R E S O L U Ç Ã O No
061/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova
novo Regulamento para Progressão Docente na UEM. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 1.016/2001;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 052/98-CEP, 026/99-CEP e 079/2000-CEP;
considerando o Parecer no
022/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1.º Fica aprovado o novo Regulamento para
Progressão Docente na Universidade Estadual de Maringá, conforme anexo, que é
parte integrante desta resolução.
Art. 2.º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as Resoluções nos052/98-CEP, 026/99-CEP
e 079/2000-CEP e disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de
abril de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
.../
/... Resolução nº 061/2003-CEP fl. 02
ANEXO
REGULAMENTO PARA PROGRESSÃO DOCENTE
Art. 1.º A carreira do Magistério Público da
Universidade Estadual de Maringá é composta por cargos de Professor de Ensino
Superior, estruturados em 05 (cinco) classes, conforme segue:
I - Professor Auxiliar, níveis A, B, C e D;
II - Professor Assistente, níveis A, B, C e D;
III - Professor Adjunto, níveis A, B, C e D;
IV - Professor Associado, níveis A, B e C;
V - Professor Titular.
Art. 2.º Os integrantes da carreira docente,
pertencentes às classes I a IV do artigo anterior, terão promoção de classe e
ascensão de nível conforme o disposto nesta resolução.
Art. 3.o Os docentes terão as seguintes atribuições
mínimas, respeitada a titulação:
I - Professor Auxiliar: exercício das atividades de ensino,
participação em atividades de pesquisa ou de extensão, em caráter coletivo ou
individual. Seleção e orientação de monitores. Orientação de monografias de
cursos de graduação e participação na gestão acadêmica e
administrativa;
II - Professor Assistente: além das atribuições da classe de
Professor Auxiliar, atividades de ensino em cursos de pós-graduação lato sensu, elaboração de projetos de
pesquisa ou elaboração e coordenação de projetos de ensino e de extensão.
Orientação de alunos de pós-graduação lato
sensu ou bolsista de iniciação científica ou aperfeiçoamento e participação
em banca de concurso público para a classe de Professor Auxiliar ou Assistente;
III - Professor Adjunto: além das atribuições da classe de
Professor Assistente, atividades de ensino em cursos de pós-graduação stricto sensu, coordenação de projetos
de pesquisa, orientação de alunos de pós-graduação stricto sensu, participação em banca de concurso para a classe de
Professor Assistente ou Adjunto;
IV - Professor Associado: além das atribuições da classe de
Professor Adjunto, consolidação de uma linha de pesquisa e elaboração de uma
proposta teórico-metodológica em sua área de conhecimento, participação em
concurso público para a classe de Professor Adjunto ou Professor Associado;
V - Professor Titular: além das atribuições da classe de
Professor Associado, coordenação de pesquisa e desempenho acadêmico de grupos
de produção de conhecimento e participação em bancas de concurso para as
classes de Professor Associado ou Titular.
.../
/... Resolução nº 061/2003-CEP fl. 03
DA
PROMOÇÃO DE CLASSE
Art. 4.0 O pedido de promoção de classe deverá
se formalizado à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários,
mediante requerimento protocolizado junto ao Protocolo Geral, devidamente
instruído com cópia da documentação, conferida com a original.
Art. 5.º A promoção de Professor Auxiliar à
classe de Professor Assistente será feita mediante comprovação da obtenção de
grau de Mestre.
Art. 6.º A promoção de Professor Auxiliar à
classe de Professor Adjunto será feita mediante comprovação da obtenção de grau
de Doutor.
Art. 7.º A promoção de Professor Assistente à
classe de Professor Adjunto será feita mediante comprovação da obtenção de grau
de Doutor.
Art. 8.º A promoção de Professor Adjunto à
classe de Professor Associado será feita quando o professor possuir o grau de
Doutor e interstício de, no mínimo, 2 (dois) anos no nível D daquela classe,
quando for cumprida uma das seguintes condições:
I - comprovação da obtenção do grau de Livre Docente;
II - aprovação, perante uma comissão examinadora, de:
a) trabalho representativo da consolidação da linha de
pesquisa, com memorial descritivo, defendido em sessão pública;
b) suas atividades docentes referentes ao período de, no
mínimo, 24(vinte e quatro) e, no máximo, 60(sessenta) meses imediatamente
anterior à data do protocolizado e da última progressão.
§ 1.º A banca examinadora será composta de 03 (três) membros
titulares e 01 (um) suplente, pertencentes às classes de Professor Associado ou
Titular e com grau de Doutor.
§ 2.º A constituição da banca examinadora deverá incluir pelo
menos um membro de outra Instituição de Ensino Superior.
§ 3.º A sessão pública de defesa deverá ser marcada em um prazo
máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do requerimento
protocolizado do professor.
§ 4.º O resultado da defesa pública para promoção à classe de
Professor Associado deverá ser homologado pela chefia do departamento
respectivo ao qual o docente esteja lotado.
§ 5.º As normas para o concurso de Professor Associado constam no
Anexo I desta resolução.
Art. 9.º Quando do ingresso à classe de Professor Auxiliar, Professor Assistente,
Professor Adjunto ou Professor Associado, o docente será enquadrado sempre no
nível A de sua respectiva classe.
Parágrafo único. A data de ingresso na classe deverá ser considerada como data base para
a ascensão de nível.
.../
/... Resolução nº 061/2003-CEP fl. 04
DA ASCENSÃO DE NÍVEL
Art. 10. O professor ascenderá ao nível
consecutivo de sua classe após interstício de dois anos mediante avaliação de
desempenho.
§ 1.º O Professor Auxiliar ascenderá ao nível consecutivo de sua
classe mediante comprovação do grau de Especialista, independentemente do
interstício, interferindo na sua data base.
§ 2.º Toda ascensão reinicia um novo interstício.
§ 3.º O Professor
Assistente e o Professor Adjunto terão direito à avaliação de desempenho para
ascensão de nível quando comprovarem possuir, respectivamente, os graus de
Mestre e de Doutor.
Art. 11. O pedido de ascensão de nível
deverá ser formalizado à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários,
mediante requerimento protocolizado junto ao Protocolo Geral, devidamente
instruído com documentação autenticada.
§ 1.º O professor será comunicado a respeito do vencimento do
interstício pela Divisão de Cargos e
Salários / Diretoria de Recursos Humanos, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
§ 2.o O requerimento para a ascensão de
nível poderá ser protocolizado a partir de 45 (quarenta e cinco) dias antes do
término do período de aquisição.
§ 3.º Devem ser anexadas ao requerimento três cópias do memorial
descritivo, conforme o modelo do Anexo 2 desta resolução, referente ao período
de interstício.
§ 4.º O memorial descritivo seguirá o modelo do Anexo 2 desta
resolução, e uma das cópias deverá ser acompanhada de documentação autenticada.
§ 5.º O período de
Licença sem Vencimentos por motivos particulares não será computado para fins
de ascensão de nível.
Art. 12. A avaliação do desempenho do
professor, mediante defesa em sessão pública do Memorial Descritivo, será
realizada por uma comissão designada pelo departamento.
§ 1.º A comissão deverá ser constituída em prazo máximo de 01
(um) mês a contar da data do requerimento protocolizado pelo professor.
§ 2.º A comissão será composta por 03 (três) membros titulares e
01 (um) suplente, todos docentes da mesma classe ou classe superior à do
candidato, e de titulação igual ou superior, com pelo menos 03 (três) anos de
vínculo empregatício com a UEM.
§ 3.º A sessão pública de defesa deverá ser marcada em um prazo
máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da constituição da comissão.
§ 4.º Pelo menos um dos membros da comissão deverá pertencer a
outro departamento.
.../
/... Resolução nº 061/2003-CEP fl. 05
§ 5.º Na ausência de dois ou mais membros
da comissão, o departamento definirá uma nova data para a defesa e esta deverá
ocorrer no prazo máximo de 1(um) mês.
Art. 13.. A avaliação do memorial descritivo deverá ser feita com base na tabela
de pontuação do Anexo 3 desta resolução.
Art. 14. A comissão deverá apresentar um relatório com o resultado da avaliação
ao departamento, considerando aprovado o professor cuja média de pontuação dos
três membros equiparar ou superar os valores contidos nas tabelas de pontos do
Anexo 4 desta resolução.
Art. 15. O resultado da comissão deverá
ser homologado pela chefia do departamento.
Parágrafo único. Caberá
recurso ao conselho departamental do centro a que pertence o departamento, em
prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de homologação, em vista
de manifesta ilegalidade.
Art. 16. O prazo mínimo a ser
considerado para ascensão é a data em que o interstício de 02
(dois) anos se completar.
Parágrafo
único..
O período para a avaliação da produção docente será o mesmo que o período do
interstício de ascensão de nível.
Art. 17. O docente que
tiver o seu regime de trabalho alterado deverá ser avaliado de acordo com as
exigências de pontuação de cada regime, mantida sua proporcionalidade.
DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Art. 18. Caso o
docente solicite ascensão de nível ou promoção de classe após o interstício, a
data de sua progressão será considerada a do protocolo da solicitação e o seu
período de avaliação será compreendido entre a data de sua última elevação até
o dia respectivamente anterior ao do seu novo pedido.
Art. 19. Para promoção à classe
de Professor Associado ou ascensão de nível nesta classe, será exigida que
50%(cinqüenta por cento) da pontuação mínima obtida seja correspondente ao item
Produção Acadêmica da Tabela de Pontuação constante no Anexo 4.
Art. 20. Os docentes
pertencentes às classes de Professor Assistente e de Professor Adjunto que,
respectivamente, não possuírem os graus de Mestre e de Doutor, quando ocorrer a
comprovação da obtenção do grau pertinente, terão como data base para contagem
do interstício da progressão por promoção ou ascensão o dia de ingresso no
antigo nível, determinado pelo enquadramento na Carreira do Magistério Público
referente à Lei Estadual nº 11.713/97.
.../
/... Resolução nº 061/2003-CEP fl. 06
Art. 21. Os docentes
que pertenciam às classes de Professor Adjunto, Nível D, e de Professor
Associado, Níveis A e B, até um dia antes da data da publicação da Resolução nº
079/2000-CEP (04/09/2000), terão direito, por uma única vez, à aplicação da
tabela de pontos a que se refere o Anexo 5 da presente resolução para fins de
avaliação de progressão por promoção ou ascensão.
Art. 22. O docente
afastado para pós-graduação deverá apresentar o(s) relatório(s) anual(is)
aprovado(s) pelo departamento quando o período em avaliação permitir e/ou o
parecer de seu orientador a respeito de seu desempenho no período avaliado,
quando este compreender intervalo de tempo para o qual ainda não há relatório.
Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pelo
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
.../
/... Resolução nº 061/2003-CEP fl. 07
NORMAS
DO CONCURSO PARA PROFESSOR ASSOCIADO
Na
avaliação do candidato à classe de Professor Associado deverão ser atendidas as
seguintes normas:
1.
Cada membro da Banca Examinadora atribuirá uma nota à defesa do trabalho, que
pode variar de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando o perfil exigido no art. 3.o,
Inciso IV, da Resolução nº 061/2003-CEP.
2.
A Pontuação Final será calculada da seguinte forma:
PONTUAÇÃO FINAL = ITEM 1 X 50 + ITEM 2 X 0,5
3.
A pontuação mínima para aprovação no concurso para Professor Associado é a
constante da Tabela de Pontos para ascensão de nível daquela classe,
respeitando-se o regime de trabalho.
.../
/...
Resolução nº 061/2003-CEP fl. 08
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO Memorial Descritivo
Nome:
________________________________________ matrícula:_________
Regime de Trabalho: _________________
Classe/nível:__________________
Unidade:________________________________________________________
Período:_________________________________________________________
ATIVIDADES DE
ENSINO:
· Graduação:
Ano, nome da
disciplina, carga horária total, número de alunos, co-responsável(is)
· Pós-Graduação: Lato-sensu
Ano, nome da disciplina,
carga horária total, número de alunos, co-responsável(is)
· Pós-Graduação: Stricto-sensu
Ano, nome da
disciplina, carga horária total, número de alunos, co-responsável(is)
* As
atividades com remuneração extra não deverão ser incluídas
PRODUÇÃO
ACADÊMICA:
·
Comunicações
em congressos, simpósios ou eventos similares especializados internacionais
Trabalhos apresentados (oralmente)
Autor(es),
ano, título, evento, local.
Trabalhos apresentados (pôster)
Autor(es),
ano, título, evento, local.
Resumos publicados
Autor(es),
ano, título, evento, local.
Conferências e Palestras, como
convidado
Autor(es),
ano, título, evento, local.
.../
/... Resolução nº 061/2003-CEP fl. 09
·
Comunicações
em congressos, simpósios ou eventos similares especializados nacionais
Trabalhos apresentados (oralmente)
Autor(es),
ano, título, evento, local.
Trabalhos apresentados (pôster)
Autor(es),
ano, título, evento, local.
Resumos publicados
Autor(es),
ano, título, evento, local.
Conferências e Palestras, como convidado
Autor(es),
ano, título, evento, local.
·
Atividades
como consultor de revistas científicas, educacionais, culturais ou artísticas,
nacionais ou estrangeiras.
Descrever o
título da revista, período, número de consultorias efetuadas.
·
Participação
efetiva em bancas de dissertação de mestrado ou tese de doutorado.
Nome do aluno,
título da dissertação/tese, nome do orientador, período, etc.
·
Participação
efetiva em bancas de qualificação (mestrado/doutorado)
Nome do aluno,
título do exame, nível (mestrado/doutorado), nome do orientador, período, etc.
·
Participação
efetiva em bancas de livre docência e/ou concurso para Professor Titular
Instituição,
edital ou resolução, período, disciplina e/ou matéria, etc.
·
Participação
efetiva em bancas de concurso público.
Para Professor Titular, Professor Não-Titular, Associado,
Colaborador
Instituição,
edital ou resolução, período, disciplina e/ou matéria, etc.
Para concurso vestibular
Instituição,
edital ou resolução, período, disciplina e/ou matéria, etc.
Para concursos de Técnicos Administrativos em áreas afins.
Instituição,
edital ou resolução, período, cargo/função, etc.
·
Participação
em congresso, simpósio ou eventos similares
Sem apresentação de trabalho
Ano, período,
evento
Como presidente da comissão organizadora do evento
Ano, título,
evento, local.
.../
/... Resolução nº 061/2003-CEP fl. 10
Como membro da comissão do evento
Ano, título,
evento, local.
Como convidado debatedor, coordenador de sessão ou outro
Ano, título,
evento, local.
·
Artigos
publicados em periódicos especializados indexados
Internacionais
Autor(es),
ano, título, título da revista, editora.
Nacionais
Autor(es),
ano, título, título da revista, editora.
·
Artigos
publicados em periódicos especializados não-indexados
Internacionais
Autor(es),
ano, título, título da revista, editora.
Nacionais
Autor(es),
ano, título, título da revista, editora.
·
Artigos
completos publicados em Anais de Congressos
Internacionais
Autor(es),
ano, título, título da revista, editora.
Nacionais
Autor(es),
ano, título, título da revista, editora.
·
Artigos de
natureza científica, publicados em órgão de divulgação não- especializado
Internacionais
Autor(es),
ano, título, título da revista, editora.
Nacionais
Autor(es),
ano, título, título da revista, editora.
·
Trabalhos de
natureza científica aceitos para publicação em órgão de divulgação
especializada
·
Livros
Livros publicados na área de conhecimento ou área afim, com
ou sem corpo editorial, no país ou no exterior
Autor(es),
ano, título, editora.
Capítulo de livros publicados no país ou exterior, com ou
sem corpo editorial
Autor(es),
ano, título do capítulo, título do livro, editor, editora.
Prefácio de livros (convidado para escrever)
Autor(es),
ano, título, editora.
Edição ou organização de livros
Autor(es),
ano, título, editora.
.../
/... Resolução nº 061/2003-CEP fl. 11
Resenhas ou orelhas de livros
Autor(es),
ano, título, editora.
Traduções de livros na área de conhecimento ou área afim
Autor(es),
ano, título, editora.
Autor(es),
ano, título, editora.
Filmes, vídeos ou audiovisuais de divulgação realizados
Descrição
sucinta, autores, etc.
Desenvolvimento ou geração de trabalhos técnicos ou equipamentos
Descrição
sucinta do trabalho / equipamento.
Processos (técnicas)
Descrição
sucinta, autores, etc.
Material Didático
Descrição
sucinta, autores, etc.
Restauração de documentos
Descrição
sucinta, autores, etc.
Maquetes
Descrição
sucinta, fotografia, autores, etc.
Mapas, mapeamentos, aerofotogrametria e similares
Descrição
sucinta, fotografia, autores, etc.
·
Pedidos de
patente e de privilégio protocolados no período (discriminar o objeto)
CAPACITAÇÃO DOCENTE:
Nível do curso
(aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado), período,
local, instituição, título do curso, título do trabalho, tipo de afastamento
(integral ou parcial).
ORIENTAÇÃO
·
Pós-doutorado
Ano, nome do
aluno, título do projeto, período, data do término.
·
Doutorado
Ano, nome do
aluno, título do projeto, período, data (provável) da defesa.
·
Mestrado
Ano, nome do
aluno, título do projeto, período, data (provável) da defesa.
.../
/... Resolução nº 061/2003-CEP fl. 12
·
Especialização
Ano, nome do aluno,
título do projeto, período, data (provável) da defesa.
·
Monografia de
Bacharelado
Ano, nome do
aluno, título da monografia
·
Iniciação
científica
Ano, nome do
aluno, título do projeto, número do processo, período.
·
Projeto de
ensino ou de extensão
Ano, nome do
aluno, título do projeto, número do processo, período.
·
Programa
PET/Capes (por aluno)
Ano, nome(s)
do(s) aluno(s), título do projeto, número do processo, período.
·
Estágio
não-curricular ou Estágio Supervisionado
Ano, nome do
aluno, título do projeto, período.
·
Monitoria
Ano, nome do
monitor, assunto, período.
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
·
No âmbito do
departamento
Chefia, Vice-Chefia
Ano, período,
Portaria, etc.
Coordenador e Vice-Coordenador de Colegiado
Ano, período,
Portaria, etc.
Coordenador de Curso de Especialização
Ano, título do
curso, período, Resolução do CEP, etc.
Membro do COU
Ano, período,
Portaria, etc.
·
No âmbito do
centro
Diretor
Ano, período,
Portaria, etc.
Vice-Diretor
Ano, período,
Portaria, etc.
· No âmbito da Universidade
Reitor
Ano, período,
resolução, etc.
Vice-Reitor
Ano, período,
resolução, etc.
Pró-Reitor
Ano, período,
resolução, etc.
.../
/... Resolução nº 061/2003-CEP fl. 13
Assessor-Chefe, Chefe de Gabinete, Superintendente do HU, Prefeito
do Câmpus, Procurador Jurídico)
Ano, período,
resolução, etc.
Especificação
do cargo, ano, período, portaria
OUTRAS ATIVIDADES
·
Atividades de
consultoria, laudos, relatórios técnicos e outros serviços a empresas e
entidades públicas e privadas
Descrever a
atividade e a existência de vínculo com a UEM.
·
Participação
em bancas de monografias de conclusão de curso de graduação.
Nome da
disciplina, período, nome do(s) aluno(s), nome do professor, etc.
·
Participação
em bancas de monografias de especialização.
Nome do aluno,
título da monografia, nome do orientador, período, etc.
·
Membros de
colegiado de curso
Nome do
colegiado, período, etc.
·
Execução de
projetos / convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão
Nome do projeto, fonte de recursos,
valor, período de execução, número de participantes, objetivos do projeto.
.../
/...
Resolução nº 061/2003-CEP fl. 14
AVALIAÇÃO PESSOAL SOBRE O
DESEMPENHO NAS ATIVIDADES DE ENSINO
AVALIAÇÃO PESSOAL SOBRE O DESEMPENHO EM ATIVIDADES
RELACIONADAS A PROJETOS, PUBLICAÇÃO E ORIENTAÇÃO.
AVALIAÇÃO PESSOAL SOBRE O DESEMPENHO EM ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS.
.../
/...
Resolução nº 061/2003-CEP fl. 15
TABELA
DE PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES DOCENTES
GRUPO 1 -
ATIVIDADES DE ENSINO
ATIVIDADES |
Total de horas / aula ministradas no
período avaliado |
Pontuação por hora aula |
TOTAL DE PONTOS |
Graduação |
|
0,50 |
|
Pós-Graduação:
Lato-sensu |
|
0,50 |
|
Pós-Graduação:
Stricto-sensu |
|
0,50 |
|
OBS:
1)
Se a atividade possuir remuneração extra, esta só deverá ser computada se
respeitada a Resolução nº 115/98-CAD.
.../
/...
Resolução nº 061/2003-CEP fl. 16
GRUPO 2 -
PRODUÇÃO ACADÊMICA
ATIVIDADES |
Quantidade |
Pontuação
por unidade |
TOTAL DE
PONTOS |
Comunicações em congressos simpósios
ou eventos similares especializados internacionais Trabalho
apresentados (oralmente) Trabalhos
apresentados (pôster) Resumos publicados Conferências e
Palestras como convidado Minicursos
ministrados |
|
15
60 |
|
Comunicações em congressos, simpósios
ou eventos similares especializados nacionais Trabalhos
apresentados (oralmente) Trabalhos
apresentados (pôster) Resumos publicados Conferências e Palestras
como convidado Minicursos
ministrados |
|
10
30 |
|
Atividades como consultor de revistas
científicas, educacionais, culturais ou artísticas, nacionais ou estrangeiras |
|
20 até 100 pontos / ano |
|
Participação em bancas de: Dissertação de Mestrado Tese de Doutorado Participação
efetiva em bancas de qualificação (mestrado/doutorado) Livre Docência |
|
30 40
10 40 |
|
Participação em congresso, simpósio
ou eventos similares Sem apresentação de
trabalho Como presidente da
comissão organizadora do evento Como membro da
comissão do evento Como convidado
debatedor Como
coordenador de sessão ou outro |
|
5
20
|
|
.../
/... Resolução
nº 061/2003-CEP fl. 17
ATIVIDADES |
Quantidade |
Pontuação
por unidade |
TOTAL DE
PONTOS |
Artigos publicados em periódicos
especializados indexados Internacional Nacional |
|
250 200 |
|
Artigos publicados em periódicos
especializados não-indexados Internacional Nacional |
|
25 25 |
|
Artigos completos publicados em Anais
de Congresso (exceto resumo expandido) Internacionais Nacionais |
|
60 40 |
|
Artigos de natureza científica,
publicados em órgão de divulgação não-especializado Internacional Nacional |
|
05 03 |
|
Trabalhos
de natureza científica aceitos para publicação em órgão de divulgação especializado Internacional Nacional |
|
100 60 |
|
.../
/... Resolução
nº 061/2003-CEP fl. 18
ATIVIDADES |
Quantidade |
Pontuação
por unidade |
TOTAL DE
PONTOS |
Trabalhos de natureza científica
aceitos para publicação Livros Livros publicados
na área de conhecimento ou área afim: Com corpo editorial
publicados no país Com corpo editorial
publicados no exterior Sem corpo editorial
publicados no país Sem corpo editorial
publicados no exterior Capítulo de livros publicados:
Com corpo editorial
publicados no país Com corpo editorial
publicados no exterior Sem corpo editorial
publicados no país Sem corpo editorial
publicados no exterior Prefácio de livros
(convidado para escrever) Edição ou
organização de livros Resenhas ou orelhas
de livros Traduções de livros
na área de conhecimento ou área afim (tradutor/autor da obra) Traduções de
capítulos de livros na área de conhecimento ou área afim (tradutor/autor da
obra) Revisão técnica de
livros na área de conhecimento ou área afim |
|
50 10
|
|
Revistas e Boletins Edição ou organização Como presidente da
comissão editorial Como membro da
comissão editorial |
|
|
|
.../
/... Resolução nº 061/2003-CEP fl. 19
ATIVIDADES |
Quantidade |
Pontuação por unidade |
TOTAL DE PONTOS |
Jornais Edição ou
organização de jornais |
|
Máximo de 20 pontos/ano |
|
Filmes, vídeos, produção de trilhas
sonoras, composições musicais ou audiovisuais de divulgação realizados,
vinculados a projetos de ensino e extensão e cultura |
|
10 Máximo de 30 pontos/ano |
|
Desenvolvimento ou geração de
trabalhos técnicos tornados públicos Equipamentos Processos (técnicas),
Jogos/Brinquedos Restauração de
documentos Maquetes Mapas, mapeamentos,
aerofotogrametria e similares |
|
200 50 50 80
|
|
Pedidos de patente
e de privilégio protocolados no período Produtos,
Processos, Serviços e Softwares Composição [musical,
teatral, cinematográfica] registrada e publicada |
|
|
|
.../
/...
Resolução nº 061/2003-CEP fl. 20
ATIVIDADES |
Quantidade |
Pontuação por unidade |
TOTAL DE PONTOS |
Execução de projetos/ convênios e
programas de ensino, pesquisa e extensão Aprovado por
agências oficiais de fomento Coordenador Participante
Sem recursos
externos ou aprovados por órgãos não-oficiais de fomento Coordenador Participante
Tutoria do PET |
|
100 Projeto/ano 50 Projeto/ano
50 Projeto/ano 30 Projeto/ano 50 Projeto/ano |
|
GRUPO 3 - CAPACITAÇÃO
DOCENTE
ATIVIDADES |
Nº DE MESES |
Pontuação por mês |
TOTAL DE PONTOS |
Tempo Integral |
|
35 |
|
Tempo Parcial |
|
20 |
|
Res. nº 347/97-CAD |
|
20 |
|
OBS: A pontuação só
é válida quando não houver qualquer pendência.
Prazos máximos: os previstos no
artigo 8.o da Res. nº 347/97-CAD.
.../
/...
Resolução nº 061/2003-CEP fl. 21
ATIVIDADES |
Nº de Orientados |
Pontuação por orientado/ano |
TOTAL DE PONTOS |
|
Pós-doutorado Concluído em
execução |
|
50 25 |
|
|
Doutorado tese
concluída co-orientação tese
em execução co-orientação |
|
80 40 50 25 |
|
|
Mestrado dissertação
concluída co-orientação dissertação
em execução co-orientação |
|
60 30 40 20 |
|
|
Especialização Monografia concluída Monografia em execução |
|
30 15 |
|
|
Iniciação
científica (Pibic, PET, e Programa de Iniciação Científica) |
|
25 máximo de 3 por programa |
|
|
Projeto
de ensino, pesquisa ou extensão |
|
25 |
|
|
Estágio
não-curricular |
|
10 |
|
|
Monitoria |
|
05 |
|
|
OBS: 1) Se a atividade possuir remuneração extra, esta só deverá
ser computada se respeitada a Resolução nº 115/98-CAD.
.../
/... Resolução nº 061/2003-CEP fl. 22
GRUPO 5 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
ATIVIDADES |
Nº DE atividades |
Pontuação por ano |
TOTAL DE PONTOS |
No âmbito do
departamento, Chefia Vice-Chefia Coordenador
de Colegiado Vice-Coordenador
de Colegiado Coordenador
de Especialização Representante
Titular do COU, CEP (se não coordenador de colegiado) Outros
cargos regulamentados |
|
200 120 180
50 |
|
No âmbito do
centro Diretor Vice-Diretor Outros
cargos regulamentados |
|
300 200 100 |
|
No âmbito da
Universidade Reitor
Vice-Reitor
Pró-Reitor
Assessor-Chefe,
Chefe de Gabinete, Superintendente do HU, Prefeito do Câmpus, Procurador
Jurídico Diretor Vice-Diretor
de Câmpus Outros
cargos regulamentados pela UEM |
|
400 400 300
200 120
|
|
.../
/...
Resolução nº 061/2003-CEP fl. 23
GRUPO 6 - OUTRAS
ATIVIDADES
ATIVIDADES |
QUANTIDADE |
Pontuação por atividade |
TOTAL DE PONTOS |
Atividades
de consultoria, laudos, relatórios técnicos e outros serviços a empresas e
entidades públicas e privadas |
|
20
|
|
Participação
em bancas de: Monografias
de conclusão de Graduação Monografias
de Especialização |
|
05 15 |
|
Participação
efetiva em bancas de concurso público. Para
Professor Titular Para
Professor Não-Titular Para
Professor Colaborador. Para
Professor Associado Para
Concurso Vestibular Para
concursos técnicos Para
concursos em cargos administrativos |
|
50 20 10 30 20 05
|
|
Membro de
colegiados de curso |
|
|
|
.../
/...
Resolução nº 061/2003-CEP fl. 24
ATIVIDADES |
QUANTIDADE |
Pontuação por atividade |
TOTAL DE PONTOS |
ComissõesTemporárias Permanentes |
|
10 60 |
|
Aulas em
minicursos - |
|
0,50 h/aula |
|
Palestras em
cursos, escolas e associações |
|
05 |
|
Orientação
Vale-Saber |
|
05 por ano |
|
OBS.:
1)
Em participação de bancas julgadoras de teses, dissertações, monografias e
exames de qualificação, só serão pontuados os membros convidados. O orientador
e co-orientador não receberão pontuação;
2) Se a atividade possuir remuneração extra, esta só
será computada se respeitada a Resolução nº 115/98-CAD.
.../
/...
Resolução nº 061/2003-CEP fl. 25
TABELA
DE PONTOS PARA ASCENSÃO DE AUXILIAR A
PARA B
ATIVIDADES |
Total de pontos |
||||
|
T09 |
T12 |
T24 |
T40 |
TIDE |
1. Atividades de ensino |
|
|
|
|
|
2. Produção acadêmica |
|
|
|
|
|
3. Capacitação docente |
|
|
|
|
|
4. Orientação |
|
|
|
|
|
5. Atividades administrativas |
|
|
|
|
|
6. Outras atividades esporádicas |
|
|
|
|
|
PONTUAÇÃO OBTIDA |
|
|
|
|
|
PONTUAÇÃO MÍNIMA |
144 |
190 |
320 |
490 |
540 |
PARECER:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
.../
/...
Resolução nº 061/2003-CEP fl. 26
TABELA
DE PONTOS PARA ASCENSÃO DE AUXILIAR B
PARA C
ATIVIDADES |
Total de
pontos |
||||
|
T09 |
T12 |
T24 |
T40 |
TIDE |
1. Atividades de ensino |
|
|
|
|
|
2. Produção acadêmica |
|
|
|
|
|
3. Capacitação docente |
|
|
|
|
|
4. Orientação |
|
|
|
|
|
5. Atividades administrativas |
|
|
|
|
|
6. Outras atividades esporádicas |
|
|
|
|
|
PONTUAÇÃO OBTIDA |
|
|
|
|
|
PONTUAÇÃO MÍNIMA |
144 |
190 |
320 |
530 |
580 |
PARECER:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
.../
/...
Resolução nº 061/2003-CEP fl. 27
TABELA
DE PONTOS PARA ASCENSÃO DE AUXILIAR C
PARA D
ATIVIDADES |
Total de pontos |
||||
|
T09 |
T12 |
T24 |
T40 |
TIDE |
1. Atividades de ensino |
|
|
|
|
|
2. Produção acadêmica |
|
|
|
|
|
3. Capacitação docente |
|
|
|
|
|
4. Orientação |
|
|
|
|
|
5. Atividades administrativas |
|
|
|
|
|
6. Outras atividades esporádicas |
|
|
|
|
|
PONTUAÇÃO OBTIDA |
|
|
|
|
|
PONTUAÇÃO MÍNIMA |
144 |
190 |
320 |
570 |
620 |
PARECER:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
.../
/...
Resolução nº 061/2003-CEP fl. 28
TABELA
DE PONTOS PARA ASCENSÃO DE NÍVEL NA CLASSE DE PROFESSOR ASSISTENTE
ATIVIDADES |
Total de pontos |
||||
|
T09 |
T12 |
T24 |
T40 |
TIDE |
1. Atividades de ensino |
|
|
|
|
|
2. Produção acadêmica |
|
|
|
|
|
3. Capacitação docente |
|
|
|
|
|
4. Orientação |
|
|
|
|
|
5. Atividades administrativas |
|
|
|
|
|
6. Outras atividades esporádicas |
|
|
|
|
|
PONTUAÇÃO OBTIDA |
|
|
|
|
|
PONTUAÇÃO MÍNIMA |
144 |
190 |
380 |
640 |
720 |
PARECER:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
.../
/...
Resolução nº 061/2003-CEP fl. 29
TABELA
DE PONTOS PARA ASCENSÃO DE NÍVEL NA CLASSE DE PROFESSOR ADJUNTO
ATIVIDADES |
Total de pontos |
||||
|
T09 |
T12 |
T24 |
T40 |
TIDE |
1. Atividades de ensino |
|
|
|
|
|
2. Produção acadêmica |
|
|
|
|
|
3. Capacitação docente |
|
|
|
|
|
4. Orientação |
|
|
|
|
|
5. Atividades administrativas |
|
|
|
|
|
6. Outras atividades esporádicas |
|
|
|
|
|
PONTUAÇÃO OBTIDA |
|
|
|
|
|
PONTUAÇÃO MÍNIMA |
144 |
190 |
380 |
640 |
800 |
PARECER:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
.../
/...
Resolução nº 061/2003-CEP fl. 30
TABELA
DE PONTOS PARA ASCENSÃO DE NÍVEL NA CLASSE DE PROFESSOR ASSOCIADO
ATIVIDADES |
Total de pontos |
||||
|
T09 |
T12 |
T24 |
T40 |
TIDE |
1. Atividades de ensino |
|
|
|
|
|
2. Produção acadêmica |
|
|
|
|
|
3. Capacitação docente |
|
|
|
|
|
4. Orientação |
|
|
|
|
|
5. Atividades administrativas |
|
|
|
|
|
6. Outras atividades esporádicas |
|
|
|
|
|
PONTUAÇÃO OBTIDA |
|
|
|
|
|
PONTUAÇÃO MÍNIMA |
380 |
440 |
680 |
1000 |
1200 |
PARECER:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
.../
/...
Resolução nº 061/2003-CEP fl. 31
TABELA
DE PONTOS PARA PROMOÇÃO DE CLASSE OU ASCENSÃO DE NÍVEL – Artigo 20
ATIVIDADES |
Total de pontos |
||||
|
T09 |
T12 |
T24 |
T40 |
TIDE |
1. Atividades de ensino |
|
|
|
|
|
2. Produção acadêmica |
|
|
|
|
|
3. Capacitação docente |
|
|
|
|
|
4. Orientação |
|
|
|
|
|
5. Atividades administrativas |
|
|
|
|
|
6. Outras atividades esporádicas |
|
|
|
|
|
PONTUAÇÃO OBTIDA |
|
|
|
|
|
PONTUAÇÃO MÍNIMA |
180 |
240 |
480 |
800 |
1000 |
PARECER:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________