrição sucinta, fotografia, autores, etc.

Mapas, mapeamentos, aerofotogrametria e similares

Descrição sucinta, fotografia, autores, etc.

 

·        Pedidos de patente e de privilégio protocolados no período (discriminar o objeto)

 

 

CAPACITAÇÃO DOCENTE:

 

Nível do curso (aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado), período, local, instituição, título do curso, título do trabalho, tipo de afastamento (integral ou parcial).

 

 

ORIENTAÇÃO

 

·      Pós-doutorado

Ano, nome do aluno, título do projeto, período, data do término.

 

·      Doutorado

Ano, nome do aluno, título do projeto, período, data (provável) da defesa.

·      Mestrado

Ano, nome do aluno, título do projeto, período, data (provável) da defesa.

 

.../

 

 

 

 

 

 

/... Resolução nº 061/2003-CEP                                                                               fl. 12

 

 

·      Especialização

Ano, nome do aluno, título do projeto, período, data (provável) da defesa.

 

·        Monografia de Bacharelado

Ano, nome do aluno, título da monografia

 

·        Iniciação científica

Ano, nome do aluno, título do projeto, número do processo, período.

 

·        Projeto de ensino ou de extensão

Ano, nome do aluno, título do projeto, número do processo, período.

 

·      Programa PET/Capes (por aluno)

Ano, nome(s) do(s) aluno(s), título do projeto, número do processo, período.

 

·      Estágio não-curricular ou Estágio Supervisionado

Ano, nome do aluno, título do projeto, período.

 

·      Monitoria

Ano, nome do monitor, assunto, período.

 

ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

 

·      No âmbito do departamento

Chefia, Vice-Chefia

Ano, período, Portaria, etc.

Coordenador e Vice-Coordenador de Colegiado

Ano, período, Portaria, etc.

Coordenador de Curso de Especialização

Ano, título do curso, período, Resolução do CEP, etc.

Membro do COU

Ano, período, Portaria, etc.

 

·      No âmbito do centro

Diretor

Ano, período, Portaria, etc.

Vice-Diretor

Ano, período, Portaria, etc.

 

·      No âmbito da Universidade

Reitor

Ano, período, resolução,  etc.

Vice-Reitor

Ano, período, resolução,  etc.

Pró-Reitor

Ano, período, resolução,  etc.

.../

 

 

 

 

 

/... Resolução nº 061/2003-CEP                                                                               fl. 13

 

 

Assessor-Chefe, Chefe de Gabinete, Superintendente do HU, Prefeito do Câmpus, Procurador Jurídico)

Ano, período, resolução, etc.

Outros cargos regulamentados

Especificação do cargo, ano, período, portaria

 

 

  OUTRAS ATIVIDADES

 

·      Atividades de consultoria, laudos, relatórios técnicos e outros serviços a empresas e entidades públicas e privadas

Descrever a atividade e a existência de vínculo com a UEM.

 

·       Participação em bancas de monografias de conclusão de curso de graduação.

Nome da disciplina, período, nome do(s) aluno(s), nome do professor, etc.

 

·      Participação em bancas de monografias de especialização.

Nome do aluno, título da monografia, nome do orientador, período, etc.

 

·      Membros de colegiado de curso

Nome do colegiado, período, etc.

 

·      Execução de projetos / convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão

Nome do projeto, fonte de recursos, valor, período de execução, número de participantes, objetivos do projeto.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../


 

 

/... Resolução nº 061/2003-CEP                                                                               fl. 14

 

 

AVALIAÇÃO PESSOAL SOBRE O DESEMPENHO NAS ATIVIDADES DE ENSINO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AVALIAÇÃO PESSOAL SOBRE O DESEMPENHO EM ATIVIDADES RELACIONADAS A PROJETOS, PUBLICAÇÃO E ORIENTAÇÃO.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AVALIAÇÃO PESSOAL SOBRE O DESEMPENHO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../


 

 

/... Resolução nº 061/2003-CEP                                                                               fl. 15

 

 

 

TABELA DE PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES DOCENTES

 

GRUPO 1  -    ATIVIDADES DE ENSINO

ATIVIDADES

Total de horas / aula ministradas no período avaliado

Pontuação por hora aula

TOTAL DE PONTOS

Graduação

 

0,50

 

Pós-Graduação: Lato-sensu

 

0,50

 

Pós-Graduação: Stricto-sensu

                                   

0,50

 

 

OBS:

1) Se a atividade possuir remuneração extra, esta só deverá ser computada se respeitada a Resolução nº 115/98-CAD.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../

 

 

 

 

 

 

/... Resolução nº 061/2003-CEP                                                                               fl. 16

 

GRUPO 2  -    PRODUÇÃO ACADÊMICA

ATIVIDADES

Quantidade

Pontuação por unidade

TOTAL DE PONTOS

Comunicações em congressos simpósios ou eventos similares especializados internacionais

Trabalho apresentados  (oralmente)

Trabalhos apresentados (pôster)

Resumos publicados

Conferências e Palestras como convidado

Minicursos ministrados

 






30


30

15


80

60

 

Comunicações em congressos, simpósios ou eventos similares especializados nacionais

Trabalhos apresentados (oralmente)

Trabalhos apresentados (pôster)

Resumos publicados

Conferências e Palestras como convidado

Minicursos ministrados

 






15


15

10


50

30

 

Atividades como consultor de revistas científicas, educacionais, culturais ou artísticas, nacionais ou estrangeiras

 

20 até 100 pontos  / ano

 

Participação em bancas de:

Dissertação de Mestrado

Tese de Doutorado

Participação efetiva em bancas de qualificação (mestrado/doutorado)

Livre Docência

 

 

30

40



10

40

 

Participação em congresso, simpósio ou eventos similares

Sem apresentação de trabalho

Como presidente da comissão organizadora do evento

Como membro da comissão do evento

Como convidado debatedor

Como coordenador de sessão ou outro

 




5


50


25

20


05

 

                                                                                                                                    

                      

                                                                                                                                             .../                                                                                                                                                                                          

                                                   

 

 

                                                   

 

/... Resolução nº 061/2003-CEP                                                                               fl. 17

 

 

 

ATIVIDADES

Quantidade

Pontuação por unidade

TOTAL DE PONTOS

Artigos publicados em periódicos especializados indexados

Internacional

Nacional

 

 

 

 

250

200

 

Artigos publicados em periódicos especializados não-indexados

Internacional

Nacional

 

 

 

 

25

25

 

Artigos completos publicados em Anais de Congresso (exceto resumo expandido)

Internacionais

Nacionais

 

 

 

 

60

40

 

Artigos de natureza científica, publicados em órgão de divulgação não-especializado

Internacional

Nacional

 

 

 

 

05

03

 


 Trabalhos de natureza científica aceitos para publicação em órgão de divulgação especializado

 Internacional

 Nacional

 

 

 

 

 

100

60

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../

 


 

 

/... Resolução nº 061/2003-CEP                                                                               fl. 18

 

ATIVIDADES

Quantidade

Pontuação por unidade

TOTAL DE PONTOS

Trabalhos de natureza científica aceitos para publicação

Livros

Livros publicados na área de conhecimento ou área afim:

Com corpo editorial publicados no país

Com corpo editorial publicados no exterior

Sem corpo editorial publicados no país

Sem corpo editorial publicados no exterior

Capítulo de livros publicados:

Com corpo editorial publicados no país

Com corpo editorial publicados no exterior

Sem corpo editorial publicados no país

Sem corpo editorial publicados no exterior

Prefácio de livros (convidado para escrever)

Edição ou organização de livros

Resenhas ou orelhas de livros

Traduções de livros na área de conhecimento ou área afim (tradutor/autor da obra)

Traduções de capítulos de livros na área de conhecimento ou área afim (tradutor/autor da obra)

Revisão técnica de livros na área de conhecimento ou área afim

 




 




500


700


250


350

 


150


250


75


125


10

50

10



250




 75



100

 

Revistas e Boletins

Edição ou organização

Como presidente da comissão editorial

Como membro da comissão editorial

 

 

 


50/ano


20/ano

 

 

 

 

.../

 

 

 

 

 

 

 

 

 

/... Resolução nº 061/2003-CEP                                                                               fl. 19

 

 

ATIVIDADES

Quantidade

Pontuação por unidade

TOTAL DE PONTOS

Jornais

Edição ou organização de jornais

 

 


05

Máximo de 20 pontos/ano

 

Filmes, vídeos, produção de trilhas sonoras, composições musicais ou audiovisuais de divulgação realizados, vinculados a projetos de ensino e extensão e cultura

 

 

10

 Máximo de 30 pontos/ano

 

Desenvolvimento ou geração de trabalhos técnicos tornados públicos

Equipamentos

Processos (técnicas), Jogos/Brinquedos

Restauração de documentos

Maquetes

Mapas, mapeamentos, aerofotogrametria e similares

 




200

50

50

80



120

 

Pedidos de patente e de privilégio protocolados no período

Produtos, Processos, Serviços e Softwares

Composição [musical, teatral, cinematográfica] registrada e publicada

 



150


150



50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../


 

 

 

 

/... Resolução nº 061/2003-CEP                                                                               fl. 20

 

 

ATIVIDADES

Quantidade

Pontuação por unidade

TOTAL DE PONTOS

Execução de projetos/ convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão

Aprovado por agências oficiais de fomento

Coordenador

Participante

Sem recursos externos ou aprovados por órgãos não-oficiais de fomento

Coordenador

Participante

 

Tutoria do PET

 






100 Projeto/ano

50 Projeto/ano




50 Projeto/ano

30 Projeto/ano

 

 50 Projeto/ano

 

 

GRUPO 3 - CAPACITAÇÃO DOCENTE

ATIVIDADES

Nº DE MESES

Pontuação por mês

TOTAL DE PONTOS

Tempo Integral

 

35

 

Tempo Parcial

 

20

 

Res. nº 347/97-CAD

 

20

 

 

OBS: A pontuação só é válida quando não houver qualquer pendência.

           Prazos máximos: os previstos no artigo 8.o da Res. nº 347/97-CAD.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../

 


 

 

 

 

/... Resolução nº 061/2003-CEP                                                                               fl. 21

 

 

GRUPO 4 - ORIENTAÇÃO/CO-ORIENTAÇÃO POR ORIENTADO / ANO

 

ATIVIDADES

 

Nº de Orientados

Pontuação

por orientado/ano

TOTAL DE PONTOS

Pós-doutorado

Concluído

em execução

 

 

 

50

25

 

Doutorado

tese concluída

co-orientação

tese em execução

co-orientação

 

 

80

40

50

25

 

Mestrado

dissertação concluída

co-orientação

dissertação em execução

co-orientação

 

 

60

30

40

20

 

Especialização

 Monografia concluída

 Monografia em execução

 

 

30

15

 

Iniciação científica (Pibic, PET, e Programa de Iniciação Científica)

 

25

 máximo de 3 por programa

 

Projeto de ensino, pesquisa ou extensão

 

25

 

Estágio não-curricular

 

10

 

Monitoria

 

05

 

 

 

OBS: 1) Se a atividade possuir remuneração extra, esta só deverá ser computada se respeitada a Resolução nº 115/98-CAD.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

/... Resolução nº 061/2003-CEP                                                                               fl. 22

 

 

GRUPO 5 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

 

ATIVIDADES

Nº DE atividades

Pontuação por  ano

TOTAL DE PONTOS

No âmbito do departamento,

Chefia

Vice-Chefia

Coordenador de Colegiado

Vice-Coordenador de Colegiado

Coordenador de Especialização

Representante Titular do COU, CEP (se não coordenador de colegiado)

Outros cargos regulamentados

 

 

200

120

180


80


100



100

 50

 

No âmbito do centro

Diretor

Vice-Diretor

Outros cargos regulamentados

 

 

300

200

100

 

No âmbito da Universidade

Reitor

Vice-Reitor

Pró-Reitor

Assessor-Chefe, Chefe de Gabinete, Superintendente do HU, Prefeito do Câmpus, Procurador Jurídico

Diretor

Vice-Diretor de Câmpus

Outros cargos regulamentados pela UEM

 

 

400

400

300




250

200

120


120

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../


 

 

/... Resolução nº 061/2003-CEP                                                                               fl. 23

 

 

GRUPO 6 - OUTRAS ATIVIDADES

ATIVIDADES

QUANTIDADE

Pontuação por atividade

TOTAL DE PONTOS

Atividades de consultoria, laudos, relatórios técnicos e outros serviços a empresas e entidades públicas e privadas

 

 

  20 
até 100 pontos/ano

 

 

 

Participação em bancas de:

 

Monografias de conclusão de Graduação

Monografias de Especialização

 

 

 

 

05

15

 

Participação efetiva em bancas de concurso público.

Para Professor Titular

Para Professor Não-Titular

Para Professor Colaborador.

Para Professor Associado

Para Concurso Vestibular

Para concursos técnicos

Para concursos em cargos administrativos

 



50

20

10

30

20

05


10

 

Membro de colegiados de curso

 


10 por ano

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../


 

 

 

 

/... Resolução nº 061/2003-CEP                                                                               fl. 24

 

 

ATIVIDADES

QUANTIDADE

Pontuação por atividade

TOTAL DE PONTOS

Comissões

Temporárias

Permanentes

 

 

10

60

 

Aulas em minicursos -

 

 

0,50 h/aula

 

Palestras em cursos, escolas e associações

 

05

 

Orientação Vale-Saber

 

 

05 por ano

 

 

OBS.: 1) Em participação de bancas julgadoras de teses, dissertações, monografias e exames de qualificação, só serão pontuados os membros convidados. O orientador e co-orientador não receberão pontuação;

           2) Se a atividade possuir remuneração extra, esta só será computada se respeitada a Resolução nº 115/98-CAD.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../

 


 

 

 

 

/... Resolução nº 061/2003-CEP                                                                               fl. 25

 

 

TABELA DE PONTOS PARA ASCENSÃO DE AUXILIAR A PARA B

ATIVIDADES

Total de pontos

 

T09

T12

T24

T40

TIDE

1. Atividades de ensino

 

 

 

 

 

2. Produção acadêmica

 

 

 

 

 

3. Capacitação docente

 

 

 

 

 

4. Orientação

 

 

 

 

 

5. Atividades administrativas

 

 

 

 

 

6. Outras atividades esporádicas

 

 

 

 

 

PONTUAÇÃO OBTIDA

 

 

 

 

 

PONTUAÇÃO MÍNIMA

144

190

320

490

540

 

PARECER:

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../


 

 

 

 

/... Resolução nº 061/2003-CEP                                                                               fl. 26

 

 

TABELA DE PONTOS PARA ASCENSÃO DE AUXILIAR B PARA C

ATIVIDADES

Total de  pontos

 

T09

T12

T24

T40

TIDE

1. Atividades de ensino

 

 

 

 

 

2. Produção acadêmica

 

 

 

 

 

3. Capacitação docente

 

 

 

 

 

4. Orientação

 

 

 

 

 

5. Atividades administrativas

 

 

 

 

 

6. Outras atividades esporádicas

 

 

 

 

 

PONTUAÇÃO OBTIDA

 

 

 

 

 

PONTUAÇÃO MÍNIMA

144

190

320

530

580

 

PARECER:

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../

 

 

 

 

 

 

 

 

 

/... Resolução nº 061/2003-CEP                                                                               fl. 27

 

 

TABELA DE PONTOS PARA ASCENSÃO DE AUXILIAR C PARA D

ATIVIDADES

Total de pontos

 

T09

T12

T24

T40

TIDE

1. Atividades de ensino

 

 

 

 

 

2. Produção acadêmica

 

 

 

 

 

3. Capacitação docente

 

 

 

 

 

4. Orientação

 

 

 

 

 

5. Atividades administrativas

 

 

 

 

 

6. Outras atividades esporádicas

 

 

 

 

 

PONTUAÇÃO OBTIDA

 

 

 

 

 

PONTUAÇÃO MÍNIMA

144

190

320

570

620

 

PARECER:

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../

 


 

 

 

 

/... Resolução nº 061/2003-CEP                                                                               fl. 28

 

 

 

TABELA DE PONTOS PARA ASCENSÃO DE NÍVEL NA CLASSE DE PROFESSOR ASSISTENTE

ATIVIDADES

Total de pontos

 

T09

T12

T24

T40

TIDE

1. Atividades de ensino

 

 

 

 

 

2. Produção acadêmica

 

 

 

 

 

3. Capacitação docente

 

 

 

 

 

4. Orientação

 

 

 

 

 

5. Atividades administrativas

 

 

 

 

 

6. Outras atividades esporádicas

 

 

 

 

 

PONTUAÇÃO OBTIDA

 

 

 

 

 

PONTUAÇÃO MÍNIMA

144

190

380

640

720

 

PARECER:

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../


 

 

 

 

/... Resolução nº 061/2003-CEP                                                                                 fl. 29

 

 

 

TABELA DE PONTOS PARA ASCENSÃO DE NÍVEL NA CLASSE DE PROFESSOR ADJUNTO

ATIVIDADES

Total de pontos

 

T09

T12

T24

T40

TIDE

1. Atividades de ensino

 

 

 

 

 

2. Produção acadêmica

 

 

 

 

 

3. Capacitação docente

 

 

 

 

 

4. Orientação

 

 

 

 

 

5. Atividades administrativas

 

 

 

 

 

6. Outras atividades esporádicas

 

 

 

 

 

PONTUAÇÃO OBTIDA

 

 

 

 

 

PONTUAÇÃO MÍNIMA

144

190

380

640

800

 

PARECER:

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../


 

 

 

 

/... Resolução nº 061/2003-CEP                                                                               fl. 30

 

 

 

TABELA DE PONTOS PARA ASCENSÃO DE NÍVEL NA CLASSE DE PROFESSOR ASSOCIADO

ATIVIDADES

Total de pontos

 

T09

T12

T24

T40

TIDE

1. Atividades de ensino

 

 

 

 

 

2. Produção acadêmica

 

 

 

 

 

3. Capacitação docente

 

 

 

 

 

4. Orientação

 

 

 

 

 

5. Atividades administrativas

 

 

 

 

 

6. Outras atividades esporádicas

 

 

 

 

 

PONTUAÇÃO OBTIDA

 

 

 

 

 

PONTUAÇÃO MÍNIMA

380

440

680

1000

1200

 

PARECER:

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../


 

 

 

/... Resolução nº 061/2003-CEP                                                                               fl. 31

 

 

 

TABELA DE PONTOS PARA PROMOÇÃO DE CLASSE OU ASCENSÃO DE NÍVEL – Artigo 20

ATIVIDADES

Total de pontos

 

T09

T12

T24

T40

TIDE

1. Atividades de ensino

 

 

 

 

 

2. Produção acadêmica

 

 

 

 

 

3. Capacitação docente

 

 

 

 

 

4. Orientação

 

 

 

 

 

5. Atividades administrativas

 

 

 

 

 

6. Outras atividades esporádicas

 

 

 

 

 

PONTUAÇÃO OBTIDA

 

 

 

 

 

PONTUAÇÃO MÍNIMA

180

240

480

800

1000

 

PARECER:

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________