R E S O L U Ç Ã O No
066/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova
novo regulamento do Programa de Pós-Graduação em Agronomia, criação de áreas
de concentração, extinção da área de concentração em Melhoramento Genético e
alteração na estrutura curricular. |
Considerando o
contido no processo nº 1.807/1994;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 012/99-CEP, 077/2001-CEP e 221/2002-CEP;
considerando o
disposto no art. 31 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o Parecer no
032/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado
o novo regulamento do Programa de Pós-Graduação em Agronomia, em nível de
mestrado; a criação das áreas de concentração: Solos e Nutrição de Plantas e
Proteção de Plantas; extinção da área de concentração em Melhoramento Genético
e as alterações na estrutura curricular, conforme anexos I, II, III, e IV, que são partes integrantes desta
resolução.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de
maio de 2003.
Angelo Aparecido Priori.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
/... Resolução
nº 066/2003-CEP fl.
02
ANEXO I
REGULAMENTO DO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA
Art. 2º O PGA será
oferecido nas áreas de concentração: Produção Vegetal (5.00.00.00-4 / 5.01.03.00-8),
Proteção de Plantas(5.00.00.00-4/5.01.02.00-1) e Solos e Nutrição de Plantas
(5.00.00.00-4 / 5.01.01.00-5 ).
Art.
4º O mestrado e o doutorado terão
duração mínima de 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) meses e máxima de 30 (trinta) e 48 (quarenta e oito)
meses, respectivamente, contados da
data da admissão.
§ 1º Serão computados, para cálculo da duração
máxima, os períodos em que o estudante, por qualquer razão, afastar-se da
Universidade, salvo os casos motivados por problemas de saúde nos termos da
legislação vigente.
§ 2º Excepcionalmente, por recomendação do
orientador e com a aprovação do colegiado de curso, o Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão poderá conceder a extensão do prazo máximo, por um período
de 6 (seis) meses, observados os seguintes requisitos:
I - o estudante terá que ter
completado todos os requisitos do curso, exceto a apresentação ou defesa da
dissertação ou tese;
II - o pedido formulado pelo estudante, devidamente
justificado, deverá estar acompanhado do documento de aprovação do projeto de
pesquisa pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Agronomia, no qual
deverá ser registrado o estágio de desenvolvimento da pesquisa do estudante em
completar o trabalho no prazo previsto no pedido de prorrogação.
.../
/... Resolução
nº 066/2003-CEP fl.
03
Art. 5º Para obter o grau, além de outras exigências,
o estudante deverá cursar as disciplinas obrigatórias e as disciplinas da área
de concentração deverão totalizar, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do
número de créditos exigidos.
§ 1º São disciplinas da área de concentração
as que caracterizam o campo de estudo da referida área de concentração e
disciplinas do domínio conexo as que não pertencem a esse campo, mas são tidas
como convenientes ou necessárias para completar a formação do estudante.
§ 2º As disciplinas da área de concentração
deverão totalizar, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do número de créditos
exigidos.
§ 3º Até o máximo de 25% (vinte e cinco por
cento) dos créditos poderão ser obtidos em disciplinas não inseridas no
programa e computadas como do domínio conexo, se houver justificativa do
orientador e aprovação do colegiado de curso.
Art. 6º A coordenação do
PGA caberá a um colegiado de curso, constituído por 10 (dez) membros dos
conselhos de curso e por 1 (um) discente eleito pelos alunos regulares do programa
de pós-graduação.
I - o colegiado
terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos em processo de eleição
direta, por voto secreto, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução;
II - o coordenador
e o vice-coordenador serão escolhidos dentre os docentes credenciados no PGA,
não podendo os dois pertencerem a uma mesma área técnico-científica;
III - o processo de
escolha do coordenador e vice-coordenador ocorrerá antes das eleições para a
escolha dos membros dos conselhos de curso, sendo o colégio eleitoral de ambos
composto por docentes credenciados no PGA;
IV - o colegiado
reunir-se-á com a maioria de seus membros, em primeira convocação, ou em
segunda convocação com qualquer número de presentes, 30 (trinta) minutos após,
e deliberará por maioria dos votos do presentes;
V - o
vice-coordenador substituirá o coordenador em suas faltas ou impedimentos;
VI - os docentes
terão mandato de 2 (dois) anos e o discente de 1 (um) ano, permitida uma
recondução;
VII - nas faltas e impedimentos do coordenador
e vice-coordenador, assumirá a coordenação o membro do colegiado mais antigo na
docência da UEM, dentre os credenciados no corpo docente do PGA;
VIII - na
impossibilidade de funcionamento do colegiado de curso por qualquer motivo, responderá
pelo mesmo o docente mais antigo na docência na UEM, dentre os credenciados no
corpo docente do PGA;
.../
/... Resolução
nº 066/2003-CEP fl.
04
IX - no caso de
vacância do cargo de coordenador ou vice-coordenador do colegiado, observar-se-á
o seguinte:
a) se tiver
decorrido 2/3 (dois terços) do mandato, o professor remanescente assumirá sozinho
a coordenação até a complementação do mandato;
b) se não tiver decorrido 2/3 (dois terços) do mandato, deverá ser
realizada, no prazo de 30 (trinta) dias, eleição para provimento pelo restante
do mandato;
c) na vacância simultânea do cargo de coordenador e vice-coordenador, a
coordenação será exercida pelo docente indicado conforme o inciso VII deste
artigo, observadas as alíneas "a" e "b" do inciso IX.
Art. 8o Para a eleição do coordenador e
do vice-coordenador do colegiado, serão apresentadas chapas eleitorais, segundo
o disposto no art. 7º, inciso II, observando-se o seguinte:
I - as chapas com
o nome do coordenador e vice-coordenador serão registradas no Protocolo Geral
da UEM até o 7º dia anterior à data das eleições;
II - as eleições
ocorrerão, no período da manhã, até 15 (quinze) dias antes do término dos
atuais mandatos;
III - o colegiado de
curso indicará, dentre os docentes do PGA, a comissão eleitoral encarregada da
condução do processo eleitoral para eleição do coordenador, vice-coordenador e
dos membros dos conselhos de cursos, conforme estabelece o art. 15, devendo ser
constituída pelo menos 30 (trinta) dias antes do término dos atuais mandatos;
IV - regulamentação
das eleições e das votações serão aprovadas pelo colegiado de curso;
V - em caso de
empate no resultado da apuração dos votos, será classificada, pela ordem,
sucessivamente, a chapa cujo candidato a coordenador:
a) tiver o cargo de maior classe e nível;
b) tiver maior tempo de serviço
na Universidade como docente;
c) for mais idoso.
Art. 9o Compete ao colegiado de curso:
I - propor alterações
curriculares e submetê-las à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
II
- aprovar programas de trabalho, programas de disciplinas, créditos e critérios
de avaliação;
III
- propor e aprovar quaisquer medidas julgadas úteis à execução do programa de
pós-graduação;
IV - credenciar, mediante
análise dos currículos, professores, orientadores e assessores propostos pelos
departamentos, exceto no caso previsto pelas normas que regulamentam os
Programas de Pós-Graduação Stricto sensu
na UEM;
V
- designar bancas examinadoras para julgamento de dissertação ou tese;
VI
- acompanhar as atividades do programa de pós-graduação, nos departamentos ou
em outros setores;
VII
- propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão aprovação de normas e suas
modificações;
.../
/... Resolução
nº 066/2003-CEP fl.
05
VIII - propor
anualmente ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão o número de vagas do
programa de pós-graduação para o ano seguinte;
IX
- colaborar com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação na elaboração do
Catálogo Geral dos Cursos de Pós-Graduação;
X
- julgar recursos e pedidos;
XI - decidir sobre o aproveitamento de créditos obtidos em
outras Instituições.
XII - indicar a
comissão eleitoral encarregada das eleições do coordenador e vice-coordenador
do colegiado e dos membros dos conselhos de curso;
Art. 10. São atribuições específicas do coordenador
do colegiado do curso:
I
- convocar e presidir as reuniões do colegiado;
II
- assinar, quando necessário, processos ou documentos submetidos ao julgamento
do colegiado de curso;
III
- encaminhar os processos e deliberações do colegiado de curso às autoridades
competentes;
IV
- encaminhar os planos de estudos dos estudantes do programa de pós-graduação
para aprovação pelo colegiado de curso;
V
- promover entendimentos, com a finalidade de obter recursos humanos e
materiais para suporte do desenvolvimento do programa de pós-graduação;
VI
- representar o programa de pós-graduação no Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão, como membro nato;
VII
- elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais;
VIII - remeter aos órgãos competentes o calendário das principais atividades escolares de cada ano;
IX
- expedir atestados, históricos e declarações relativas às atividades de
pós-graduação.
Art. 11. A coordenação
contará com uma secretaria que terá as seguintes atribuições:
I
- receber a inscrição dos candidatos ao exame de seleção;
II
- receber matrícula dos alunos;
III
- providenciar editais de convocação das reuniões do colegiado;
IV
- manter em dia o livro de atas;
V
- manter os corpos docente e discente informados sobre resoluções do colegiado
e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
VI
- enviar ao órgão de Controle Acadêmico toda a documentação necessária para dar
cumprimento às normas vigentes na UEM;
VII
- colaborar com a coordenação para o bom funcionamento do programa de
pós-graduação.
Art. 12. As áreas técnico-científicas
reunirão as atividades de ensino, pesquisa e orientação afins, bem como os
membros do corpo docente envolvidos nas respectivas atividades.
Art. 13. Será considerada área técnico-científica, aquela que possuir no
mínimo 4 (quatro) professores regularmente credenciados junto ao PGA.
.../
/...Resolução
nº 066/2003-CEP
fl. 06
§ 1º Caso não haja o número mínimo de professores em determinada área técnico-científica,
o professor deverá solicitar ao colegiado sua inclusão em outra área.
§ 2º Inicialmente, serão consideradas 5 (cinco) áreas técnico-científicas:
Melhoramento Genético Vegetal, Fitotecnia, Ciência do Solo, Fitossanidade e Engenharia
Agrícola.
§ 3º Os professores credenciados encaminharão requerimento ao PGA, solicitando
sua inclusão em uma das 5 (cinco) áreas técnico-científicas que compatibilizar
com suas atividades de ensino, pesquisa e orientação.
Art. 14. Cada área técnico-científica constituirá um conselho de curso,
subordinado ao colegiado de curso, constituído por 2 (dois) membros, eleitos
conforme o art. 15, por um período de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.
§ 1º O coordenador e o vice-coordenador do colegiado de curso são membros
natos de seus respectivos conselhos de curso.
Art. 15. Para a eleição
dos conselhos de curso será observado o seguinte:
I
- para se candidatar ao conselho de curso o docente não pode estar atualmente
integrando o colegiado de curso pelo segundo mandato consecutivo;
II - o candidato ao
conselho de curso fará o registro de sua candidatura no Protocolo Geral da UEM
até o sétimo dia anterior à data da eleição;
III - as eleições
ocorrerão até 15 (quinze) dias antes do término do mandato do respectivo
Conselho de Curso;
IV - as eleições
dos conselhos de curso ocorrerão após a apuração das eleições do coordenador e
vice-coordenador do colegiado, no mesmo dia no período da tarde;
V - os docentes de
cada área técnico-científica votarão pelo sistema de voto secreto, nos
candidatos da respectiva área para a composição do seu respectivo conselho de
curso;
VI - a
regulamentação das eleições e das votações serão aprovadas pelo colegiado de curso;
VII - os 2 (dois)
candidatos mais votados em cada área técnico-científica, serão eleitos membros
do respectivo conselho de curso;
VIII - os conselhos
de curso dos quais participem o coordenador e vice-coordenador do colegiado,
será eleito apenas mais 1 (um) membro;
IX - em caso de
empate no resultado da apuração dos votos, será classificada, pela ordem,
sucessivamente, o candidato que:
a) tiver o cargo de maior classe
e nível;
b) tiver maior tempo de serviço
na Universidade como docente;
c) for mais idoso.
Art. 16. Compete ao
conselho de curso:
I - propor alterações
curriculares e submetê-las à apreciação do colegiado de curso;
II
- emitir parecer sobre trabalhos, programas de disciplinas, créditos e
critérios de avaliação;
III
- propor ao colegiado de curso quaisquer medidas julgadas úteis à execução do
programa de pós-graduação;
IV
- emitir parecer, mediante análise dos currículos, sobre o credenciamento de
professores, orientadores e assessores, propostos pelos departamentos, para
atuarem na respectiva área de concentração;
.../
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V
- auxiliar o colegiado de curso no acompanhamento das atividades do programa de
pós-graduação, nos departamentos ou em outros setores;
VI
- propor ao colegiado de curso aprovação de normas e suas modificações;
VII
- propor anualmente ao colegiado de curso o número de vagas do programa de
pós-graduação a ser oferecido pela área de concentração para o ano seguinte;
VIII
- emitir parecer sobre recursos e pedidos;
IX
- emitir parecer sobre o aproveitamento de créditos obtidos em outras Instituições;
Art. 17. O corpo docente do PGA será constituído de
professores, vinculados à Universidade Estadual de Maringá.
§ 1º Serão considerados
professores do Núcleo de Referência Docente os docentes com o grau de doutor e
contratados em regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - TIDE, que se
dedicam ao programa de pós-graduação de forma intensiva, orientando
pós-graduando e ministrando aulas, anualmente, no programa de
pós-graduação.
§ 2º Serão considerados professores participantes
os docentes que exercem suas atividades no programa de pós-graduação de forma
esporádica.
§ 3º Os docentes deverão ser
portadores, no mínimo, do grau de doutor, sendo ainda indispensável a
apresentação de outros requisitos que comprovem sua experiência e especialização
na área de atuação, com ênfase na produção científica nos últimos 5 (cinco)
anos e atividades em disciplinas e orientação de alunos.
Art. 18. São atribuições do corpo docente:
I
- ministrar aulas teóricas e práticas;
II
- desenvolver projetos de pesquisa;
III
- orientar trabalhos de campo;
IV
- promover seminários;
V -
participar de comissões examinadoras e julgadoras;
VI
- orientar dissertações ou teses quando escolhido para esse fim;
VII
- desempenhar todas as atividades, dentro dos dispositivos regulamentares, que
possam beneficiar o programa de pós-graduação.
§ 1º Os membros do corpo docente deverão
oferecer, anualmente, pelo menos uma disciplina sob sua responsabilidade, de
forma condensada ou extensiva, caso contrário ficarão impedidos de aceitar
novos orientandos.
§ 2º Os docentes que não ministrarem disciplinas
por um período de 2 (dois) anos estarão, automaticamente, excluídos do programa
de pós-graduação.
Art. 19. O aconselhamento didático-pedagógico do
estudante será exercido, primordialmente, pelo orientador e, subsidiariamente,
por assessores.
Parágrafo
único. Para cada
caso, poderão ser credenciados como assessores, pesquisadores com alta
qualificação por sua experiência e conhecimento especializado no assunto específico
do trabalho de pesquisa, comprovado através do currículo. .../
/... Resolução
nº 066/2003-CEP fl.
08
Art. 20. A pesquisa para elaboração
da dissertação ou tese será supervisionada individualmente por uma comissão
orientadora, formada pelo orientador e, no mínimo, por 2 (dois) assessores.
Art. 21. O orientador, docente portador, obrigatoriamente,
de pelo menos do grau de doutor, deve ser membro credenciado do corpo docente.
§ 1º O aluno poderá solicitar mudança de orientador
mediante requerimento justificado, instruído com a aquiescência do novo
orientador escolhido, dirigido ao coordenador do conselho de curso, o qual
deverá ouvir o orientador inicial e emitir parecer encaminhando à decisão do colegiado
de curso.
§ 2º O orientador poderá requerer dispensa
da função de orientador de determinado aluno, através de requerimento
justificado, dirigido ao coordenador do conselho de curso, o qual deverá ouvir
o aluno envolvido e emitir parecer encaminhando à decisão do colegiado de curso.
§ 3º Para orientação no doutorado o docente
deverá ter obtido o grau de doutor há pelo menos 3 (três) anos e possuir
experiência de orientação de dissertações ou teses.
Art. 22. São atribuições do orientador:
I
- fixar, ouvido o aluno, o programa de estudos e submetê-lo à aprovação do
colegiado de curso;
II - prescrever o regime de
adaptação nos casos que julgar necessário;
III
- verificar o andamento do programa de estudos e propor alterações do mesmo, ao
colegiado de curso, quando julgar necessário;
IV
- aprovar e encaminhar o projeto de pesquisa de seus orientandos ao colegiado
de curso, até o final do 2o semestre de curso;
V
- solicitar a designação de comissões examinadoras e julgadoras;
VI - presidir as comissões
referidas no item anterior;
VII
- acompanhar, orientar, rever e aprovar o trabalho de dissertação ou tese;
VIII
- aprovar, responsabilizando-se pelo conteúdo, os relatórios semestrais de seus
orientandos enviando-os ao conselho de curso;
IX
- cumprir os prazos e normas estabelecidos no presente regulamento e em outras
instruções emitidas pelo colegiado de curso.
Art. 23. O número máximo de orientando será de 6
(seis) para cada orientador.
Art. 24. O corpo discente do PGA é formado de
alunos regulares e não regulares, portadores de diplomas de cursos de graduação
de instituições de ensino superior, nacionais e estrangeiras.
§ 1º Não são admitidos diplomados em cursos
de curta duração.
§ 2º Alunos não regulares são aqueles matriculados
em uma ou mais disciplinas, sem direito à obtenção do titulo de “Mestre” ou de
“Doutor”.
§ 3º O aluno não regular fica sujeito, no
que couber, às normas aplicáveis ao aluno regular, fazendo jus ao certificado
de aprovação em disciplina expedido pelo órgão competente.
.../
/...Resolução nº 066/2003-CEP fl. 09
§ 4º A matrícula de alunos não regulares
far-se-á sempre após finalizado o prazo estabelecido para a matrícula dos
alunos regulares, estando condicionada à existência de vagas e à aprovação do
docente responsável pela disciplina.
Art. 25. A inscrição para seleção ao PGA será
feita na época fixada em edital, mediante requerimento ao coordenador do
colegiado de curso, instruído da documentação especificada.
§ 1º No máximo 10% (dez por cento) do total
de vagas requeridas ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, pelo PGA,
poderão ser preenchidas por alunos não graduados em Engenharia Agronômica,
Engenharia Agrícola e Ciências Biológicas.
§ 2º Candidatos portadores de diploma obtido
em universidade estrangeira deverão submetê-lo ao conselho de curso, o qual
julgará sua equivalência a um dos cursos superiores nacionais referidos no § 1º
deste artigo.
§ 3º A documentação exigida para inscrição
ao exame de seleção deve ser examinada pelo coordenador do colegiado de curso,
que a encaminhará ao colegiado de curso para homologação ou não da inscrição do
candidato.
Art. 26. A matrícula ficará na dependência da seleção
do candidato e da apresentação do programa de estudos do candidato, estabelecido
pelo orientador.
Parágrafo
único. Os candidatos
selecionados poderão ser beneficiados com bolsas, dependendo da disponibilidade
das mesmas (quota recebida pelo programa de pós-graduação), com base em
critérios estabelecidos conforme normas das agências financiadoras.
Art. 27. As matrículas serão feitas por disciplinas,
dentre aquelas prescritas no programa de estudo e constantes do elenco
oferecido em cada semestre.
Parágrafo
único. As matrículas
dos alunos regulares devem ser renovadas semestralmente, mesmo após a
integralização dos créditos em disciplinas, quando então a matrícula será
referente às atividades de pesquisa.
Art. 28. É obrigatória a freqüência mínima de
75% (setenta e cinco por cento) às aulas de disciplinas e atividades correlatas
de pós-graduação.
Parágrafo
único. Aulas,
demonstrações e/ou outras atividades consideradas de fundamental importância e
de difícil reposição, podem ter freqüência obrigatória, sendo reprovado o aluno
que não as assistir.
Art. 29. Poderá ser permitido o trancamento de
matrícula, correspondente à cessação total de atividades escolares, em qualquer
estágio do ensino, por 1 (um) semestre, mediante proposta circunstanciada do
orientador, aprovada pelo colegiado de curso, ouvido o conselho de curso.
Art. 30. Os programas das disciplinas de
pós-graduação deverão ser aprovados pelo colegiado de curso, por proposta do
conselho de curso, ouvidos os docentes responsáveis.
.../
/...Resolução nº 066/2003-CEP fl. 10
Art. 31. O aproveitamento em cada disciplina
será avaliado através de provas, exames, trabalhos e/ou projetos, bem como pela
participação e interesse demonstrados pelo aluno, conforme o plano de ensino
aprovado pelo colegiado de curso.
§ 1º O rendimento escolar será expresso com
os seguintes conceitos:
A –
Excelente;
B – Bom;
C – Regular;
I –
Incompleto - atribuído ao aluno que, tendo conceito C ou superior, deixar de
completar, por motivo justificado e comprovado, uma pequena parte do total de
trabalhos ou provas exigidas. É nível provisório que será automaticamente
transformado em conceito R, caso os trabalhos ou provas não sejam completados
dentro do novo prazo fixado pelo colegiado de curso, ouvido o conselho de curso;
J – Abandono
Justificado, atribuído ao aluno que, com autorização expressa de seu
orientador, ouvido o conselho de curso, abandonar uma disciplina em sua segunda
metade, estando com bom aproveitamento. Este nível não será levado em
consideração para contagem de créditos;
S –
Suficiente;
R –
Reprovado.
§ 2º Serão considerados aprovados os alunos
que tiverem cumprido freqüências mínima obrigatória e obtiverem os conceitos A,
B, C ou S.
§ 3º Para efeito de registro acadêmico,
adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:
A = 9,0 a
10,0;
B = 7,5 a
8,9;
C = 6,0 a
7,4;
R = Inferior
a 6,0.
Art. 32. O candidato que, com a anuência de seu
orientador, requerer cancelamento de matrícula em uma disciplina, enquanto não
houver cumprido 1/3 (um terço) de sua carga horária, não terá a referida
disciplina incluída no seu histórico escolar. Tal cancelamento não terá efeito
suspensivo em relação aos prazos máximos regulamentares.
Art. 33. A avaliação do aproveitamento, ao
término de cada período letivo, será feita através da média ponderada, tomando-se
como peso o número de créditos das disciplinas e atribuindo-se aos conceitos os
valores:
A - igual a
3;
B - igual a
2;
C - igual a
1;
R – igual a
0.
§ 1º O resultado da média ponderada referida
no caput deste artigo, será
aproximada até a primeira casa decimal.
§ 2º Disciplinas as quais tenham sido
atribuídos conceitos I, J, ou S não serão consideradas no cômputo da média
ponderada, devendo entretanto, constar do histórico escolar.
.../
/...Resolução nº 066/2003-CEP fl. 11
§ 3º Disciplinas as quais tenham sido
atribuído conceito S não serão consideradas na integralização do mínimo de
créditos exigidos pelo curso.
§ 4º O aluno que obtiver conceito R em qualquer
disciplina poderá repeti-la, atribuindo-se como resultado final o nível obtido
posteriormente.
Art. 34. Será desligado do curso o estudante que
se enquadrar em uma ou mais das seguintes situações:
I
- obtiver, no seu primeiro período letivo, coeficiente de rendimento inferior a
1,0 (um vírgula zero);
II - obtiver, no seu segundo período letivo, coeficiente de rendimento
acumulado inferior a 1,6 (um vírgula seis décimos);
III
- obtiver, no seu terceiro período letivo e nos subseqüentes, coeficiente de
rendimento acumulado inferior a 2,0 (dois vírgula zero);
IV
- obtiver conceito R em qualquer disciplina repetida;
VI
- ultrapassar os prazos regimentais fixados neste regulamento;
VII
- caracterizar sua desistência, pelo não cumprimento da matrícula semestral.
Art. 35. Os alunos desligados do curso poderão
reingressar no mesmo, observadas as seguintes condições:
I - deverá submeter-se a novo
processo de seleção, em condições de igualdade com os demais candidatos;
II
- caso seja selecionado e cumpra as demais exigências para matrícula, só poderá
submeter ao Conselho de Curso pedido de convalidação de créditos em disciplinas
cursadas em que tenha obtido, no mínimo, conceito B;
III
- nos casos em que o desligamento ocorrer após a aprovação do projeto de
dissertação ou tese, o orientador deverá submeter ao Conselho de Curso novo
projeto, com justificativa circunstanciada caso seja mantido o mesmo tema.
Art. 36. A integralização dos estudos necessários
ao mestrado ou ao doutorado será expressa em unidades de crédito.
Parágrafo único. Cada unidade de crédito corresponderá a 15 (quinze)
horas de atividades programadas sob a forma de disciplinas, ministradas como
aulas teóricas, preleções, seminários e estudos dirigidos, e de 30 (trinta)
horas as atividades de aulas práticas.
Art. 37. O número mínimo de créditos exigidos
para o curso de mestrado será de 24 (vinte e quatro) e para o curso de
doutorado será de 48 (quarenta e oito).
Art. 38. Para a disciplina “Problemas Especiais”
cada aluno poderá utilizar, no máximo, 3 (três) créditos, em cada nível, para
integralizar seu plano de estudo.
Art. 39. O aproveitamento de créditos de um
programa em outro, dentro do mesmo nível não deverá atingir mais de 50%
(cinqüenta por cento) do mínimo exigido no parágrafo único do art. 36 deste
regulamento.
Parágrafo
único. Para os fins
do disposto neste artigo, o candidato, ao requerer ao seu orientador que
submeta ao conselho de curso a proposta de convalidação de tais créditos,
deverá fornecer os certificados de conclusão com aproveitamento, acompanhados
dos respectivos programas lecionados nas disciplinas cursadas. .../
/...Resolução nº 066/2003-CEP fl. 12
Art. 40. O aproveitamento de créditos de aluno
não regular poderá ocorrer se obtidos até 2 (dois) anos antes da matrícula como
estudante regular e em número não superior a 9 (nove).
Art. 41. Apenas as disciplinas com conceito A e
B poderão ser aproveitadas para o cômputo do número mínimo de créditos
exigidos.
Art. 42. Para o caso de aproveitamento de créditos
obtidos em curso do mesmo nível ou como aluno não regular, os créditos serão
transcritos no histórico escolar e entrarão no cômputo do coeficiente de
rendimento escolar.
Art. 43. O candidato ao grau de “Mestre” ou de
“Doutor” deverá demonstrar conhecimento em língua inglesa.
§ 1º No caso de candidatos estrangeiros, naturais
de países de língua inglesa, estarão dispensados da prova de conhecimento em inglês.
§ 2º O candidato ao grau de “Doutor” deverá
demonstrar conhecimento em uma segunda língua estrangeira.
§ 3º A verificação do conhecimento em língua
estrangeira será realizada de acordo com critérios e em períodos fixados pelo
colegiado de curso.
§ 4º Os resultados dos exames de conhecimento
em língua estrangeira deverão ser homologados pelo colegiado de curso.
Art. 44. Todo estudante candidato ao grau de “Doutor”
deverá submeter-se a exame de qualificação, no prazo máximo de 06 (seis) meses
após ter concluído os créditos necessários previstos, em seu plano de estudo.
Art. 45. O exame de qualificação deverá ocorrer no prazo
máximo de 36 (trinta e seis) meses, a contar de sua matrícula
Art. 46. O pedido de exame de qualificação,
assinado pelo estudante e com o parecer do orientador, será encaminhado ao
colegiado de curso, para apreciação e solicitação de banca examinadora.
Art. 47. A banca examinadora, nomeada pela
coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agronomia, com 05 (cinco) membros
titulares e 03(três) suplentes, será constituída por docentes portadores do
grau de doutor, sob a presidência do professor orientador
Art. 48. O exame de qualificação constará de
avaliações de matérias consideradas pertinentes ao curso, seguindo normas
específicas estabelecidas pelo colegiado de curso.
Art. 49. Será considerado aprovado o estudante
que obtiver a indicação unânime dos membros da banca examinadora.
Art. 50. Ao estudante não aprovado no exame será
concedido mais uma oportunidade, decorrido o máximo de 03 (três) meses a contar
da data de sua realização.
.../
/...Resolução nº 066/2003-CEP fl. 13
Art. 51. Todo estudante de pós-graduação, candidato ao grau
de “Mestre” ou de “Doutor,” deverá preparar e defender uma dissertação ou tese
e nela ser aprovado.
Parágrafo
único. A tese de
doutorado, sob a supervisão da comissão orientadora, deverá basear-se em
trabalho de pesquisa original, que represente real contribuição ao conhecimento
científico do tema.
Art. 52. Para apresentação da dissertação ou
tese, o estudante deverá integralizar os créditos exigidos em disciplinas e
outras atividades equivalentes, além de estar matriculado em pesquisa e obter
aprovação no exame de conhecimento em língua inglesa, observados os prazos
fixados neste regulamento.
Parágrafo
único. Para
apresentação da tese, além das exigências dispostas no caput deste artigo o candidato ao grau de “Doutor” deverá cumprir
as exigências do exame de qualificação.
Art. 53. A dissertação ou tese deve ser redigida
em português, com resumo em português e abstract.
Art. 54. O julgamento da dissertação ou tese
deverá ser requerido pelo candidato e pelo orientador, ao colegiado de curso
que indicará os membros da banca examinadora.
§ 1º O requerimento de julgamento deverá ser
acompanhado pelos exemplares da dissertação ou tese, em número igual ao dos
membros da banca examinadora, além de, no mínimo, um artigo científico relativo
ao trabalho de dissertação ou tese, obedecendo as normas fixadas pelo colegiado
de curso e com comprovante de entrega ao respectivo editor.
§ 2º O orientador encaminhará os exemplares
da dissertação ou tese, com seu parecer, ao colegiado de curso.
Art. 55. A dissertação ou tese será defendida
perante uma banca composta de, no mínimo, 3 (três) e 5 (cinco) membros,
respectivamente, para o mestrado e doutorado, sob a presidência do orientador,
sendo pelo menos 1 (um) membro de outra instituição e um do departamento de
agronomia.
§ 1º Os membros da banca examinadora, propostos
pelo orientador, serão designados pelo colegiado de curso.
§ 2º Na falta ou impedimento do orientador o
colegiado de curso designará um substituto, ouvido o conselho de curso.
§ 3º Os membros das comissões julgadoras
deverão ser portadores, no mínimo, do grau de doutor.
§ 4º A banca examinadora deverá ter 2 (dois)
suplentes, sendo pelo menos 1 (um) de outra Instituição.
§ 5º Designada a banca, a defesa pública da
dissertação ou da tese deverá processar-se após um período mínimo de 15
(quinze) dias, cabendo ao orientador informar aos membros da banca e ao
estudante a data, a hora e o local da defesa.
§ 6º A defesa poderá limitar-se não apenas à
dissertação ou tese em si, mas também aos conhecimentos adquiridos pelo
candidato durante o curso.
§ 7º Será aprovado o candidato que obtiver
indicação unânime dos membros da banca examinadora.
.../
/...Resolução nº 066/2003-CEP fl. 14
§ 8º O candidato que não obtiver aprovação
poderá submeter-se a nova defesa num prazo de 6 (seis) meses, ficando a
critério da banca examinadora.
Art. 56. A banca examinadora, em decisão por maioria
de seus membros, anteriormente à defesa, poderá rejeitar in limine a dissertação ou tese.
§ 1º A banca examinadora deverá, nestes casos,
emitir parecer consubstanciado que será submetido à homologação do colegiado de
curso.
§ 2º Nestes casos a
dissertação ou tese não será admitida à defesa.
Art. 57. Aprovada, elaborada conforme as instruções
vigentes e assinada pelos membros da banca examinadora, a dissertação ou tese deverá
ser entregue ao colegiado de curso no prazo de 30 (trinta) dias, com prorrogação
justificada por, no máximo, dois períodos de 30 (trinta) dias, mediante
aprovação da coordenação do colegiado de curso, findo o qual o direito ao grau
fica extinto.
Art. 58. O candidato que tenha satisfeito todas as exigências
deste regulamento, acrescidas daquelas relativas à publicação dos resultados
obtidos em sua dissertação ou tese, a serem explicitadas em circular normativa
expedida pelo colegiado de curso, fará jus ao respectivo diploma.
Parágrafo
único. O grau de
“Mestre” ou de “Doutor” será qualificado pela área de concentração do programa
de pós-graduação.
Art. 59. Este regulamento estará sujeito às
demais normas estabelecidas para a pós-graduação da Universidade Estadual de
Maringá.
Parágrafo
único. Poderão ser
apreciadas pelo colegiado de curso sugestões para modificações do presente
regulamento que, se aprovadas, serão submetidas ao Conselho de Ensino, Pesquisa
e Extensão.
Art. 60. Os casos omissos serão resolvidos pelo
colegiado de curso.
Art. 61. Os alunos regularmente matriculados no
PGA, terão prazo de 90 dias, a contar da data da publicação, para optar por seu
enquadramento em uma das resoluções.
.../
/... Resolução
nº 066/2003-CEP fl. 15
ANEXO
II
ÁREA
DE CONCENTRAÇÃO:PRODUÇÃO VEGETAL
FIT 001 |
Fisiologia
da Produção |
FIT
002 |
Técnicas
Experimentais em Agricultura |
FIT 073 |
Teoria
e Metodologia da Ciência |
FIT 297 |
Seminário |
FIT 299 |
Pesquisa |
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
BC
031 |
Citogenética |
ENG
001 |
Geoestatística |
FIT 005 |
Genética |
FIT 007 |
Genética Quantitativa Aplicada ao
Melhoramento de Plantas |
FIT
008 |
Genética Quantitativa |
FIT
010 |
Melhoramento de Plantas Visando à
Resistência a Doenças |
FIT
011 |
Métodos de Melhoramento de Plantas |
FIT
051 |
Agricultura Irrigada |
FIT 052 |
Anatomia Vegetal |
FIT 053 |
Armazenamento e Processamento
de Produtos Vegetais |
FIT
054 |
Biologia e Manejo de Plantas Daninhas |
FIT 055 |
Bioquímica Vegetal |
FIT
058 |
Ecofisiologia Vegetal |
FIT
059 |
Fisiologia de Pós-Colheita de
Produtos Hortícolas |
FIT 062 |
Nutrição e Metabolismo das
Plantas |
FIT
063 |
Nutrição Mineral de Plantas |
FIT
064 |
Produção de Grandes Culturas I |
FIT
065 |
Produção de Grandes Culturas II |
FIT
066 |
Produção de Grandes Culturas III |
FIT 067 |
Relação Água-Planta |
FIT
069 |
Sistema Solo-Água-Planta-Atmosfera |
FIT 070 |
Sistemas Agroflorestais |
FIT
072 |
Tecnologia e Produção de Sementes |
FIT 074 |
Teoria e Prática da Ação
Coletiva na Agricultura |
FIT 075 |
Olericultura |
FIT 076 |
Métodos Estatísticos |
.../
/... Resolução
nº 066/2003-CEP fl. 16
FIT
077 |
Secagem de Produtos Agrícolas |
FIT
078 |
Armazenagem de Produtos Agrícolas |
FIT
102 |
Problemas Especiais |
FIT
104 |
Estágio na Docência I |
FIT
221 |
Evolução de Plantas Cultivadas |
FIT
240 |
Modelos Biométricos |
FIT
241 |
Métodos Não Convencionais Aplicados
ao Melhoramento Vegetal |
FIT
242 |
Teoria do Melhoramento de Plantas |
FIT
243 |
Introdução à Biotecnologia |
FIT
244 |
Tópicos em Citogenética |
FIT
245 |
Estágio na Docência II |
FIT
250 |
Crescimento e Desenvolvimento das
Plantas |
SOL
004 |
Fertilidade do Solo |
DOMÍNIO CONEXO
BC 002 |
Bioquímica Celular |
BC 007 |
Bioquímica Molecular |
BC 034 |
Recombinação Gênica e processors
P´re-Meioticos em Eucariotos |
FIP 001 |
Controle de Doenças de Plantas |
FIP 002 |
Nematologia |
FIP 003 |
Métodos Fitopatológicos |
FIP 005 |
Patologia de Sementes |
FIP 006 |
Virologia |
FIP 007 |
Fitobacteriologia |
FIP 008 |
Manejo Integrado de Pragas |
FIP 009 |
Fisiologia do Parasitismo |
FIP 010 |
Micologia |
FIP 011 |
Fitopatologia Geral |
FIP 012 |
Introdução à Biologia Molecular |
FIT 056 |
Controle Químico de Plantas Daninhas |
FIT 071 |
Tecnologia de Aplicação de Defensivos
Agrícolas |
FIT 251 |
Relação Solo-Planta |
SOL 001 |
Adubos e Adubação |
SOL 002 |
Avaliação da Fertilidade do Solo |
SOL 003 |
Classificação de Solos |
SOL 005 |
Física de Solo |
SOL 006 |
Manejo de Solos Tropicais |
SOL 008 |
Microbiologia do Solo |
SOL 009 |
Mineralogia do Solo |
SOL 010 |
Química do Solo |
SOL 011 |
Poluição Ambiental do Solo |
SOL 012 |
Sensoriamento Remoto Aplicado à
Agricultura |
.../
/... Resolução
nº 066/2003-CEP fl. 17
ANEXO
III
ÁREA
DE CONCENTRAÇÃO: SOLOS E NUTRIÇÃO DE PLANTAS
ESTRUTURA
CURRICULAR
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO |
||||
ENG 001 |
Geoestatística |
|
FIT 251 |
Relação Solo-Planta |
FIT 001 |
Fisiologia
da Produção |
|
FIT 297 |
Seminário |
FIT 002 |
Técnicas
Experimentais em Agricultura |
|
FIT 299 |
Pesquisa |
FIT 051 |
Agricultura Irrigada |
|
SOL 001 |
Adubos e Adubação |
FIT 062 |
Nutrição e metabolismo das Plantas |
|
SOL 002 |
Avaliação da Fertilidade do
Solo |
FIT 063 |
Nutrição Mineral de Plantas |
|
SOL 003 |
Classificação de Solos |
FIT 067 |
Relação
Água-Planta |
|
SOL 004 |
Fertilidade do Solo |
FIT 069 |
Sistema Solo-Água-Planta-Atmosfera |
|
SOL 005 |
Física de Solo |
FIT 073 |
Teoria
e Metodologia da Ciência |
|
SOL 006 |
Manejo de Solos Tropicais |
FIT 076 |
Métodos Estatísticos |
|
SOL 008 |
Microbiologia do Solo |
FIT 102 |
Problemas Especiais |
|
SOL 009 |
Mineralogia do Solo |
FIT 104 |
Estágio na Docência I |
|
SOL 010 |
Química do Solo |
FIT 245 |
Estágio na Docência II |
|
SOL 011 |
Poluição Ambiental do Solo |
|
|
|
SOL 012 |
Sensoriamento Remoto Aplicado à
Agricultura |
DOMÍNIO CONEXO |
||||
BC 002 |
Bioquímica Celular |
|
FIT 053 |
Armazenamento e Processamento de
Produtos Vegetais |
BC 007 |
Bioquímica Molecular |
|
FIT 054 |
Biologia e Manejo de Plantas Daninhas |
BC 031 |
Citogenética |
|
FIT 055 |
Bioquímica Vegetal |
BC 034 |
Recombinação Gênica e Processos
Pré-Meióticos e Eucariotos |
|
FIT 056 |
Controle Químico de Plantas Daninhas |
FIP 001 |
Controle de Doenças de Plantas |
|
FIT 058 |
Ecofisiologia Vegetal |
FIP 002 |
Nematologia |
|
FIT 059 |
Fisiologia de Pós-Colheita de
Produtos Hortícolas |
FIP 003 |
Métodos Fitopatológicos |
|
FIT 064 |
Produção de Grandes Culturas I |
FIP 005 |
Patologia de Sementes |
|
FIT 065 |
Produção de Grandes Culturas II |
FIP 006 |
Virologia |
|
FIT 066 |
Produção de Grandes Culturas III |
FIP 007 |
Fitobacteriologia |
|
FIT 070 |
Sistemas Agroflorestais |
FIP 008 |
Manejo Integrado de Pragas |
|
FIT 071 |
Tecnologia de Aplicação de Defensivos
Agrícolas |
FIP 009 |
Fisiologia do Parasitismo |
|
FIT 072 |
Tecnologia e Produção de Sementes |
.../
/... Resolução nº
066/2003-CEP fl. 018
FIP 010 |
Micologia |
|
FIT 074 |
Teoria e Prática da Ação Coletiva na
Agricultura |
FIP 011 |
Fitopatologia Geral |
|
FIT 075 |
Olericultura |
FIP 012 |
Introdução à Biologia Molecular |
|
FIT 077 |
Secagem de Produtos Agrícolas |
FIT 005 |
Genética |
|
FIT 078 |
Armazenagem de Produtos Agrícolas |
FIT 007 |
Genética Quantitativa Aplicada ao
Melhoramento de Plantas |
|
FIT 221 |
Evolução de Plantas Cultivadas |
FIT 008 |
Genética Quantitativa |
|
FIT 240 |
Modelos Biométricos |
FIT 010 |
Melhoramento de Plantas Visando à
Resistência a Doenças |
|
FIT 241 |
Métodos Não Convencionais Aplicados
ao Melhoramento Vegetal |
FIT 011 |
Métodos de Melhoramento de Plantas |
|
FIT 242 |
Teoria do Melhoramento de Plantas |
FIT 052 |
Anatomia Vegetal |
|
FIT 243 |
Introdução à Biotecnologia |
|
|
|
FIT 244 |
Tópicos em Citogenética |
|
|
|
FIT 250 |
Crescimento e Desenvolvimento das
Plantas |
.../
/... Resolução
nº 066/2003-CEP
fl. 19
ANEXO IV
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:
PROTEÇÃO DE PLANTAS
ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO |
||||
FIP 001 |
Controle de Doenças de Plantas |
|
FIT 056 |
Controle Químico de Plantas Daninhas |
FIP 002 |
Nematologia |
|
FIT 058 |
Ecofisiologia Vegetal |
FIP 003 |
Métodos Fitopatológicos |
|
FIT 069 |
Sistema Solo-Água-Planta-Atmosfera |
FIP 005 |
Patologia de Sementes |
|
FIT 071 |
Tecnologia de Aplicação de Defensivos
Agrícolas |
FIP 006 |
Virologia |
|
FIT 073 |
Teoria e Metodologia da Ciência |
FIP 007 |
Fitobacteriologia |
|
FIT 075 |
Olericultura |
FIP 008 |
Manejo Integrado de Pragas |
|
FIT 102 |
Problemas Especiais |
FIP 009 |
Fisiologia do Parasitismo |
|
FIT 104 |
Estágio na Docência I |
FIP 010 |
Micologia |
|
FIT 245 |
Estágio na Docência II |
FIP 011 |
Fitopatologia Geral |
|
FIT 250 |
Crescimento e Desenvolvimento das
Plantas |
FIP 012 |
Introdução à Biologia Molecular |
|
FIT 251 |
Relação Solo-Planta |
FIT 001 |
Fisiologia da Produção |
|
FIT 297 |
Seminário |
FIT 002 |
Técnicas
Experimentais em Agricultura |
|
FIT 299 |
Pesquisa |
FIT 054 |
Biologia e Manejo de Plantas Daninhas |
|
SOL 005 |
Física de Solo |
|
|
|
SOL 006 |
Manejo de Solos Tropicais |
|
|
|
SOL 008 |
Microbiologia do Solo |
DOMÍNIO CONEXO |
||||
BC 002 |
Bioquímica Celular |
|
FIT 067 |
Relação Água-Planta |
BC 007 |
Bioquímica Molecular |
|
FIT 070 |
Sistemas Agroflorestais |
BC 031 |
Citogenética |
|
FIT 072 |
Tecnologia e Produção de Sementes |
BC 034 |
Recombinação Gênica e Processos
Pré-Meióticos e Eucariotos |
|
FIT 074 |
Teoria e Prática da Ação Coletiva
na Agricultura |
ENG 001 |
Geoestatística |
|
FIT 076 |
Métodos Estatísticos |
FIT 005 |
Genética |
|
FIT 077 |
Secagem de Produtos Agrícolas |
FIT 007 |
Genética Quantitativa Aplicada ao
Melhoramento de Plantas |
|
FIT 078 |
Armazenagem de Produtos Agrícolas |
FIT 008 |
Genética Quantitativa |
|
FIT 221 |
Evolução de Plantas Cultivadas |
FIT 010 |
Melhoramento de Plantas Visando à
Resistência a Doenças |
|
FIT 240 |
Modelos Biométricos |
.../
/... Resolução
066/2003-CEP fl. 020
FIT 011 |
Métodos de Melhoramento de Plantas |
|
FIT 241 |
Métodos Não Convencionais Aplicados
ao Melhoramento Vegetal |
FIT 051 |
Agricultura Irrigada |
|
FIT 242 |
Teoria do Melhoramento de Plantas |
FIT 052 |
Anatomia Vegetal |
|
FIT 243 |
Introdução à Biotecnologia |
FIT 053 |
Armazenamento e Processamento
de Produtos Vegetais |
|
FIT 244 |
Tópicos em Citogenética |
FIT 055 |
Bioquímica Vegetal |
|
SOL 001 |
Adubos e Adubação |
FIT 059 |
Fisiologia de Pós-Colheita de
produtos Hortícolas |
|
SOL 002 |
Avaliação da Fertilidade do Solo |
FIT 062 |
Nutrição e Metabolismo das
Plantas |
|
SOL 003 |
Classificação de Solos |
FIT 063 |
Nutrição Mineral de Plantas |
|
SOL 004 |
Fertilidade do Solo |
FIT 064 |
Produção de Grandes Culturas I |
|
SOL 009 |
Mineralogia do Solo |
FIT 065 |
Produção de Grandes Culturas II |
|
SOL 010 |
Química do Solo |
FIT 066 |
Produção de Grandes Culturas III |
|
SOL 011 |
Poluição Ambiental do Solo |
|
|
|
SOL 012 |
Sensoriamento Remoto Aplicado à
Agricultura |