R E S O L U Ç Ã O No 062/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Amâncio Corrêa Maciel Secretário em exercício |
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Prorroga
prazo de entrega dos trabalhos de conclusão e inclui orientadores no curso de
especialização em Gestão Ambiental – turma III. |
Considerando o
contido às fls. 164 a 178 do processo nº
1.974/2001;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 079/92-CEP e 140/2001-CEP;
considerando o
Parecer nº 046/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o disposto no art. 23 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado até
30/06/2003, o prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de
especialização em Gestão Ambiental –
turma III, oferecido pelo Departamento de Engenharia Química.
Art. 2º Fica aprovada a inclusão dos servidores docentes Fernando
Luiz de Paula Santil e Edvard Elias de Souza Filho, lotados no Departamento de
Geografia, no quadro de orientadores do referido curso.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de
abril de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |