R E S O L U Ç Ã O  No  062/2003-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Amâncio Corrêa Maciel

Secretário em exercício

 

Prorroga prazo de entrega dos trabalhos de conclusão e inclui orientadores no curso de especialização em Gestão Ambiental – turma III.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 164 a 178 do processo nº 1.974/2001;

considerando o disposto nas Resoluções nos 079/92-CEP e 140/2001-CEP;

considerando o Parecer nº 046/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica prorrogado até 30/06/2003, o prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de especialização em Gestão Ambiental – turma III, oferecido pelo Departamento de Engenharia Química.

Art. 2º Fica aprovada a inclusão dos servidores docentes Fernando Luiz de Paula Santil e Edvard Elias de Souza Filho, lotados no Departamento de Geografia, no quadro de orientadores do referido curso.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de abril de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)