R E S O L U Ç Ã O No 064/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova
novo regulamento do Programa de Pós-Graduação em Geografia. |
Considerando o
contido no processo nº 695/1995;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 055/96-CEP, 052/2001-CEP e 221/2002-CEP;
considerando o
disposto no art. 31 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o Parecer no
030/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USA DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado
o novo regulamento do Programa de Pós-Graduação em Geografia, em nível de
mestrado, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogados o anexo I da Resolução nº
055/96-CEP, a Resolução 052/2001-CEP e demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de
maio de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em ___/___/_____.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
.../
Art. 1º O Programa de
Pós-Graduação em Geografia, área de concentração em Análise Regional e
Ambiental, é constituído por um conjunto de atividades sistematicamente
organizadas que tem por objetivo conduzir o aluno à obtenção do grau acadêmico
de mestre em Geografia.
Art. 2º O PGE destina-se à
formação de pessoal qualificado para o magistério superior e para as atividades
de pesquisa.
Parágrafo único.
O candidato ao grau de mestre, além das atividades acadêmicas, deverá
demonstrar capacidade de sistematização em pesquisa, consubstanciada na
apresentação e defesa de dissertação.
Art. 3º O PGE reger-se-á pelo Estatuto, Regimento
Geral, regulamento dos programas de pós-graduação “stricto sensu” da UEM e pelo
presente regulamento.
Art. 4º O PGE será coordenado por um colegiado de curso.
Art. 5º O colegiado de curso será integrado por:
I - seis
docentes titulares e dois suplentes, eleitos em chapa única dentre os
professores permanentes vinculados à UEM e credenciados no programa, sendo um
deles na função de coordenador e outro na função de vice-coordenador.
II - um
representante do corpo discente e seu respectivo suplente.
§ 1º
Os membros previstos no inciso I serão escolhidos pelo corpo docente do
quadro permanente, vinculados ou não à UEM, e pelo representante discente, e
terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 2º
O
representante discente titular e seu suplente serão escolhidos pelos alunos
regulares e terão mandato de um ano, não sendo permitida a recondução.
Art. 6º No caso de vacância de cargos e funções,
observar-se-á o seguinte:
§ 1º
O vice-coordenador substituirá o coordenador em suas faltas e
impedimentos.
§ 2º
Nas faltas e impedimentos do coordenador e do vice-coordenador, assumirá
a coordenação o membro do colegiado mais antigo na docência da UEM.
§ 3º
No caso da vacância dos cargos de coordenador e de vice-coordenador,
observar-se-á o seguinte:
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/...Resolução nº 064/2003-CEP fl. 03
I - se tiverem decorridos 2/3
(dois terços ) do mandato do coordenador, o professor remanescente da
coordenadoria assumirá sozinho a coordenação até a complementação do mandato;
II - se não
tiverem decorridos 2/3 (dois terços) do mandato deverá ser realizada, no prazo
de 30(trinta) dias, eleição para provimento do cargo pelo restante do mandato;
III
- Na vacância simultânea dos cargos de coordenador e vice-coordenador a escolha
dos substitutos será feita observados os dispostos no incisos I e II §§ 1º e 2º
do art. 6º.
§ 4º
O membro do colegiado que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5
(cinco) alternadas, sem justificativa prévia, perderá o mandato.
Art. 7º As eleições para a escolha dos
representantes no colegiado, incluindo coordenador e vice-coordenador, serão
convocadas pelo coordenador em exercício
até 30 (trinta) dias antes do término dos mandatos.
§ 1º Os candidatos
deverão formalizar a inscrição de suas chapas, com o respectivo programa de
gestão, até 20 (vinte) dias antes da eleição.
§ 2º
O Colégio Eleitoral será constituído pelos professores do quadro permanente
do programa e pelo representante discente.
Art. 8º O colegiado funcionará com a maioria de seus
membros e deliberará por maioria simples de votos dos presentes.
Parágrafo único. Entende-se por maioria simples, metade mais
um dos membros do colegiado.
Art. 9º Compete ao colegiado:
I
- propor ao Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão modificações no presente
regulamento;
II-
aprovar ementas, programas, carga horária, número de créditos e critérios de
avaliação de disciplinas;
III
- credenciar docentes para o curso, exceto no caso de docentes sem doutorado,
em que a aprovação caberá ao CEP, mediante proposta do colegiado de curso;
IV
- organizar e aprovar o programa de atividades e calendário do curso;
V
- organizar, aprovar e publicar, em tempo hábil, a lista de orientadores de
estudos e de dissertação;
VI
- acompanhar as atividades do curso e sugerir aos setores envolvidos quaisquer
medidas julgadas úteis à execução do programa;
VI
- organizar, anualmente, o processo de seleção de candidatos às vagas de alunos
regulares, incluindo, em especial, a nomeação da comissão de seleção e a
aprovação das normas de seleção e do edital de inscrição;
VII
- deliberar sobre participação de Instituições e docentes não pertencentes ao
curso;
VIII
- interagir com instituições afins e com órgãos de fomento às atividades de
pós-graduação;
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/...Resolução nº 064/2003-CEP fl. 04
IX
- solicitar e homologar a distribuição de bolsas de estudo de pós-graduação;
X
- decidir sobre aproveitamento de créditos acadêmicos obtidos em outras
instituições;
XI
- aprovar as bancas do exame de qualificação e da defesa da dissertação de
mestrado;
XII
- julgar recursos e pedidos;
XIII - propor ao CEP, quando se fizer necessário, modificações no currículo do curso.
Art. 10. São atribuições do
coordenador do colegiado:
I
- convocar e presidir as reuniões do colegiado e assembléias do corpo docente;
II
- coordenar a execução do programa de atividades do curso, sugerindo aos chefes
de departamento e diretores dos órgãos da UEM as medidas que se fizerem
necessárias ao seu bom desempenho;
III
- executar as deliberações do colegiado;
IV
- expedir atestados e declarações relativas às atividades de pós-graduação;
V
- elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais, bem como organizar
processo de pedido de credenciamento, ou recredenciamento, quando for o caso;
VI
- zelar pela aplicação dos recursos financeiros e orçamentários do programa,
prestando contas destes atos ao colegiado;
VII
- outras que se fizerem necessárias.
Art. 11. O colegiado de
curso terá subordinada a ele uma secretaria administrativa com as seguintes
atribuições:
I - divulgar editais de abertura de vagas e receber as inscrições de candidatos às vagas;
II - divulgar
os editais de seleção dos candidatos;
III - receber
matrícula dos alunos;
IV - organizar
e manter o cadastro dos alunos;
V -
providenciar editais de convocação de reuniões do colegiado;
VI -
encaminhar processos para exame ao colegiado de curso;
VII -
secretariar as reuniões do colegiado e manter em dia o livro de atas;
VIII - manter
os corpos docente e discente informados sobre resoluções do colegiado e do CEP;
IX.
providenciar a expedição de atestados e declarações;
X. manter documentação contábil
referente às finanças do programa;
XI. auxiliar a coordenação do colegiado
na elaboração de relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de acompanhamento do
PGE;
XII. enviar à Diretoria de Ensino de
Pós-Graduação toda a documentação necessária para dar cumprimento às exigências
documentais;
XIII.
outras que se fizerem necessárias para o bom funcionamento do PGE.
.../
/...Resolução
nº 064/2003-CEP fl. 05
Art. 12. O corpo docente do PGE é formado por
professores permanentes, professores participantes e professores visitantes.
§ 1º
São considerados permanentes os professores da UEM, contratados em
regime de tempo integral e dedicação exclusiva, credenciados para exercerem
atividades de ensino, pesquisa e orientação de forma sistemática.
§ 2º
São considerados participantes os professores da UEM ou de outras
instituições, credenciados para o exercício de atividades de ensino e/ou
pesquisa e/ou orientação, cessando automaticamente o credenciamento quando
cumprida a atividade ou expirado o tempo previsto.
§ 3º
São considerados visitantes os professores que participarem de
atividades eventuais, mediante projeto aprovado pelo colegiado.
§ 4º
O professor do quadro permanente terá sua produção acadêmica e
científica avaliada pelo colegiado a cada três anos, podendo ser descredenciado
caso esta não tenha sido julgada satisfatória, de acordo com níveis e
parâmetros estabelecidos em legislação
complementar.
§ 5º
O professor do quadro permanente que, sem justificativa prévia, deixar
de atuar no programa com oferta de disciplina e atividades de orientação, pelo
prazo de quatro semestres contínuos, perderá automaticamente seu
credenciamento.
Art. 13. O PGE compreende atividades acadêmicas em
disciplinas e pesquisas, recomendadas
pelo professor orientador, que levem à elaboração de uma dissertação de
mestrado.
Art. 14. As atividades acadêmicas são
expressas em unidades de crédito.
§ 1º
Cada unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula em disciplinas
ou a 30 (trinta) em atividades práticas programadas.
§ 2º
Não serão concedidos créditos parciais em disciplinas.
Art. 15. O PGE, em nível de mestrado,
exige a integralização de no mínimo 20 (vinte) créditos em disciplinas,
preferencialmente, relacionadas à linha de pesquisa do projeto do aluno.
Parágrafo único. Não serão computadas para
efeito de integralização de créditos as horas dedicadas à elaboração da
dissertação.
Art. 16. Para a integralização dos
créditos, elaboração e defesa da dissertação, será concedido o prazo mínimo de
01 (um) ano e o prazo máximo de 02 (dois) anos, contado a partir da matrícula
inicial no curso.
Parágrafo único. Excepcionalmente, por
recomendação do orientador, o colegiado poderá prorrogar o prazo máximo em até
04 (quatro) meses, mediante justificativa.
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/...Resolução nº 064/2003-CEP fl. 06
Art. 17. Respeitado o artigo anterior,
alunos regulares poderão solicitar ao colegiado a integralização de até 8
(oito) créditos obtidos em disciplinas cursadas em outras instituições e
programas do mesmo nível e credenciadas(os) pela Capes, observada a
recomendação do professor orientador.
§ 1º O limite de 8 (oito) créditos aplica-se,
desde que respeitado o prazo máximo de 4 (quatro) anos antes do ingresso no curso.
§ 2º Os alunos não regulares poderão complementar
em disciplinas ofertadas pelo programa até 8 (oito) unidades de crédito que
poderão ser aproveitadas quando forem promovidos a alunos regulares, mediante
concurso, respeitado o prazo do inciso anterior.
§ 3º Define-se por alunos regulares os
matriculados no programa e por alunos não regulares , os matriculados, apenas,
em disciplinas ofertadas pelo programa.
Art. 18. A
porcentagem mínima de freqüência em cada disciplina do PGE é de 85% (oitenta e
cinco por cento) de presenças.
Art. 19. A
avaliação das atividades desenvolvidas em cada disciplina será feita de acordo
com o plano de ensino do professor.
Art. 20. O
aproveitamento em cada disciplina será expresso através dos seguintes conceitos
:
A - Excelente, com direito a crédito;
B - Bom, com direito a crédito;
C - Regular, com direito a crédito;
D - Insuficiente, sem direito a crédito;
E - Incompleto.
§ 1º Para
efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:
A – 9,0 a 10,0
B – 7,5 a 8,9
C – 6,0 a 7,4
D – inferior a 6,0
§ 2º Para fazer jus aos conceitos A, B ou C, o
aluno deverá completar os trabalhos exigidos pelo professor da disciplina no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado após o encerramento da carga horária,
excepcionalmente prorrogável por mais 30 (trinta) dias.
Art. 21. A critério
do professor, poderá ser atribuída a indicação E (Incompleto) ao aluno que
deixar de completar uma parcela dos trabalhos exigidos em determinada
disciplina.
Parágrafo único. Após o vencimento do prazo estabelecido para
a avaliação, o professor da disciplina terá 45 (quarenta e cinco) dias para
passar o controle acadêmico da turma para a secretaria do PGE.
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/...Resolução nº 064/2003-CEP fl. 07
Art. 22. A indicação J (Abandono Justificado) poderá ser atribuída pelo
colegiado de curso, por recomendação justificada do professor, ao aluno que
abandonar uma disciplina após o prazo previsto para cancelamento ou
desistência.
Art 23. A indicação T
(Transferido) será atribuída às disciplinas cursadas em outras instituições
reconhecidas de pós-graduação, e que forem aceitas pelo colegiado de curso,
para integralização dos créditos de mestrado da UEM.
Art. 24. Para avaliar o
aproveitamento do aluno no PGE, atribuir-se-ão os seguintes valores numéricos
aos conceitos por ele obtidos nas diversas disciplinas:
A = 3 (três);
B = 2 (dois);
C = 1 (um);
D = 0 (zero).
Art. 25. A avaliação do aproveitamento do aluno no PGE, será expressa por
um coeficiente de rendimento acadêmico, calculado pela média dos valores
numéricos relativos aos conceitos obtidos nas disciplinas.
Parágrafo único. As disciplinas cuja indicação
tenha sido E, J ou T, não entrarão no cômputo do coeficiente de rendimento
acadêmico.
TÍTULO VI
DA SELEÇÃO E
ADMISSÃO
Art. 26. A inscrição ao processo de seleção é aberta aos graduados em
Geografia e em ciências afins.
Parágrafo único.
Os alunos em fase final do curso de graduação, poderão se inscrever para
seleção, condicionada a sua matrícula à apresentação do certificado de
conclusão do curso.
Art. 27. A seleção será feita por uma comissão designada pelo colegiado de
curso e será composta por no mínimo de 3(três) docentes, pertencentes a
diferentes linhas de pesquisa do programa.
Art. 28. O número de vagas anuais para alunos regulares, será proposto
pelo colegiado do programa, com base nas vagas individuais de orientação
ofertadas pelo quadro docente e aprovado pelo CEP.
Art. 29. Os pedidos de
inscrição ao processo de seleção de candidatos devem ser apresentados à
secretaria do colegiado de curso e instruídos através dos seguintes documentos:
I - formulário de inscrição e 2
(duas) fotos 3X4 - recentes;
II - cópia autenticada do diploma de
graduação ou documento equivalente;
III - histórico escolar do curso de
graduação ou de quaisquer outros cursos de nível superior;
IV- “curriculum vitae” documentado;
V - cópia autenticada da certidão de
nascimento ou casamento;
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/...Resolução
nº 064/2003-CEP fl. 08
Art. 30. A seleção dos candidatos será feita pelo
colegiado de curso, com base em avaliação realizada pela Comissão de Seleção,
nomeada para este fim.
Parágrafo único. O processo de seleção constará
de:
I - prova escrita de conhecimento
geográfico, eliminatória;
II - prova escrita de proficiência
em idioma estrangeiro;
III - entrevista;
IV - análise do “currículum vitae”;
Art. 31. Os temas básicos que fundamentarão a prova escrita deverão ser
pertinentes à área de concentração.
Art. 32. Somente serão classificados os candidatos que obtiverem a nota
mínima de 7 (sete), na prova escrita.
Art. 33. Os candidatos aprovados na prova escrita, para efeito de
classificação, serão submetidos:
a) prova de proficiência em língua estrangeira;
b) entrevista e avaliação de “curriculum vitae”;
c) análise e avaliação do pré-projeto de pesquisa.
Art.
34. A critério do colegiado e com o
consentimento do professor da disciplina, poderão ser aceitos alunos
não-regulares.
Parágrafo único. Para efeito da seleção dos candidatos o professor da disciplina,
deverá definir critérios e submetê-los ao colegiado, com antecedência mínima de
10 (dez) dias, para publicação.
Art. 35. Somente alunos regulares
são elegíveis para recebimento de auxílio financeiro através da UEM e de
agências de fomento.
§ 1º O recebimento de auxílio financeiro está
condicionado à dedicação às atividades, em regime de tempo integral.
§ 2º A concessão e manutenção de auxílio financeiro, na modalidade
bolsa de estudos, deverá obedecer às respectivas normas das agências de fomento
e às normas do programa, criadas em legislação complementar.
§ 3º Para concessão e manutenção de bolsas de estudo, o PGE
constituirá comissão permanente, denominada comissão de bolsas, sob presidência
do coordenador do programa e tendo como membros um representante do corpo
discente e um representante do corpo docente, eleitos por seus pares, com
mandato de um ano sem direito à recondução.
§ 4º Os atos da comissão de bolsas, no que se
refere à inclusão e à exclusão de candidatos, serão homologadas pelo colegiado
do programa.
TÍTULO VII
REGISTRO,
INSCRIÇÃO, MATRÍCULA E DESLIGAMENTO
Art. 36. Para poderem exercer atividades no PGE,
todos os candidatos selecionados deverão efetuar o seu registro acadêmico na
UEM dentro do prazo previsto em calendário próprio.
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/... Resolução nº 064/2003-CEP fl. 09
§ 1º O não registro acadêmico dentro do prazo fixado pelo colegiado, implicará na perda automática da condição de candidato selecionado.
§ 2º A confirmação do registro acadêmico estará condicionada ao aceite do professor orientador.
Art. 37. Apenas candidatos selecionados para a categoria de alunos regulares poderão requerer a sua matrícula no Programa de Pós-Graduação em Geografia.
Art. 38. A
matrícula poderá ser cancelada uma vez, em cada disciplina, antes de ministrado
1/3 (um terço) de sua carga horária, até a data fixada no calendário acadêmico.
Art. 39. O registro acadêmico poderá
ser trancado pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, por solicitação do aluno e
com a anuência do professor orientador, desde que por motivo justificado.
Parágrafo único. O trancamento somente será
permitido após o cumprimento de no mínimo seis meses de atividades no programa.
Art. 40. Será automaticamente desligado do PGE, o aluno:
I - que sofrer duas
reprovações em disciplinas, seja ou não na mesma disciplina;
II - que mantiver seu registro
acadêmico trancado por um período superior ao previsto no art. 39;
III - que não mantiver um
coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 1,5 (um vírgula cinco)
após o primeiro semestre letivo;
IV – que obtiver coeficiente de
rendimento acadêmico inferior 2,0 (dois vírgula zero) no final do prazo máximo
fixado para a integralização dos créditos do curso;
V
- que sem comunicar o orientador de estudos e ao colegiado de curso, deixar de
exercer atividades acadêmicas e/ou pesquisa de dissertação por prazo superior a
30 (trinta) dias.
Art. 41. Alunos regulares
poderão ser desligados do PGE, por recomendação dos respectivos orientadores,
ao colegiado de curso, quando não demonstrarem progresso e bom desempenho em
suas atividades de pesquisa.
TÍTULO VIII
DA ORIENTAÇÃO
E PROGRAMA DE ESTUDOS
Art. 42. O colegiado de curso referendará um
orientador de estudos para cada aluno admitido no PGE, compatível com sua linha
de pesquisa.
Parágrafo
único. O orientador de estudos deverá estar
credenciado junto ao PGE.
Art. 43. Compete ao professor orientador:
I - aconselhar o aluno com respeito
aos aspectos acadêmicos;
II - aprovar e acompanhar o programa
de estudos do aluno;
III - acompanhar o desempenho e o
progresso do aluno nas atividades acadêmicas e de pesquisa e sugerir medidas
cabíveis, quando necessárias;
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/...Resolução nº 064/2003-CEP fl. 10
IV - orientar e acompanhar o aluno
no desenvolvimento no seu projeto de pesquisa.
Art. 44. A pedido e indicação orientador de estudos,
o colegiado de curso poderá referendar um co-orientador para acompanhar o
desenvolvimento do projeto de pesquisa
Parágrafo único. O co-orientador, desde que
detenha o título de doutor, não precisa, necessariamente, estar credenciado
junto ao quadro docente do PGE, nem estar vinculado ao quadro docente da
Universidade Estadual de Maringá.
Art. 45. Os alunos regulares deverão submeter ao colegiado no decorrer do
primeiro semestre letivo, após sua admissão, um programa de estudos devidamente
aprovado pelo orientador.
§ 1º O programa de estudos deverá conter
informações relativas à integralização do curso, tais como: disciplinas e
número de créditos, previsão dos semestres em que serão cursadas e projeto de
pesquisa.
§ 2º O aluno poderá solicitar mudanças no seu
programa de estudos desde que aprovadas pelo seu orientador, e as disciplinas a
serem substituídas ainda não terem sido cursadas.
TÍTULO IX
DA DISSERTAÇÃO
E CONCESSÃO DE GRAU
Art. 46. Será concedido o título de mestre em Geografia, ao aluno regular
do curso que cumprir todos os requisitos que seguem:
I - integralizar o
número mínimo de créditos em disciplinas do PGE, conforme o programa de
estudos;
II - ter um coeficiente de
rendimento acadêmico igual ou superior a 2,0 (dois vírgula zero);
III - ser aprovado no exame de
qualificação;
IV - ser aprovado no exame de
proficiência em língua estrangeira;
V - ser aprovado na defesa da
dissertação de mestrado.
Parágrafo
único. A defesa da dissertação do PGE somente
poderá ser realizada se cumpridos os incisos I, II, III e IV deste artigo.
Art. 47. Durante o período
de integralização dos créditos os alunos regulares deverão obter a proficiência
em língua estrangeira, optando por inglês ou francês.
§ 1º O colegiado de curso fixará normas de
realização e avaliação do exame de proficiência.
§ 2º O aluno regular que
obtiver nota 7(sete) ou superior na prova de proficiência em língua
estrangeira, quando da prova de seleção, será considerado proficiente na língua
objeto da prova.
Art. 48. O exame de qualificação constará de um relatório científico
versando sobre a fundamentação teórica, conceitual e metodológica acerca do
tema objeto da dissertação e análise preliminar dos dados coletados.
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/...Resolução nº 064/2003-CEP fl. 11
§ 1º O exame será público e julgado por uma banca composta pelo
orientador e dois docentes designados, aprovados pelo colegiado.
§ 2º O exame deverá ser efetuado em até dois meses após a solicitação.
§ 3º A avaliação do exame de qualificação adotará
os mesmos critérios utilizados para a dissertação de mestrado.
§ 4º O colegiado de curso fixará normas complementares para a
realização do exame de qualificação.
Art. 49. A solicitação de
defesa da dissertação do PGE deverá ser feita pelo candidato, ao colegiado, até
o último dia do prazo previsto para conclusão do curso, com a prévia anuência
do professor orientador.
Parágrafo único.
O candidato deverá entregar à secretaria do colegiado 5 (cinco) cópias
da dissertação de mestrado.
Art. 50. A defesa da dissertação será
feita perante uma banca examinadora nomeada pelo colegiado de curso.
§ 1º A banca examinadora será constituída por
três docentes doutores, dos quais pelo menos um pertencente a outra instituição
de ensino superior ou órgão de pesquisa.
§ 2º A composição da banca examinadora –
titulares e suplentes – será feita pelo colegiado, com base nos nomes de 7
(sete) docentes doutores, indicadores pelo professor orientador, seu presidente
nato.
§ 3º Cada banca terá dois membros suplentes,
sendo um de outra instituição ou órgão de pesquisa.
Art. 51. A defesa da dissertação consistirá de uma
apresentação pública em local, data e horário previamente divulgados.
§ 1º Antes da defesa, e
após análise do trabalho apresentado pelo candidato, os membros da banca
deverão se reunir e decidir se a dissertação objeto da defesa pública está ou
não em condição de ser submetida à avaliação, levando em conta, principalmente,
os aspectos conteúdo e normas técnicas.
§ 2º A apresentação pública da dissertação será
feita pelo candidato em, no máximo, 40 (quarenta) minutos, findos os quais o
presidente da banca dará inicio ao processo de argüição
§ 3º Cada membro da
banca disporá de 30 (trinta) minutos para argüir o candidato e este 30 (trinta)
minutos para réplica.
Art. 52. Após a defesa, a banca examinadora deliberará, sem a presença do
candidato e de outras pessoas estranhas à sua composição, sobre a avaliação do
trabalho, utilizando-se de uma das seguintes alternativas:
I – aprovado;
II – reprovado;
III – sujeito a reformulação, a ser apresentada no prazo máximo de 60
(sessenta) dias.
§ 1º No caso da alternativa III, fica a critério
da banca estipular a necessidade de nova defesa pública.
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/...Resolução nº 064/2003-CEP fl. 12
§ 2º A banca, diante da originalidade e da relevância científica do
trabalho, poderá atribuir ao candidato
aprovado a moção de distinção, desde que aprovada por todos os seus membros.
§ 3º Em hipótese alguma, a universidade emitirá documentos de
aprovação do candidato no programa sem o cumprimento das recomendações da
banca, acatadas pelo orientador e de todos os requisitos constantes do presente
regulamento.
Art. 53. A defesa da dissertação e o resultado da
avaliação de cada docente deverão ser registrados em livro de atas do Colegiado
do Programa de Pós-Graduação em Geografia, devendo ser assinado por todos os
membros constituintes da banca.
TÍTULO X
DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 54. A Diretoria de Assuntos Acadêmicos da UEM manterá um registro
completo da história acadêmica de cada aluno do PGE.
Art. 55. Este
regulamento poderá ser modificado em assembléia dos docentes do corpo
permanente do programa, por maioria simples, e após aprovado, submetido ao
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 56. Os casos
omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo colegiado de curso e,
quando necessário, submetidos ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.