R E S O L U Ç Ã O No 063/2003-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Prorroga prazo para adequação dos regulamentos dos programas de pós-graduação.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 5.516/2003;

considerando o disposto na Resolução no 221/2002-CEP;

            considerando o Parecer no 039/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USA DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica prorrogado, até 30/7/2003, o prazo para adequação dos regulamentos do Programas de Pós-Graduação “Stricto Sensu”  à Resolução nº 221/2002-CEP.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de maio de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)