R E S O L U Ç Ã O No 066/2003-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova novo regulamento do Programa de Pós-Graduação em Agronomia, criação de áreas de concentração, extinção da área de concentração em Melhoramento Genético e alteração na estrutura curricular.

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.807/1994;

considerando o disposto nas Resoluções nos 012/99-CEP, 077/2001-CEP e 221/2002-CEP;

considerando o disposto no art. 31 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

            considerando o Parecer no 032/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o novo regulamento do Programa de Pós-Graduação em Agronomia, em nível de mestrado; a criação das áreas de concentração: Solos e Nutrição de Plantas e Proteção de Plantas; extinção da área de concentração em Melhoramento Genético e as alterações na estrutura curricular, conforme anexos I, II, III,  e IV, que são partes integrantes desta resolução.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de maio de 2003.

 

 

Angelo Aparecido Priori.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 

 

/... Resolução nº 066/2003-CEP                                                                                   fl. 02

 

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA

 

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO

 

Art. 1º  O Programa de Pós-Graduação em Agronomia (PGA), “Stricto sensu”, compreenderá dois níveis de formação, mestrado e doutorado, que conferirão os graus de “Mestre” (MS) e “Doutor” (DS), respectivamente.

Art. 2º  O PGA será oferecido nas áreas de concentração: Produção Vegetal (5.00.00.00-4 / 5.01.03.00-8), Proteção de Plantas(5.00.00.00-4/5.01.02.00-1) e Solos e Nutrição de Plantas (5.00.00.00-4 / 5.01.01.00-5 ).

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

 

Art. 3º  O PGA tem a finalidade de propiciar aos estudantes formação científica e cultural, desenvolvendo a capacidade de pesquisa e poder criador em áreas de conhecimento englobadas nesse campo multidisciplinar da ciência.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO GERAL

 

            Art. 4º  O mestrado e o doutorado terão duração mínima de 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) meses e  máxima de 30 (trinta) e 48 (quarenta e oito) meses,  respectivamente, contados da data da admissão.

§ 1º  Serão computados, para cálculo da duração máxima, os períodos em que o estudante, por qualquer razão, afastar-se da Universidade, salvo os casos motivados por problemas de saúde nos termos da legislação vigente.

§ 2º  Excepcionalmente, por recomendação do orientador e com a aprovação do colegiado de curso, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão poderá conceder a extensão do prazo máximo, por um período de 6 (seis) meses, observados os seguintes requisitos:

I - o estudante terá que ter completado todos os requisitos do curso, exceto a apresentação ou defesa da dissertação ou tese;

II - o pedido formulado pelo estudante, devidamente justificado, deverá estar acompanhado do documento de aprovação do projeto de pesquisa pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Agronomia, no qual deverá ser registrado o estágio de desenvolvimento da pesquisa do estudante em completar o trabalho no prazo previsto no pedido de prorrogação.

 

.../

 

 

 

 

/... Resolução nº 066/2003-CEP                                                                                   fl. 03

 

Art. 5º  Para obter o grau, além de outras exigências, o estudante deverá cursar as disciplinas obrigatórias e as disciplinas da área de concentração deverão totalizar, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do número de créditos exigidos.

§ 1º  São disciplinas da área de concentração as que caracterizam o campo de estudo da referida área de concentração e disciplinas do domínio conexo as que não pertencem a esse campo, mas são tidas como convenientes ou necessárias para completar a formação do estudante.

§ 2º  As disciplinas da área de concentração deverão totalizar, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do número de créditos exigidos.

§ 3º  Até o máximo de 25% (vinte e cinco por cento) dos créditos poderão ser obtidos em disciplinas não inseridas no programa e computadas como do domínio conexo, se houver justificativa do orientador e aprovação do colegiado de curso.

 

CAPÍTULO IV

DO COLEGIADO DE CURSO

 

Art. 6º  A coordenação do PGA caberá a um colegiado de curso, constituído por 10 (dez) membros dos conselhos de curso e por 1 (um) discente eleito pelos alunos regulares do programa de pós-graduação.

Art. 7º  Deverão ser observadas as seguintes condições básicas quanto à estrutura e funcionamento do colegiado de curso:

I - o colegiado terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos em processo de eleição direta, por voto secreto, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução;

II - o coordenador e o vice-coordenador serão escolhidos dentre os docentes credenciados no PGA, não podendo os dois pertencerem a uma mesma área técnico-científica;

III - o processo de escolha do coordenador e vice-coordenador ocorrerá antes das eleições para a escolha dos membros dos conselhos de curso, sendo o colégio eleitoral de ambos composto por docentes credenciados no PGA;

IV - o colegiado reunir-se-á com a maioria de seus membros, em primeira convocação, ou em segunda convocação com qualquer número de presentes, 30 (trinta) minutos após, e deliberará por maioria dos votos do presentes;

V - o vice-coordenador substituirá o coordenador em suas faltas ou impedimentos;

VI - os docentes terão mandato de 2 (dois) anos e o discente de 1 (um) ano, permitida uma recondução;

VII - nas faltas e impedimentos do coordenador e vice-coordenador, assumirá a coordenação o membro do colegiado mais antigo na docência da UEM, dentre os credenciados no corpo docente do PGA;

VIII - na impossibilidade de funcionamento do colegiado de curso por qualquer motivo, responderá pelo mesmo o docente mais antigo na docência na UEM, dentre os credenciados no corpo docente do PGA;

 

 

 

                                                                                                                        .../

 

/... Resolução nº 066/2003-CEP                                                                                   fl. 04

 

IX - no caso de vacância do cargo de coordenador ou vice-coordenador do colegiado, observar-se-á o seguinte:

a) se tiver decorrido 2/3 (dois terços) do mandato, o professor remanescente assumirá sozinho a coordenação até a complementação do mandato;

b) se não tiver decorrido 2/3 (dois terços) do mandato, deverá ser realizada, no prazo de 30 (trinta) dias, eleição para provimento pelo restante do mandato;

c) na vacância simultânea do cargo de coordenador e vice-coordenador, a coordenação será exercida pelo docente indicado conforme o inciso VII deste artigo, observadas as alíneas "a" e "b" do inciso IX.

Art. 8o  Para a eleição do coordenador e do vice-coordenador do colegiado, serão apresentadas chapas eleitorais, segundo o disposto no art. 7º, inciso II, observando-se o seguinte:

I - as chapas com o nome do coordenador e vice-coordenador serão registradas no Protocolo Geral da UEM até o 7º dia anterior à data das eleições;

II - as eleições ocorrerão, no período da manhã, até 15 (quinze) dias antes do término dos atuais mandatos;

III - o colegiado de curso indicará, dentre os docentes do PGA, a comissão eleitoral encarregada da condução do processo eleitoral para eleição do coordenador, vice-coordenador e dos membros dos conselhos de cursos, conforme estabelece o art. 15, devendo ser constituída pelo menos 30 (trinta) dias antes do término dos atuais mandatos;

IV - regulamentação das eleições e das votações serão aprovadas pelo colegiado de curso;

V - em caso de empate no resultado da apuração dos votos, será classificada, pela ordem, sucessivamente, a chapa cujo candidato a coordenador:

  a) tiver o cargo de maior classe e nível;

  b) tiver maior tempo de serviço na Universidade como docente;

  c) for mais idoso.

Art. 9o  Compete ao colegiado de curso:

I - propor alterações curriculares e submetê-las à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

II - aprovar programas de trabalho, programas de disciplinas, créditos e critérios de avaliação;

III - propor e aprovar quaisquer medidas julgadas úteis à execução do programa de pós-graduação;

IV - credenciar, mediante análise dos currículos, professores, orientadores e assessores propostos pelos departamentos, exceto no caso previsto pelas normas que regulamentam os Programas de Pós-Graduação Stricto sensu na UEM;

V - designar bancas examinadoras para julgamento de dissertação ou tese;

VI - acompanhar as atividades do programa de pós-graduação, nos departamentos ou em outros setores;

VII - propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão aprovação de normas e suas modificações;

 

                                                                                                                                             .../

 

 

 

/... Resolução nº 066/2003-CEP                                                                                   fl. 05

 

VIII - propor anualmente ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão o número de vagas do programa de pós-graduação para o ano seguinte;

IX - colaborar com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação na elaboração do Catálogo Geral dos Cursos de Pós-Graduação;

X - julgar recursos e pedidos;

XI - decidir sobre o aproveitamento de créditos obtidos em outras Instituições.

XII - indicar a comissão eleitoral encarregada das eleições do coordenador e vice-coordenador do colegiado e dos membros dos conselhos de curso;

Art. 10.  São atribuições específicas do coordenador do colegiado do curso:

I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II - assinar, quando necessário, processos ou documentos submetidos ao julgamento do colegiado de curso;

III - encaminhar os processos e deliberações do colegiado de curso às autoridades competentes;

IV - encaminhar os planos de estudos dos estudantes do programa de pós-graduação para aprovação pelo colegiado de curso;

V - promover entendimentos, com a finalidade de obter recursos humanos e materiais para suporte do desenvolvimento do programa de pós-graduação;

VI - representar o programa de pós-graduação no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como membro nato;

VII - elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais;

VIII - remeter aos órgãos competentes o calendário das principais atividades escolares de cada ano;

IX - expedir atestados, históricos e declarações relativas às atividades de pós-graduação.

Art. 11. A coordenação contará com uma secretaria que terá as seguintes atribuições:

I - receber a inscrição dos candidatos ao exame de seleção;

II - receber matrícula dos alunos;

III - providenciar editais de convocação das reuniões do colegiado;

IV - manter em dia o livro de atas;

V - manter os corpos docente e discente informados sobre resoluções do colegiado e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

VI - enviar ao órgão de Controle Acadêmico toda a documentação necessária para dar cumprimento às normas vigentes na UEM;

VII - colaborar com a coordenação para o bom funcionamento do programa de pós-graduação.

 

CAPÍTULO V

DO CONSELHO DE CURSO

 

Art. 12.  As áreas técnico-científicas reunirão as atividades de ensino, pesquisa e orientação afins, bem como os membros do corpo docente envolvidos nas respectivas atividades.

Art. 13.  Será considerada área técnico-científica, aquela que possuir no mínimo 4 (quatro) professores regularmente credenciados junto ao PGA.

                                                                                                                                                      .../

 

/...Resolução nº 066/2003-CEP                                                                               fl. 06

 

§ 1º  Caso não haja o número mínimo de professores em determinada área técnico-científica, o professor deverá solicitar ao colegiado sua inclusão em outra área.

§ 2º  Inicialmente, serão consideradas 5 (cinco) áreas técnico-científicas: Melhoramento Genético Vegetal, Fitotecnia, Ciência do Solo, Fitossanidade e Engenharia Agrícola.

§ 3º  Os professores credenciados encaminharão requerimento ao PGA, solicitando sua inclusão em uma das 5 (cinco) áreas técnico-científicas que compatibilizar com suas atividades de ensino, pesquisa e orientação.

Art. 14.  Cada área técnico-científica constituirá um conselho de curso, subordinado ao colegiado de curso, constituído por 2 (dois) membros, eleitos conforme o art. 15, por um período de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.

§ 1º  O coordenador e o vice-coordenador do colegiado de curso são membros natos de seus respectivos conselhos de curso.

Art. 15.  Para a eleição dos conselhos de curso será observado o seguinte:

I - para se candidatar ao conselho de curso o docente não pode estar atualmente integrando o colegiado de curso pelo segundo mandato consecutivo;

II - o candidato ao conselho de curso fará o registro de sua candidatura no Protocolo Geral da UEM até o sétimo dia anterior à data da eleição;

III - as eleições ocorrerão até 15 (quinze) dias antes do término do mandato do respectivo Conselho de Curso;

IV - as eleições dos conselhos de curso ocorrerão após a apuração das eleições do coordenador e vice-coordenador do colegiado, no mesmo dia no período da tarde;

V - os docentes de cada área técnico-científica votarão pelo sistema de voto secreto, nos candidatos da respectiva área para a composição do seu respectivo conselho de curso;

VI - a regulamentação das eleições e das votações serão aprovadas pelo colegiado de curso;

VII - os 2 (dois) candidatos mais votados em cada área técnico-científica, serão eleitos membros do respectivo conselho de curso;

VIII - os conselhos de curso dos quais participem o coordenador e vice-coordenador do colegiado, será eleito apenas mais 1 (um) membro;

IX - em caso de empate no resultado da apuração dos votos, será classificada, pela ordem, sucessivamente, o candidato que:

  a) tiver o cargo de maior classe e nível;

  b) tiver maior tempo de serviço na Universidade como docente;

  c) for mais idoso.

Art. 16.  Compete ao conselho de curso:

I - propor alterações curriculares e submetê-las à apreciação do colegiado de curso;

II - emitir parecer sobre trabalhos, programas de disciplinas, créditos e critérios de avaliação;

III - propor ao colegiado de curso quaisquer medidas julgadas úteis à execução do programa de pós-graduação;

IV - emitir parecer, mediante análise dos currículos, sobre o credenciamento de professores, orientadores e assessores, propostos pelos departamentos, para atuarem na respectiva área de concentração;

                                                                                                                                 .../

 

/...Resolução nº 066/2003-CEP                                                                              fl. 07

 

V - auxiliar o colegiado de curso no acompanhamento das atividades do programa de pós-graduação, nos departamentos ou em outros setores;

VI - propor ao colegiado de curso aprovação de normas e suas modificações;

VII - propor anualmente ao colegiado de curso o número de vagas do programa de pós-graduação a ser oferecido pela área de concentração para o ano seguinte;

VIII - emitir parecer sobre recursos e pedidos;

IX - emitir parecer sobre o aproveitamento de créditos obtidos em outras Instituições;

CAPÍTULO VI

DA DOCÊNCIA

 

Art. 17.  O corpo docente do PGA será constituído de professores, vinculados à Universidade Estadual de Maringá.

§ 1º  Serão considerados professores do Núcleo de Referência Docente os docentes com o grau de doutor e contratados em regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - TIDE, que se dedicam ao programa de pós-graduação de forma intensiva, orientando pós-graduando e ministrando aulas, anualmente, no programa de pós-graduação.  

§ 2º  Serão considerados professores participantes os docentes que exercem suas atividades no programa de pós-graduação de forma esporádica.

§ 3º  Os docentes deverão ser portadores, no mínimo, do grau de doutor, sendo ainda indispensável a apresentação de outros requisitos que comprovem sua experiência e especialização na área de atuação, com ênfase na produção científica nos últimos 5 (cinco) anos e atividades em disciplinas e orientação de alunos.

Art. 18.  São atribuições do corpo docente:

I - ministrar aulas teóricas e práticas;

II - desenvolver projetos de pesquisa;

III - orientar trabalhos de campo;

IV - promover seminários;

V - participar de comissões examinadoras e julgadoras;

VI - orientar dissertações ou teses quando escolhido para esse fim;

VII - desempenhar todas as atividades, dentro dos dispositivos regulamentares, que possam beneficiar o programa de pós-graduação.

§ 1º  Os membros do corpo docente deverão oferecer, anualmente, pelo menos uma disciplina sob sua responsabilidade, de forma condensada ou extensiva, caso contrário ficarão impedidos de aceitar novos orientandos.

§ 2º  Os docentes que não ministrarem disciplinas por um período de 2 (dois) anos estarão, automaticamente, excluídos do programa de pós-graduação.

 

CAPÍTULO VII

DA ORIENTAÇÃO

 

Art. 19.  O aconselhamento didático-pedagógico do estudante será exercido, primordialmente, pelo orientador e, subsidiariamente, por assessores.

Parágrafo único.  Para cada caso, poderão ser credenciados como assessores, pesquisadores com alta qualificação por sua experiência e conhecimento especializado no assunto específico do trabalho de pesquisa, comprovado através do currículo.      .../

 

/... Resolução nº 066/2003-CEP                                                                                   fl. 08

 

Art. 20.  A pesquisa para elaboração da dissertação ou tese será supervisionada individualmente por uma comissão orientadora, formada pelo orientador e, no mínimo, por 2 (dois) assessores.

Art. 21.  O orientador, docente portador, obrigatoriamente, de pelo menos do grau de doutor, deve ser membro credenciado do corpo docente.

§ 1º  O aluno poderá solicitar mudança de orientador mediante requerimento justificado, instruído com a aquiescência do novo orientador escolhido, dirigido ao coordenador do conselho de curso, o qual deverá ouvir o orientador inicial e emitir parecer encaminhando à decisão do colegiado de curso.

§ 2º  O orientador poderá requerer dispensa da função de orientador de determinado aluno, através de requerimento justificado, dirigido ao coordenador do conselho de curso, o qual deverá ouvir o aluno envolvido e emitir parecer encaminhando à decisão do colegiado de curso.

§ 3º  Para orientação no doutorado o docente deverá ter obtido o grau de doutor há pelo menos 3 (três) anos e possuir experiência de orientação de dissertações ou teses.

Art. 22.  São atribuições do orientador:

I - fixar, ouvido o aluno, o programa de estudos e submetê-lo à aprovação do colegiado de curso;

II - prescrever o regime de adaptação nos casos que julgar necessário;

III - verificar o andamento do programa de estudos e propor alterações do mesmo, ao colegiado de curso, quando julgar necessário;

IV - aprovar e encaminhar o projeto de pesquisa de seus orientandos ao colegiado de curso, até o final do 2o semestre de curso;

V - solicitar a designação de comissões examinadoras e julgadoras;

VI - presidir as comissões referidas no item anterior;

VII - acompanhar, orientar, rever e aprovar o trabalho de dissertação ou tese;

VIII - aprovar, responsabilizando-se pelo conteúdo, os relatórios semestrais de seus orientandos enviando-os ao conselho de curso;

IX - cumprir os prazos e normas estabelecidos no presente regulamento e em outras instruções emitidas pelo colegiado de curso.

Art. 23.  O número máximo de orientando será de 6 (seis) para cada orientador.

 

CAPÍTULO VIII

DO CORPO DISCENTE

 

Art. 24.  O corpo discente do PGA é formado de alunos regulares e não regulares, portadores de diplomas de cursos de graduação de instituições de ensino superior, nacionais e estrangeiras.

§ 1º  Não são admitidos diplomados em cursos de curta duração.

§ 2º  Alunos não regulares são aqueles matriculados em uma ou mais disciplinas, sem direito à obtenção do titulo de “Mestre” ou de “Doutor”.

§ 3º  O aluno não regular fica sujeito, no que couber, às normas aplicáveis ao aluno regular, fazendo jus ao certificado de aprovação em disciplina expedido pelo órgão competente.

                                                                                                                                                      .../

 

 

/...Resolução nº 066/2003-CEP                                                                                  fl. 09

 

§ 4º  A matrícula de alunos não regulares far-se-á sempre após finalizado o prazo estabelecido para a matrícula dos alunos regulares, estando condicionada à existência de vagas e à aprovação do docente responsável pela disciplina.

Art. 25.  A inscrição para seleção ao PGA será feita na época fixada em edital, mediante requerimento ao coordenador do colegiado de curso, instruído da documentação especificada.

§ 1º  No máximo 10% (dez por cento) do total de vagas requeridas ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, pelo PGA, poderão ser preenchidas por alunos não graduados em Engenharia Agronômica, Engenharia Agrícola e Ciências Biológicas.

§ 2º  Candidatos portadores de diploma obtido em universidade estrangeira deverão submetê-lo ao conselho de curso, o qual julgará sua equivalência a um dos cursos superiores nacionais referidos no § 1º deste artigo.

§ 3º  A documentação exigida para inscrição ao exame de seleção deve ser examinada pelo coordenador do colegiado de curso, que a encaminhará ao colegiado de curso para homologação ou não da inscrição do candidato.

 

CAPÍTULO IX

DA MATRÍCULA E DA FREQÜÊNCIA

 

Art. 26.  A matrícula ficará na dependência da seleção do candidato e da apresentação do programa de estudos do candidato, estabelecido pelo orientador.

Parágrafo único.  Os candidatos selecionados poderão ser beneficiados com bolsas, dependendo da disponibilidade das mesmas (quota recebida pelo programa de pós-graduação), com base em critérios estabelecidos conforme normas das agências financiadoras.

Art. 27.  As matrículas serão feitas por disciplinas, dentre aquelas prescritas no programa de estudo e constantes do elenco oferecido em cada semestre.

Parágrafo único.  As matrículas dos alunos regulares devem ser renovadas semestralmente, mesmo após a integralização dos créditos em disciplinas, quando então a matrícula será referente às atividades de pesquisa.

Art. 28.  É obrigatória a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas de disciplinas e atividades correlatas de pós-graduação.

Parágrafo único.  Aulas, demonstrações e/ou outras atividades consideradas de fundamental importância e de difícil reposição, podem ter freqüência obrigatória, sendo reprovado o aluno que não as assistir.

Art. 29.  Poderá ser permitido o trancamento de matrícula, correspondente à cessação total de atividades escolares, em qualquer estágio do ensino, por 1 (um) semestre, mediante proposta circunstanciada do orientador, aprovada pelo colegiado de curso, ouvido o conselho de curso.

 

CAPÍTULO X

DO REGIME DIDÁTICO

 

Art. 30.  Os programas das disciplinas de pós-graduação deverão ser aprovados pelo colegiado de curso, por proposta do conselho de curso, ouvidos os docentes responsáveis.

                                                                                                                                                      .../

 

/...Resolução nº 066/2003-CEP                                                                                  fl. 10

 

Art. 31.  O aproveitamento em cada disciplina será avaliado através de provas, exames, trabalhos e/ou projetos, bem como pela participação e interesse demonstrados pelo aluno, conforme o plano de ensino aprovado pelo colegiado de curso.

§ 1º  O rendimento escolar será expresso com os seguintes conceitos:

A – Excelente;

B – Bom;

C – Regular;

I – Incompleto - atribuído ao aluno que, tendo conceito C ou superior, deixar de completar, por motivo justificado e comprovado, uma pequena parte do total de trabalhos ou provas exigidas. É nível provisório que será automaticamente transformado em conceito R, caso os trabalhos ou provas não sejam completados dentro do novo prazo fixado pelo colegiado de curso, ouvido o conselho de curso;

J – Abandono Justificado, atribuído ao aluno que, com autorização expressa de seu orientador, ouvido o conselho de curso, abandonar uma disciplina em sua segunda metade, estando com bom aproveitamento. Este nível não será levado em consideração para contagem de créditos;

S – Suficiente;

R – Reprovado.

§ 2º  Serão considerados aprovados os alunos que tiverem cumprido freqüências mínima obrigatória e obtiverem os conceitos A, B, C ou S.

§ 3º  Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:

A = 9,0 a 10,0;

B = 7,5 a 8,9;

C = 6,0 a 7,4;

R = Inferior a 6,0.

Art. 32.  O candidato que, com a anuência de seu orientador, requerer cancelamento de matrícula em uma disciplina, enquanto não houver cumprido 1/3 (um terço) de sua carga horária, não terá a referida disciplina incluída no seu histórico escolar. Tal cancelamento não terá efeito suspensivo em relação aos prazos máximos regulamentares.

Art. 33.  A avaliação do aproveitamento, ao término de cada período letivo, será feita através da média ponderada, tomando-se como peso o número de créditos das disciplinas e atribuindo-se aos conceitos os valores:

A - igual a 3;

B - igual a 2;

C - igual a 1;

R – igual a 0.

§ 1º  O resultado da média ponderada referida no caput deste artigo, será aproximada até a primeira casa decimal.

§ 2º  Disciplinas as quais tenham sido atribuídos conceitos I, J, ou S não serão consideradas no cômputo da média ponderada, devendo entretanto, constar do histórico escolar.

 

                                                                                                                                                      .../

 

 

/...Resolução nº 066/2003-CEP                                                                                  fl. 11

 

§ 3º  Disciplinas as quais tenham sido atribuído conceito S não serão consideradas na integralização do mínimo de créditos exigidos pelo curso.

§ 4º  O aluno que obtiver conceito R em qualquer disciplina poderá repeti-la, atribuindo-se como resultado final o nível obtido posteriormente.

Art. 34.  Será desligado do curso o estudante que se enquadrar em uma ou mais das seguintes situações:

I - obtiver, no seu primeiro período letivo, coeficiente de rendimento inferior a 1,0 (um vírgula zero);

II - obtiver, no seu segundo período letivo, coeficiente de rendimento acumulado inferior a 1,6 (um vírgula seis décimos);

III - obtiver, no seu terceiro período letivo e nos subseqüentes, coeficiente de rendimento acumulado inferior a 2,0 (dois vírgula zero);

IV - obtiver conceito R em qualquer disciplina repetida;

VI - ultrapassar os prazos regimentais fixados neste regulamento;

VII - caracterizar sua desistência, pelo não cumprimento da matrícula semestral.

Art. 35.  Os alunos desligados do curso poderão reingressar no mesmo, observadas as seguintes condições:

I - deverá submeter-se a novo processo de seleção, em condições de igualdade com os demais candidatos;

II - caso seja selecionado e cumpra as demais exigências para matrícula, só poderá submeter ao Conselho de Curso pedido de convalidação de créditos em disciplinas cursadas em que tenha obtido, no mínimo, conceito B;

III - nos casos em que o desligamento ocorrer após a aprovação do projeto de dissertação ou tese, o orientador deverá submeter ao Conselho de Curso novo projeto, com justificativa circunstanciada caso seja mantido o mesmo tema.

 

CAPÍTULO XI

DOS CRÉDITOS

 

Art. 36.  A integralização dos estudos necessários ao mestrado ou ao doutorado será expressa em unidades de crédito.

Parágrafo único.  Cada unidade de crédito corresponderá a 15 (quinze) horas de atividades programadas sob a forma de disciplinas, ministradas como aulas teóricas, preleções, seminários e estudos dirigidos, e de 30 (trinta) horas as atividades de aulas práticas.

Art. 37.  O número mínimo de créditos exigidos para o curso de mestrado será de 24 (vinte e quatro) e para o curso de doutorado será de 48 (quarenta e oito).

Art. 38.  Para a disciplina “Problemas Especiais” cada aluno poderá utilizar, no máximo, 3 (três) créditos, em cada nível, para integralizar seu plano de estudo.

Art. 39.  O aproveitamento de créditos de um programa em outro, dentro do mesmo nível não deverá atingir mais de 50% (cinqüenta por cento) do mínimo exigido no parágrafo único do art. 36 deste regulamento.

Parágrafo único.  Para os fins do disposto neste artigo, o candidato, ao requerer ao seu orientador que submeta ao conselho de curso a proposta de convalidação de tais créditos, deverá fornecer os certificados de conclusão com aproveitamento, acompanhados dos respectivos programas lecionados nas disciplinas cursadas.                                                                                                                             .../

 

/...Resolução nº 066/2003-CEP                                                                                 fl. 12

 

Art. 40.  O aproveitamento de créditos de aluno não regular poderá ocorrer se obtidos até 2 (dois) anos antes da matrícula como estudante regular e em número não superior a 9 (nove).

Art. 41.  Apenas as disciplinas com conceito A e B poderão ser aproveitadas para o cômputo do número mínimo de créditos exigidos.

Art. 42.  Para o caso de aproveitamento de créditos obtidos em curso do mesmo nível ou como aluno não regular, os créditos serão transcritos no histórico escolar e entrarão no cômputo do coeficiente de rendimento escolar.

Art. 43.  O candidato ao grau de “Mestre” ou de “Doutor” deverá demonstrar conhecimento em língua inglesa.

§ 1º  No caso de candidatos estrangeiros, naturais de países de língua inglesa, estarão dispensados da prova de conhecimento em inglês.

§ 2º  O candidato ao grau de “Doutor” deverá demonstrar conhecimento em uma segunda língua estrangeira.

§ 3º  A verificação do conhecimento em língua estrangeira será realizada de acordo com critérios e em períodos fixados pelo colegiado de curso.

§ 4º  Os resultados dos exames de conhecimento em língua estrangeira deverão ser homologados pelo colegiado de curso.

 

CAPÍTULO XII

DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

 

Art. 44.  Todo estudante candidato ao grau de “Doutor” deverá submeter-se a exame de qualificação, no prazo máximo de 06 (seis) meses após ter concluído os créditos necessários previstos, em seu plano de estudo.

Art. 45.  O exame de qualificação deverá ocorrer no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, a contar de sua matrícula

Art. 46.  O pedido de exame de qualificação, assinado pelo estudante e com o parecer do orientador, será encaminhado ao colegiado de curso, para apreciação e solicitação de banca examinadora.

Art. 47.  A banca examinadora, nomeada pela coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agronomia, com 05 (cinco) membros titulares e 03(três) suplentes, será constituída por docentes portadores do grau de doutor, sob a presidência do professor orientador

Art. 48.  O exame de qualificação constará de avaliações de matérias consideradas pertinentes ao curso, seguindo normas específicas estabelecidas pelo colegiado de curso.

Art. 49.  Será considerado aprovado o estudante que obtiver a indicação unânime dos membros da banca examinadora.

Art. 50.  Ao estudante não aprovado no exame será concedido mais uma oportunidade, decorrido o máximo de 03 (três) meses a contar da data de sua realização.

 

 

                                                                                                                                                      .../

 

 

 

/...Resolução nº 066/2003-CEP                                                                             fl. 13

 

CAPÍTULO XIII

DAS DISSERTAÇÕES, TESES E GRAUS

 

Art. 51.  Todo estudante de pós-graduação, candidato ao grau de “Mestre” ou de “Doutor,” deverá preparar e defender uma dissertação ou tese e nela ser aprovado.

Parágrafo único.  A tese de doutorado, sob a supervisão da comissão orientadora, deverá basear-se em trabalho de pesquisa original, que represente real contribuição ao conhecimento científico do tema.

Art. 52.  Para apresentação da dissertação ou tese, o estudante deverá integralizar os créditos exigidos em disciplinas e outras atividades equivalentes, além de estar matriculado em pesquisa e obter aprovação no exame de conhecimento em língua inglesa, observados os prazos fixados neste regulamento.

Parágrafo único.  Para apresentação da tese, além das exigências dispostas no caput deste artigo o candidato ao grau de “Doutor” deverá cumprir as exigências do exame de qualificação.

Art. 53.  A dissertação ou tese deve ser redigida em português, com resumo em português e abstract.

Art. 54.  O julgamento da dissertação ou tese deverá ser requerido pelo candidato e pelo orientador, ao colegiado de curso que indicará os membros da banca examinadora.

§ 1º  O requerimento de julgamento deverá ser acompanhado pelos exemplares da dissertação ou tese, em número igual ao dos membros da banca examinadora, além de, no mínimo, um artigo científico relativo ao trabalho de dissertação ou tese, obedecendo as normas fixadas pelo colegiado de curso e com comprovante de entrega ao respectivo editor.

§ 2º  O orientador encaminhará os exemplares da dissertação ou tese, com seu parecer, ao colegiado de curso.

Art. 55.  A dissertação ou tese será defendida perante uma banca composta de, no mínimo, 3 (três) e 5 (cinco) membros, respectivamente, para o mestrado e doutorado, sob a presidência do orientador, sendo pelo menos 1 (um) membro de outra instituição e um do departamento de agronomia.

§ 1º  Os membros da banca examinadora, propostos pelo orientador, serão designados pelo colegiado de curso.

§ 2º  Na falta ou impedimento do orientador o colegiado de curso designará um substituto, ouvido o conselho de curso.

§ 3º  Os membros das comissões julgadoras deverão ser portadores, no mínimo, do grau de doutor.

§ 4º  A banca examinadora deverá ter 2 (dois) suplentes, sendo pelo menos 1 (um) de outra Instituição.

§ 5º  Designada a banca, a defesa pública da dissertação ou da tese deverá processar-se após um período mínimo de 15 (quinze) dias, cabendo ao orientador informar aos membros da banca e ao estudante a data, a hora e o local da defesa.

§ 6º  A defesa poderá limitar-se não apenas à dissertação ou tese em si, mas também aos conhecimentos adquiridos pelo candidato durante o curso.

§ 7º  Será aprovado o candidato que obtiver indicação unânime dos membros da banca examinadora.

                                                                                                                                                      .../

 

/...Resolução nº 066/2003-CEP                                                                               fl. 14

 

§ 8º  O candidato que não obtiver aprovação poderá submeter-se a nova defesa num prazo de 6 (seis) meses, ficando a critério da banca examinadora.

Art. 56.  A banca examinadora, em decisão por maioria de seus membros, anteriormente à defesa, poderá rejeitar in limine a dissertação ou tese.

§ 1º  A banca examinadora deverá, nestes casos, emitir parecer consubstanciado que será submetido à homologação do colegiado de curso.

§    Nestes casos a dissertação ou tese não será admitida à defesa.

Art. 57.  Aprovada, elaborada conforme as instruções vigentes e assinada pelos membros da banca examinadora, a dissertação ou tese deverá ser entregue ao colegiado de curso no prazo de 30 (trinta) dias, com prorrogação justificada por, no máximo, dois períodos de 30 (trinta) dias, mediante aprovação da coordenação do colegiado de curso, findo o qual o direito ao grau fica extinto.

Art. 58.  O candidato que tenha satisfeito todas as exigências deste regulamento, acrescidas daquelas relativas à publicação dos resultados obtidos em sua dissertação ou tese, a serem explicitadas em circular normativa expedida pelo colegiado de curso, fará jus ao respectivo diploma.

Parágrafo único.  O grau de “Mestre” ou de “Doutor” será qualificado pela área de concentração do programa de pós-graduação.

 

CAPÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 59.  Este regulamento estará sujeito às demais normas estabelecidas para a pós-graduação da Universidade Estadual de Maringá.

Parágrafo único.  Poderão ser apreciadas pelo colegiado de curso sugestões para modificações do presente regulamento que, se aprovadas, serão submetidas ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 60.  Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado de curso.

Art. 61.  Os alunos regularmente matriculados no PGA, terão prazo de 90 dias, a contar da data da publicação, para optar por seu enquadramento em uma das resoluções.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../


 

 

/... Resolução nº 066/2003-CEP                                                                                        fl. 15

 

ANEXO II

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:PRODUÇÃO VEGETAL

ESTRUTURA CURRICULAR

 

DISCIPLINA OBRIGATÓRIAS

FIT 001

Fisiologia da Produção

FIT 002

Técnicas Experimentais em Agricultura

FIT 073

Teoria e Metodologia da Ciência

FIT 297

Seminário

FIT 299

Pesquisa

 

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

BC 031

Citogenética

ENG 001

Geoestatística

FIT 005

Genética

FIT 007

Genética Quantitativa Aplicada ao Melhoramento de Plantas

FIT 008

Genética Quantitativa

FIT 010

Melhoramento de Plantas Visando à Resistência a Doenças

FIT 011

Métodos de Melhoramento de Plantas

FIT 051

Agricultura Irrigada

FIT 052

Anatomia Vegetal

FIT 053

Armazenamento e Processamento de Produtos Vegetais

FIT 054

Biologia e Manejo de Plantas Daninhas

FIT 055

Bioquímica Vegetal

FIT 058

Ecofisiologia Vegetal

FIT 059

Fisiologia de Pós-Colheita de Produtos Hortícolas

FIT 062

Nutrição e Metabolismo das Plantas

FIT 063

Nutrição Mineral de Plantas

FIT 064

Produção de Grandes Culturas I

FIT 065

Produção de Grandes Culturas II

FIT 066

Produção de Grandes Culturas III

FIT 067

Relação Água-Planta

FIT 069

Sistema Solo-Água-Planta-Atmosfera

FIT 070

Sistemas Agroflorestais

FIT 072

Tecnologia e Produção de Sementes

FIT 074

Teoria e Prática da Ação Coletiva na Agricultura

FIT 075

Olericultura

FIT 076

Métodos Estatísticos

 

.../

 

 

 

/... Resolução nº 066/2003-CEP                                                                                        fl. 16

 

FIT 077

Secagem de Produtos Agrícolas

FIT 078

Armazenagem de Produtos Agrícolas

FIT 102

Problemas Especiais

FIT 104

Estágio na Docência I

FIT 221

Evolução de Plantas Cultivadas

FIT 240

Modelos Biométricos

FIT 241

Métodos Não Convencionais Aplicados ao Melhoramento Vegetal

FIT 242

Teoria do Melhoramento de Plantas

FIT 243

Introdução à Biotecnologia

FIT 244

Tópicos em Citogenética

FIT 245

Estágio na Docência II

FIT 250

Crescimento e Desenvolvimento das Plantas

SOL 004

Fertilidade do Solo

 

DOMÍNIO CONEXO

BC 002

Bioquímica Celular

BC 007

Bioquímica Molecular

BC 034

Recombinação Gênica e processors P´re-Meioticos em  Eucariotos

FIP 001

Controle de Doenças de Plantas

FIP 002

Nematologia

FIP 003

Métodos Fitopatológicos

FIP 005

Patologia de Sementes

FIP 006

Virologia

FIP 007

Fitobacteriologia

FIP 008

Manejo Integrado de Pragas

FIP 009

Fisiologia do Parasitismo

FIP 010

Micologia

FIP 011

Fitopatologia Geral

FIP 012

Introdução à Biologia Molecular

FIT 056

Controle Químico de Plantas Daninhas

FIT 071

Tecnologia de Aplicação de Defensivos Agrícolas

FIT 251

Relação Solo-Planta

SOL 001

Adubos e Adubação

SOL 002

Avaliação da Fertilidade do Solo

SOL 003

Classificação de Solos

SOL 005

Física de Solo

SOL 006

Manejo de Solos Tropicais

SOL 008

Microbiologia do Solo

SOL 009

Mineralogia do Solo

SOL 010

Química do Solo

SOL 011

Poluição Ambiental do Solo

SOL 012

Sensoriamento Remoto Aplicado à Agricultura

.../


 


 

 

/... Resolução nº 066/2003-CEP                                                                                                                                                             fl. 17

 

 

ANEXO III

 

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: SOLOS E NUTRIÇÃO DE PLANTAS

ESTRUTURA CURRICULAR

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

 

 

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

 

ENG 001

Geoestatística

 

FIT 251

Relação Solo-Planta

FIT 001

Fisiologia da Produção

 

FIT 297

Seminário

FIT 002

Técnicas Experimentais em Agricultura

 

FIT 299

Pesquisa

FIT 051

Agricultura Irrigada

 

SOL 001

Adubos e Adubação

FIT 062 

Nutrição e metabolismo das Plantas

 

SOL 002

Avaliação da Fertilidade do Solo

FIT 063

Nutrição Mineral de Plantas

 

SOL 003

Classificação de Solos

FIT 067

Relação Água-Planta

 

SOL 004

Fertilidade do Solo

FIT 069

Sistema Solo-Água-Planta-Atmosfera

 

SOL 005

Física de Solo

FIT 073

Teoria e Metodologia da Ciência

 

SOL 006

Manejo de Solos Tropicais

FIT 076

Métodos Estatísticos

 

SOL 008

Microbiologia do Solo

FIT 102

Problemas Especiais

 

SOL 009

Mineralogia do Solo

FIT 104

Estágio na Docência I

 

SOL 010

Química do Solo

FIT 245

Estágio na Docência II

 

SOL 011

Poluição Ambiental do Solo

 

 

 

SOL 012

Sensoriamento Remoto Aplicado à Agricultura

 

DOMÍNIO CONEXO

BC 002

Bioquímica Celular

 

FIT 053

Armazenamento e Processamento de Produtos Vegetais

BC 007

Bioquímica Molecular

 

FIT 054

Biologia e Manejo de Plantas Daninhas

BC 031

Citogenética

 

FIT 055

Bioquímica Vegetal

BC 034

Recombinação Gênica e Processos Pré-Meióticos e Eucariotos

 

FIT 056

Controle Químico de Plantas Daninhas

FIP 001

Controle de Doenças de Plantas

 

FIT 058

Ecofisiologia Vegetal

FIP 002

Nematologia

 

FIT 059

Fisiologia de Pós-Colheita de Produtos Hortícolas

FIP 003

Métodos Fitopatológicos

 

FIT 064

Produção de Grandes Culturas I

FIP 005

Patologia de Sementes

 

FIT 065

Produção de Grandes Culturas II

FIP 006

Virologia

 

FIT 066

Produção de Grandes Culturas III

FIP 007

Fitobacteriologia

 

FIT 070

Sistemas Agroflorestais

FIP 008

Manejo Integrado de Pragas

 

FIT 071

Tecnologia de Aplicação de Defensivos Agrícolas

FIP 009

Fisiologia do Parasitismo

 

FIT 072

Tecnologia e Produção de Sementes

.../

 

/... Resolução nº 066/2003-CEP                                                                                                                                                          fl. 018

 

FIP 010

Micologia

 

FIT 074

Teoria e Prática da Ação Coletiva na Agricultura

FIP 011

Fitopatologia Geral

 

FIT 075

Olericultura

FIP 012

Introdução à Biologia Molecular

 

FIT 077

Secagem de Produtos Agrícolas

FIT 005

Genética

 

FIT 078

Armazenagem de Produtos Agrícolas

FIT 007

Genética Quantitativa Aplicada ao Melhoramento de Plantas

 

FIT 221

Evolução de Plantas Cultivadas

FIT 008

Genética Quantitativa

 

FIT 240

Modelos Biométricos

FIT 010

Melhoramento de Plantas Visando à Resistência a Doenças

 

FIT 241

Métodos Não Convencionais Aplicados ao Melhoramento Vegetal

FIT 011

Métodos de Melhoramento de Plantas

 

FIT 242

Teoria do Melhoramento de Plantas

FIT 052

Anatomia Vegetal

 

FIT 243

Introdução à Biotecnologia

 

 

 

FIT 244

Tópicos em Citogenética

 

 

 

FIT 250

Crescimento e Desenvolvimento das Plantas

 

 

.../

 

 

 


 

/... Resolução nº 066/2003-CEP                                                                                                                                                           fl. 19

 

 

 

ANEXO IV

 

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: PROTEÇÃO DE PLANTAS

 

ESTRUTURA CURRICULAR

 

 

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

FIP 001

Controle de Doenças de Plantas

 

FIT 056

Controle Químico de Plantas Daninhas

FIP 002

Nematologia

 

FIT 058

Ecofisiologia Vegetal

FIP 003

Métodos Fitopatológicos

 

FIT 069

Sistema Solo-Água-Planta-Atmosfera

FIP 005

Patologia de Sementes

 

FIT 071

Tecnologia de Aplicação de Defensivos Agrícolas

FIP 006

Virologia

 

FIT 073

Teoria e Metodologia da Ciência

FIP 007

Fitobacteriologia

 

FIT 075

Olericultura

FIP 008

Manejo Integrado de Pragas

 

FIT 102

Problemas Especiais

FIP 009

Fisiologia do Parasitismo

 

FIT 104

Estágio na Docência I

FIP 010

Micologia

 

FIT 245

Estágio na Docência II

FIP 011

Fitopatologia Geral

 

FIT 250

Crescimento e Desenvolvimento das Plantas

FIP 012

Introdução à Biologia Molecular

 

FIT 251

Relação Solo-Planta

FIT 001

Fisiologia da Produção

 

FIT 297

Seminário

FIT 002

Técnicas Experimentais em Agricultura

 

FIT 299

Pesquisa

FIT 054

Biologia e Manejo de Plantas Daninhas

 

SOL 005

Física de Solo

 

 

 

SOL 006

Manejo de Solos Tropicais

 

 

 

SOL 008

Microbiologia do Solo

 

DOMÍNIO CONEXO

BC 002

Bioquímica Celular

 

FIT 067

Relação Água-Planta

BC 007

Bioquímica Molecular

 

FIT 070

Sistemas Agroflorestais

BC 031

Citogenética

 

FIT 072

Tecnologia e Produção de Sementes

BC 034

Recombinação Gênica e Processos Pré-Meióticos e Eucariotos

 

FIT 074

Teoria e Prática da Ação Coletiva na Agricultura

ENG 001

Geoestatística

 

FIT 076

Métodos Estatísticos

FIT 005

Genética

 

FIT 077

Secagem de Produtos Agrícolas

FIT 007

Genética Quantitativa Aplicada ao Melhoramento de Plantas

 

FIT 078

Armazenagem de Produtos Agrícolas

FIT 008

Genética Quantitativa

 

FIT 221

Evolução de Plantas Cultivadas

FIT 010

Melhoramento de Plantas Visando à Resistência a Doenças

 

FIT 240

Modelos Biométricos

.../

 

/... Resolução 066/2003-CEP                                                                                                                                                               fl. 020

 

 

FIT 011

Métodos de Melhoramento de Plantas

 

FIT 241

Métodos Não Convencionais Aplicados ao Melhoramento Vegetal

FIT 051

Agricultura Irrigada

 

FIT 242

Teoria do Melhoramento de Plantas

FIT 052

Anatomia Vegetal

 

FIT 243

Introdução à Biotecnologia

FIT 053

Armazenamento e Processamento de Produtos Vegetais

 

FIT 244

Tópicos em Citogenética

FIT 055

Bioquímica Vegetal

 

SOL 001

Adubos e Adubação

FIT 059

Fisiologia de Pós-Colheita de produtos Hortícolas

 

SOL 002

Avaliação da Fertilidade do Solo

FIT 062

Nutrição e Metabolismo das Plantas

 

SOL 003

Classificação de Solos

FIT 063

Nutrição Mineral de Plantas

 

SOL 004

Fertilidade do Solo

FIT 064

Produção de Grandes Culturas I

 

SOL 009

Mineralogia do Solo

FIT 065

Produção de Grandes Culturas II

 

SOL 010

Química do Solo

FIT 066

Produção de Grandes Culturas III

 

SOL 011

Poluição Ambiental do Solo

 

 

 

SOL 012

Sensoriamento Remoto Aplicado à Agricultura