R E S O L U Ç Ã O No
068/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova
novo regulamento do Programa de Pós-Graduação em Lingüística Aplicada, a
estrutura curricular e as ementas das disciplinas. |
Considerando o
contido no processo nº 1.236/1996;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 063/2001-CEP, 043/2002-CEP, 206/2002-CEP
e 221/2002-CEP;
considerando o
disposto no art. 31 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o Parecer no
042/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USA DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1.º
Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em
Lingüistica Aplicada, em nível de mestrado, a estrutura curricular e as ementas
das disciplinas conforme anexos I, II, e III, que são partes integrantes desta
resolução.
Art. 2.º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções nos
063/2001-CEP, 043/2002-CEP, 206/2002-CEP e disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de
maio de 2003.
Angelo Aparecido Priori.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
.../
/... Resolução nº 068/2003-CEP fl. 02
ANEXO I
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGÜÍSTICA APLICADA – EM NÍVEL DE MESTRADO
TÍTULO
I
Art. 1o O
Programa de Pós-graduação em Lingüística Aplicada (PLA), em nível de Mestrado,
com área de concentração Ensino-Aprendizagem em Língua Materna, tem por
objetivo geral formar pessoal qualificado para o magistério superior, para as
atividades de pesquisa no campo da Lingüística Aplicada, para o assessoramento
no campo social a órgãos públicos ou privados, ou para outra atividade
profissional afim.
§ 1o Exigir-se-á do candidato ao grau de
Mestre, além das atividades acadêmicas, a demonstração da capacidade de
sistematização de conhecimentos e de pesquisa, consubstanciada na apresentação
e na defesa pública de dissertação.
§ 2o Precederá
à Defesa da Dissertação, Exame de Qualificação que evidencie a amplitude e a
profundidade de conhecimento, bem como a capacidade crítica do candidato.
Art. 2o
Do
objetivo geral do PLA, depreendem-se os objetivos específicos:
I - aprofundar a compreensão da
teoria e da prática das disciplinas de
Língua Materna e de Lingüística Aplicada, ofertadas nos cursos de graduação e de especialização;
II - ampliar a base teórica das
disciplinas e atividades de formação acadêmica, a fim de atender aos
profissionais, em âmbito regional, estadual e nacional;
III - criar condições de produção
teórica que ilumine a prática pedagógica e o desenvolvimento de novos projetos
de investigação de natureza aplicada;
IV - oferecer experiências e
formação teórica específicas nas disciplinas que compõem o programa.
Art. 3o O PLA, considerada a sua área de
concentração, tem como campo específico a pesquisa aplicada, visando à formação
de pesquisadores aptos a elaborar e a atuar em projetos na área de
Ensino-Aprendizagem em Língua Materna nos contextos educativo e social.
Art. 4o A área de concentração do PLA
compreende duas linhas de pesquisa: “Leitura e Produção Textual” e “A
Literatura e a Formação do Leitor”.
Art. 5o O PLA terá duração mínima de 2 (dois)
semestres e máxima de 04 (quatro) semestres.
§ 1o A integralização dos créditos em
disciplinas deverá ser cumprida no prazo de 02 (dois) semestres, contados a
partir da matrícula, como aluno regular, no programa.
.../
/... Resolução nº 068/2003-CEP fl. 03
§ 2o O prazo para a integralização do curso,
incluindo créditos e defesa da dissertação, poderá ser prorrogado por até 6
(seis) meses, a critério do colegiado do programa.
TÍTULO II
ESTRUTURA DO PROGRAMA
Art. 6o O PLA é
regido pelo Estatuto, Regimento Geral e Regulamento dos Programas de
Pós-graduação stricto sensu da
Universidade Estadual de Maringá, e pelo presente regulamento.
Parágrafo único. O PLA está vinculado ao Departamento de
Letras (DLE), da Universidade Estadual de Maringá (UEM).
Art. 7o O PLA compreende disciplinas
obrigatórias e eletivas, atividades de pesquisa, que levem à elaboração da
dissertação, e atividades programadas, que estão definidas no art. 11 deste
regulamento.
Art. 8o As atividades nas disciplinas,
obrigatórias ou eletivas, serão expressas em unidades de crédito.
§ 1o Cada unidade de crédito corresponde a
15 (quinze) horas/aula.
§ 2o Não serão concedidos créditos parciais
nas disciplinas do programa.
Art. 9o O PLA exige a integralização de um
mínimo de 44 (quarenta e quatro) créditos, dos quais 12 (doze) se referem a
disciplinas obrigatórias; 12 (doze) se referem a disciplinas eletivas; e 20
(vinte) créditos se referem a atividades programadas.
§ 1o Não serão computadas, para efeito de
integralização de créditos, as horas dedicadas à elaboração da dissertação.
§ 2o A relação das disciplinas obrigatórias
e eletivas, com ementas e os respectivos créditos, constitui os Anexos I e
II deste regulamento.
§ 3o A critério do colegiado do programa,
poderão ser convalidados os créditos de disciplinas cursadas, em nível de
mestrado ou doutorado, em outros departamentos da UEM, ou de outras IES, afins
à área de concentração do programa.
§ 4o Dos 12 (doze) créditos em disciplinas
obrigatórias, 08 (oito) serão em disciplinas comuns às duas linhas de pesquisa
e 04 (quatro), em disciplina específica à linha escolhida.
§ 5o Para os alunos bolsistas, o Estágio de Docência é
obrigatório.
Art. 10.
Respeitado o artigo anterior, os alunos regulares poderão solicitar ao
colegiado do programa autorização para cursar disciplinas em Programas de
Pós-graduação Stricto Sensu, da UEM e
de outras IES, perfazendo, no máximo, até 1/3 (um terço) dos créditos
disciplinares exigidos pelo PLA.
Art. 11. As atividades programadas eqüivalem a 20
(vinte) créditos, assim distribuídos:
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/... Resolução nº 068/2003-CEP fl. 04
I - participação em eventos
científicos - até 05 (cinco) créditos, atribuindo-se 01 (um) crédito para cada
participação;
II - apresentação de trabalho em
eventos científicos - até 09 (nove) créditos, atribuindo-se 03 (três) créditos
para cada apresentação;
III - publicação de resumos em anais
– até 06 (seis) créditos, atribuindo-se 2 (dois) créditos para cada publicação;
IV - publicação de trabalhos
completos em revistas especializadas - até 20 (vinte) créditos, atribuindo-se
10 (dez) créditos para cada publicação;
V - publicação de trabalhos
completos em anais - até 15 (quinze) créditos, atribuindo-se 05 (cinco) créditos
para cada publicação;
VI - atividades docentes na
graduação, vinculadas a conteúdos de disciplinas do programa ou ao Projeto de
Dissertação - até 16 (dezesseis) créditos, atribuindo-se 02 (dois) créditos
para cada hora/aula.
Parágrafo único. A análise do mérito e a atribuição de
créditos a atividades especificadas nos incisos deste artigo são de competência
do colegiado do programa.
Art. 12. O PLA
será coordenado por um colegiado formado por docentes e discentes do programa.
Art. 13. O Colegiado do PLA será constituído
por:
I -
coordenador e vice-coordenador, eleitos pelo corpo docente e discente do
programa;
II –
por, no mínimo, 04 (quatro) e, no máximo, 08 (oito) professores do corpo
docente permanente do programa;
III
- um representante discente, eleito dentre e pelos alunos regulares do
programa, portadores de registro acadêmico na UEM.
§ 1o
O coordenador e o vice-coordenador do
colegiado deverão ser escolhidos dentre os integrantes do corpo docente permanente
do programa e serão eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, pelo corpo
docente e discente, em votação direta e secreta, observando-se normas
estabelecidas pelo Colegiado do PLA, sendo-lhes permitida 1 (uma) recondução,
§ 2o
Os
representantes e o número previstos no inciso II, do caput deste artigo, serão escolhidos e definidos pelo Corpo Docente
Permanente do Programa.
§ 3o
O
mandato dos representantes descritos no inciso II, do caput deste artigo, será de 02 (dois) anos, sendo-lhes permitida a
recondução.
§ 4o O
mandato dos representantes descritos no inciso III será de 1 (um) ano.
Art. 14. Compete ao Colegiado do PLA:
I – propor ao Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão (CEP) modificações neste regulamento;
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/... Resolução nº 068/2003-CEP fl. 05
II - elaborar o cronograma de
atividades e o calendário do programa;
III - aprovar ementas, programas de
disciplinas, valores dos créditos, critérios de avaliação;
IV – credenciar, mediante análise
dos respectivos currículos, realizada por uma comissão indicada pelo
coordenador do programa, professores para atuarem no PLA, observando-se as
normas da UEM;
V – organizar, aprovar e publicar,
em tempo hábil, a lista de orientadores de dissertação;
VI - acompanhar e avaliar as atividades
e os projetos de pesquisa do programa;
VII - propor, anualmente, ao CEP, o
número de vagas para candidatos a ingressar no programa;
VIII - designar professores
integrantes do corpo docente permanente do programa para proceder à seleção dos
candidatos;
IX – aprovar, anualmente, os editais
de inscrição aos exames de seleção;
X – colaborar com a Pró-reitoria de
Pesquisa e Pós-graduação (PPG), na elaboração do Catálogo Geral dos Cursos de
Pós-graduação da UEM;
XI – sugerir convênios ou trabalhos
integrados com outras instituições;
XII - interagir com instituições
afins e com órgãos de fomento às atividades de pós-graduação;
XIII – aprovar os relatórios
enviados pelo programa às entidades de financiamento e órgãos de fomento;
XIV - solicitar e distribuir
bolsas de estudos de pós-graduação;
XV - deliberar sobre a aplicação de
recursos orçamentários;
XVI - decidir sobre a convalidação
de créditos obtidos em outras instituições, mediante parecer de uma comissão
constituída por docentes permanentes do programa;
XVII - designar bancas para Exame de
Qualificação e de Defesa Pública de Dissertação de Mestrado;
XVIII - julgar pedidos e recursos de
alunos e professores;
XIX - aprovar, diretamente ou
através de comissão especial designada pelo colegiado, todo projeto de trabalho
que vise à elaboração de dissertação, considerando-se a viabilidade teórica,
técnica, financeira e física, bem como o mérito científico e o cronograma de
sua execução;
XX - elaborar o manual do programa;
XXI – aprovar a atribuição de
encargos para o programa, encaminhando a proposta ao DLE;
XXII
– aprovar as atas das reuniões do colegiado;
XXIII - propor à Coordenação medidas
que julgue necessárias à execução do programa;
XXIV - assumir outras atribuições
constantes do presente regulamento.
Parágrafo único. O Colegiado do PLA reunir-se-á,
ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, mediante convocação do
coordenador, ou de 2/3 (dois terços) de seus membros, por força de
circunstâncias imperiosas.
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/... Resolução nº 068/2003-CEP fl. 06
Art. 15. São
atribuições do Coordenador do Colegiado do PLA:
I - convocar e presidir as
reuniões do colegiado;
II - coordenar a execução
do programa, sugerindo aos chefes de departamentos e diretores de centro da UEM
as medidas que se fizerem necessárias ao seu bom desempenho;
III – representar o
programa no CEP;
IV – executar as deliberações do
colegiado;
V – organizar e apresentar
anualmente ao colegiado prestação de contas do programa;
VI – expedir atestados e
declarações relativas às atividades do programa;
VII – tomar outras medidas cabíveis
para o bom andamento das atividades do programa;
VIII – instaurar o processo de
constituição do colegiado do programa, bem como a eleição de coordenador e
vice-coordenador até 30 (trinta) dias antes do término do mandato vigente;
IX – elaborar relatórios exigidos
pelos órgãos oficiais, bem como organizar processo de pedido de credenciamento
ou re-credenciamento de docentes;
X – elaborar e deixar disponível à
Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação o calendário das principais atividades
acadêmicas de cada ano;
XI – administrar recursos oriundos
do fomento à pós-graduação.
Art. 16. O PLA
terá um secretário administrativo, com as seguintes atribuições:
I - divulgar editais de
inscrição aos exames de seleção;
II - receber as inscrições
dos candidatos aos exames de seleção e os requerimentos de matrículas dos
alunos aprovados no programa;
III - organizar e manter o
cadastro dos alunos do programa;
IV - providenciar Editais
de Convocação das reuniões do colegiado;
V - encaminhar processos
aos relatores, previamente indicados pelo coordenador do programa;
VI - secretariar as
reuniões do colegiado e manter em dia o livro de atas;
VII – informar os corpos docente e
discente sobre as resoluções do colegiado e do CEP;
VIII - providenciar a expedição de
atestados e declarações;
IX
- auxiliar a coordenação do PLA na elaboração de relatórios exigidos pelos
órgãos oficialmente encarregados de acompanhar o desenvolvimento do rograma;
X – manter em dia o livro de atas;
XI - manter em dia a
documentação contábil referente às finanças
do programa;
XII
- enviar à Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), da UEM, a documentação
pertinente;
XIII -
organizar documentos, arquivos e demais materiais relativos ao funcionamento do
programa;
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/... Resolução nº 068/2003-CEP fl. 07
XIV - realizar outras tarefas
relativas às atividades do programa;
XV – colaborar com a coordenação
para o bom funcionamento do programa.
Art. 17. O corpo docente do PLA constitui-se por
professores permanentes, participantes e visitantes.
§ 1o São considerados permanentes,
professores da UEM, contratados em regime de Tempo Integral e Dedicação
Exclusiva (TIDE), com titulação pertinente, credenciados pelo colegiado do
programa para exercerem atividades no Programa de Pós-graduação, de forma
sistemática, direta e contínua, formando o núcleo estável de docentes.
§ 2o São considerados participantes,
professores da UEM ou de outras instituições, credenciados para o exercício de
atividades específicas no programa, por tempo determinado.
§ 3o São considerados visitantes os
professores, vinculados ou não a outras instituições, contratados de acordo com
a legislação própria, para o exercício de atividades específicas no programa,
por tempo determinado.
Art. 18. O credenciamento de professores poderá
ser concedido, por solicitação de origem interna ou externa ao DLE/UEM, desde
que a proposta de trabalho se harmonize com
as linhas de pesquisa que integram a área de concentração do PLA e seja
aprovada pelo colegiado do programa.
Parágrafo único. A manutenção do credenciamento de
professores no programa será de competência do colegiado, levando-se em conta a
adequação de sua produção à área de concentração e respectivas linhas de
pesquisa e o seu desempenho nas atividades que lhe foram atribuídas.
Art. 19. Anualmente, o colegiado proporá o número de
vagas aos candidatos a ingressar no programa, levando em conta a disponibilidade
de orientação de dissertação dos seus professores, nas respectivas linhas de
pesquisa.
Art. 20. As atividades do PLA destinam-se a
candidatos portadores de diploma de curso superior, cujos pedidos de inscrição
no processo de seleção devem ser encaminhados à secretaria do programa e
instruídos através dos seguintes documentos:
I - formulário de inscrição
preenchido;
II - duas (2) fotos 3x4
recentes;
III - cópia autenticada do diploma de graduação ou documento equivalente que comprove estar o candidato em condições de concluir o programa de graduação antes de iniciar o de pós-graduação;
IV - cópia autenticada do
histórico escolar;
V - cópia autenticada dos documentos pessoais: RG, CPF, título de eleitor, carteira de reservista e certidão de nascimento ou casamento;
VI - curriculum vitae documentado.
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/... Resolução nº 068/2003-CEP fl. 08
Parágrafo único. A aceitação de diplomas expedidos por
instituições estrangeiras dependerá da sua convalidação.
Art. 21. A seleção para o programa far-se-á por:
I - prova escrita: análise
crítica de um texto ou breve dissertação sobre um tema relativo à área;
II - entrevista:
esclarecimentos ou comentários sobre a prova escrita e o curriculum vitae do candidato.
Parágrafo único. O processo de seleção será coordenado por uma
comissão designada pelo colegiado do programa.
Art. 22. A prova escrita versará sobre temas
concernentes ao Ensino-Aprendizagem em
Língua Materna, enfatizando o objetivo geral desse ensino: o domínio pleno das
atividades verbais - ler, falar, escrever e compreender criticamente.
Art. 23. Os
critérios de avaliação da prova escrita e da entrevista levarão em conta a
clareza, a objetividade e a eficiente articulação do discurso, tendo como
parâmetro o conceito de texto que orienta o Ensino-Aprendizagem em Língua
Materna, em que é considerado o conteúdo e a sua formalização.
Art. 24. A aprovação dos candidatos obedecerá aos
critérios:
I – serão considerados aprovados os
candidatos que na prova escrita – de caráter eliminatório – obtiverem nota
igual ou superior a 7,0 (sete);
II – após sua aprovação na prova
escrita, os candidatos submeter-se-ão à entrevista, à qual será atribuída uma
nota de 0 (zero) a 10 (dez);
III – a nota
mínima de aprovação será de 7,0 (sete), obtida mediante a média aritmética das
notas da prova escrita e da entrevista.
§ 1o A entrevista prevista no inciso II será
marcada e divulgada, mediante edital expedido pela secretaria do PLA.
§ 2o A divulgação da lista dos classificados
no limite das vagas será feita, mediante edital expedido pelo PLA.
Art. 25. A
Proficiência em Língua estrangeira, a que estão obrigados os candidatos
classificados no limite das vagas, deverá ser comprovada antes da solicitação
do Exame de Qualificação, conforme previsto no art. 41, inciso II.
Parágrafo único.
Os alunos que, mediante apresentação de Certificado expedido por outra
IES, comprovarem Proficiência em uma das línguas estrangeiras exigidas pelo PLA
(Inglês, Francês ou Espanhol) poderão ser dispensados do exame, desde que
obtenham parecer do colegiado do programa.
Art. 26. Todos os alunos regulares do PLA
deverão requerer, semestralmente, sua matrícula na secretaria do programa,
dentro do prazo estabelecido em calendário próprio, elaborado e aprovado pelo
colegiado do programa.
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/... Resolução nº 068/2003-CEP fl. 09
§ 1o A não inscrição no programa dentro do
prazo fixado pelo colegiado implicará no desligamento do aluno.
§ 2o O aluno, após a integralização dos
créditos em disciplinas, deverá matricular-se em Orientação de Dissertação.
Art. 27. O
Colegiado do PLA poderá autorizar a matrícula de aluno não-regular.
§ 1o Entende-se por aluno não-regular o
candidato que manifeste interesse em cursar disciplinas isoladas, sem
cumprir os requisitos indispensáveis para a obtenção do título de Mestre, ou
que declare intenção de transferir os créditos obtidos em disciplinas para
integralizar os estudos pós-graduados em outros programas.
§ 2o Os candidatos a alunos não-regulares
serão submetidos a um exame de seleção, que constará ou de uma prova escrita ou
de uma entrevista, a critério do professor da disciplina a cuja vaga o
candidato concorre.
§ 3o Os alunos não-regulares poderão
aproveitar até 03 (três) disciplinas, cursadas antes do seu ingresso como aluno
regular do programa.
§ 4o Alunos não-regulares, após terem sido
aprovados no exame de seleção para alunos regulares, poderão requerer
convalidação e aproveitamento dos créditos das disciplinas cursadas, desde que
os conceitos obtidos tenham sido iguais ou superiores a “C”.
§ 5o Os créditos a que se refere o parágrafo
anterior poderão ser oriundos de
disciplinas cursadas no PLA ou em outros programas de pós-graduação previstos,
conforme descrito no art. 9º , § 3º, deste regulamento.
Art. 28. Somente
os alunos regulares serão elegíveis para recebimento de bolsas de estudo,
através da UEM.
Parágrafo único. A concessão
de bolsas de estudo está condicionada ao cumprimento das normas
estabelecidas pela Comissão de Bolsas, constituída pela Coordenação do PLA.
Art. 29. Os alunos regulares contemplados com bolsa
de estudos da CAPES devem realizar Estágio de Docência na graduação.
Parágrafo único. O Estágio de Docência na graduação obedecerá
às resoluções do CEP e do PLA.
Art. 30. Aos
alunos regulares será facultada a escolha de representantes legais em órgãos
deliberativos da UEM.
Art. 31. A matrícula de alunos regulares poderá ser cancelada uma vez em
cada disciplina, desde que não tenha sido ministrado 1/3 (um terço) de sua
carga horária, até a data fixada para o cancelamento de matrículas no
calendário acadêmico.
Parágrafo único. O
candidato que, com a anuência de seu orientador, requerer cancelamento de
matrícula em uma disciplina, dentro do prazo previsto em calendário acadêmico,
não terá a referida disciplina incluída no seu histórico escolar.
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/... Resolução nº 068/2003-CEP fl. 10
Art. 32. A
admissão de alunos ouvintes no PLA ficará a critério do professor de cada disciplina,
respeitando-se o limite de até 50% (cinqüenta por cento) do número de vagas
ofertadas a alunos não-regulares.
§ 1o Por aluno ouvinte entende-se o aluno
graduado com direito a freqüentar e participar das aulas, sem contudo ter
direito à avaliação de suas atividades e de trabalhos.
§ 2o Disciplinas nas quais o aluno se
inscreveu como ouvinte não poderão ser computadas para integralizar os créditos
do programa.
Art. 33. O trancamento de matrícula no
PLA poderá ser concedido por 1 (um) semestre, prorrogável por mais 1 (um),
mediante solicitação justificada do aluno, endossada pelo respectivo
orientador.
Parágrafo único. Observadas a existência de vagas
e a possibilidade de conclusão do programa, dentro do prazo máximo, o colegiado
do programa poderá conceder a reabertura do registro acadêmico, mediante
requerimento do aluno.
Art. 34. A
freqüência mínima exigida em cada disciplina será de 75% (setenta e cinco por
cento) de presença.
Art. 35. O
aproveitamento das atividades desenvolvidas em cada disciplina será avaliado de
acordo com o plano de ensino do respectivo professor, aprovado pelo colegiado
do programa.
§ 1o O
rendimento escolar do aluno será expresso de acordo com os seguintes conceitos:
A = Excelente;
B = Bom;
C = Regular;
R = Reprovado.
§ 2o Para
efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:
A = 9,0 a 10,0;
B = 7,5 a 8,9;
C = 6,0 a 7,4;
R = Inferior a 6,0.
§ 3o Para integralização dos créditos em
disciplinas, o aluno regular poderá ter no máximo dois conceitos “C”.
FREQÜÊNCIA E AVALIAÇÃO
Art. 36. Será automaticamente desligado do PLA:
I – o aluno regular que tiver
sofrido, ao longo do período de cumprimento dos créditos, duas reprovações em
disciplinas do programa, independentemente de ter refeito uma delas e logrado
aprovação;
II – o aluno
regular que tiver seu registro acadêmico trancado por um período superior ao
previsto no art. 33;
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III – o aluno
regular que não obedecer aos prazos e condições previstas no art. 26, § 1º e
2º;
IV – o aluno regular que não atender
ao disposto no § 3º do art. 35.
Art. 37. Alunos
regulares poderão ser desligados do PLA por recomendação dos respectivos
orientadores de dissertação, quando estes considerarem que os alunos não apresentaram progresso e bom
desempenho em suas atividades de pesquisa.
Parágrafo
único. O desligamento de alunos regulares deverá ser
aprovado pelo colegiado do programa.
TÍTULO VII
ORIENTAÇÃO E PROGRAMA DE ESTUDOS
Art. 38. Cada aluno regular terá um professor
orientador de dissertação dentre os professores credenciados no programa.
§ 1o Excepcionalmente, a critério do
colegiado do programa, o orientador de dissertação poderá ser um pesquisador
não pertencente ao programa, conforme definição de critérios estabelecida em
Resolução nº 022/2002-PLA.
§ 2o O colegiado poderá aceitar como
co-orientador de dissertação um professor vinculado a outro programa de
pós-graduação.
§ 3o O orientador será escolhido pelo aluno
no prazo de até 03 (três) meses, a contar de sua admissão como aluno regular.
§ 4o O aluno deverá, em tempo hábil e com o
aceite do professor indicado como orientador, submeter sua opção à homologação
do colegiado do programa, condicionada à apresentação do plano preliminar de
dissertação.
Art. 39. Compete ao professor orientador:
I – informar o aluno sobre assuntos
acadêmicos;
II – encaminhar e supervisionar
estudos, pesquisas e outras atividades relacionadas à elaboração da dissertação
de mestrado;
III – acompanhar o desempenho e o
progresso do aluno em todas as atividades do programa e sugerir medidas
cabíveis, quando necessário;
IV – ter sob sua responsabilidade,
no máximo, 10 (dez) alunos regulares, simultaneamente, cujos trabalhos
direcionados à dissertação de mestrado se coadunem à mesma linha de pesquisa.
§ 1o O aluno regular que não escolheu
orientador, durante o prazo que lhe é permitido para proceder à escolha,
conforme art. 38, § 4º, receberá orientação do coordenador do programa.
§ 2o O aluno regular poderá solicitar
mudança de orientador, mediante requerimento justificado, instruído com a
aquiescência do novo orientador, dirigido ao coordenador do colegiado, o qual
deverá ouvir o orientador inicial e encaminhar o requerimento para decisão do colegiado
do programa.
§ 3o O orientador poderá requerer dispensa
da função de orientador de determinado aluno regular, através de requerimento
justificado, dirigido ao coordenador de colegiado, que, após ouvir as partes
envolvidas, encaminhará o requerimento para decisão do colegiado do programa.
.../
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TÍTULO VIII
EXAME DE QUALIFICAÇÃO
Art. 40. O Exame de Qualificação constituir-se-á
na defesa prévia da dissertação, com a
finalidade de garantir a sua qualidade, perante uma banca, que apreciará o
domínio e a profundidade de conhecimento do aluno quanto ao problema
identificado em sua investigação.
Art. 41. O aluno regular, para apresentar-se ao
Exame de Qualificação que antecede a defesa pública da dissertação, deverá:
I - ter integralizado os
créditos exigidos pelo programa;
II - ter sido aprovado no
Exame de Proficiência em Língua Estrangeira.
Art. 42. A banca do Exame de Qualificação
compor-se-á de 03 (três) professores, do corpo docente da UEM, com título de
doutor, mais 01 (um) suplente, também da instituição, com a mesma titulação.
§ 1º O professor orientador presidirá a sessão.
§ 2º A banca de Exame de Qualificação será
indicada pelo orientador da dissertação e ratificada pelo colegiado do
programa.
§ 3o Dois professores que compuserem a banca
do Exame de Qualificação deverão compor a Banca de Defesa de Dissertação de
Mestrado.
§ 4º A critério do orientador e sujeito à
aprovação do colegiado do programa, um dos membros da banca poderá pertencer ao
corpo docente de outra instituição, mantida a exigência da titulação, contida
no caput deste artigo:
I – no caso da avaliação prevista no § 4º, a análise do
trabalho deverá ser feita por meio de parecer, enviado ao programa;
II – o parecer do membro da banca, de programa de outra IES,
deverá ser comunicado ao discente, pelo orientador, na presença do professor do
corpo docente da UEM, membro da banca, durante a sessão de Exame de
Qualificação.
Art. 43. O aluno
regular deverá requerer ao colegiado do programa o Exame de Qualificação, até o
final do quarto semestre, a contar da data de seu ingresso como aluno regular.
Parágrafo
único. Deverão ser anexadas ao requerimento 4
(quatro) cópias do trabalho objeto de exame.
Art. 44. O Exame
de Qualificação será restrito ao discente e à Banca Examinadora.
Art. 45.
O
aluno regular que não for aprovado no Exame de Qualificação terá prazo de até 6
(seis) meses para requerer novo exame, desde que seja considerado o prazo final
previsto para a integralização do programa.
TÍTULO IX
DISSERTAÇÃO E CONCESSÃO DE GRAU
Art. 46. Para propor-se à Defesa da Dissertação de
Mestrado, o aluno regular deverá ter sido aprovado nos Exames de Proficiência
em Língua Estrangeira e de Qualificação, observados os prazos respectivos, fixados neste regulamento.
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Art. 47. Para requerer junto ao Colegiado do PLA a
Defesa Pública da Dissertação, o aluno regular deverá solicitá-la na secretaria
do programa, concomitante ao depósito de 06 (seis) cópias do trabalho.
Art. 48. A Defesa Pública de Dissertação será
feita perante uma banca examinadora composta de 3 (três) professores, titulares
da banca, mais 2 (dois) suplentes, todos doutores.
§ 1o A composição da banca obedecerá aos
critérios:
I - um dos professores será o
orientador do aluno, que presidirá a sessão;
II - um será integrante do corpo
docente do PLA;
III - um convidado, que deverá integrar
programa de pós-graduação, em nível de mestrado ou de doutorado, de outra IES;
IV - os suplentes serão um do corpo
docente do PLA e outro convidado, segundo o mesmo critério previsto no inciso
III deste parágrafo;
V - dois dos professores titulares da
banca deverão ter integrado a banca do Exame de Qualificação do aluno.
Art. 49. A Defesa Pública da Dissertação
consistirá de uma apresentação pública, em local, data e horário previamente
divulgados pela secretaria do PLA.
Parágrafo
único. O
aluno regular disporá de, no máximo, 30 (trinta) minutos para apresentar a sua
dissertação; finalizado esse tempo, a banca procederá à argüição do aluno, que
deverá perdurar por, no máximo, 30 (trinta) minutos por examinador e igual
tempo para as respostas do aluno; a sessão não deverá ultrapassar a um período
de duas horas e trinta minutos.
Art. 50. Na avaliação da Dissertação de
Mestrado, em sessão secreta imediatamente realizada após a argüição, cada
examinador atribuirá um conceito.
§ 1o O parecer emitido pelos examinadores na
avaliação da Dissertação de Mestrado deverá expressar-se nos conceitos:
I – reprovado;
II – aprovado;
III – sugestão de reformulação, a ser apresentada no prazo
máximo de 6 (seis) meses, ficando a critério da banca estipular a necessidade
de nova Defesa Pública.
§ 2o Nos casos de reprovação, o aluno poderá
refazer a dissertação e submetê-la à avaliação da mesma banca, no prazo máximo
de 6 (seis) meses, em nova sessão de Defesa Pública, desde que seja considerado
o prazo final previsto para a integralização do programa.
§ 3o Concluída a avaliação, a Banca
Examinadora elaborará uma ata e o resultado será encaminhado ao colegiado do
programa para homologação.
Art. 51. O aluno regular, candidato à obtenção
do grau de Mestre, uma vez satisfeitas todas as exigências deste regulamento,
fará jus ao diploma e título de Mestre em Lingüística Aplicada, área de
concentração Ensino-Aprendizagem em Língua Materna.
Art. 52. Os alunos regulares do PLA que não
pleitearem o título de Mestre, através de Defesa Pública de Dissertação,
poderão requerer Certificado de Especialização, caso tenham obtido 24 (vinte e
quatro) créditos em disciplinas do programa.
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TÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 53. A Diretoria de Assuntos Acadêmicos
manterá um registro completo da história acadêmica de cada aluno do PLA, a
partir das informações prestadas pela secretaria do programa.
Art. 54. Os casos omissos neste regulamento
serão resolvidos pelo colegiado do programa e, quando necessário, aprovados
pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 55. Este regulamento poderá ser modificado, mediante
aprovação por 2/3 (dois terços), no mínimo, da totalidade dos membros do
Colegiado do PLA.
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ESTRUTURA CURRICULAR
Disciplinas Obrigatórias para as
duas linhas de pesquisa:
PLA4001 – Introdução
à Pesquisa Aplicada na Área da Linguagem
PLA4002 – Teorias
Lingüísticas
Disciplina Obrigatória para a
linha de pesquisa “Leitura e produção textual”:
PLA4003 – Análise
Crítica do Ensino de Língua Materna
Disciplina Obrigatória para a
linha de pesquisa “A literatura e a formação do leitor”:
PLA4004 –
Fundamentos do Ensino de Literatura
Disciplinas Eletivas:
PLA4005 – Leitura em
Língua Materna
PLA4006 – Produção
Textual em Língua Materna
PLA4007 – Construção
da Operação Global do Ensino de Língua Materna
PLA4008 – Oralidade
e Letramento no Ensino-Aprendizagem de Língua Materna
PLA4009 – Seminários
de Dissertação
PLA4010 – Leitura
Orientada
PLA4011 – Tópicos de
Lingüística Aplicada
PLA4012 – Tópicos de
Descrição Lingüística
PLA4013 – Tópicos de
Ensino da Produção Literária para a Infância e a Juventude
PLA4014 –
Metodologias Aplicadas ao Texto Literário
PLA4015 – Estágio de
Docência
PLA4016 – Sociologia
da Leitura
PLA4017 – Introdução
à Filosofia da Linguagem
Disciplinas Eletivas: deverão ser escolhidas três, além das obrigatórias.
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EMENTAS
Disciplinas Obrigatórias para as
duas linhas de pesquisa:
Introdução à Pesquisa Aplicada na Área
da Linguagem
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Introdução às
áreas de pesquisa e à metodologia de investigação em Lingüística Aplicada
Teorias Lingüísticas
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Estudo das
concepções de língua e de linguagem sob os pontos de vista tradicionalista,
estruturalista e interacionista, e suas implicações no ensino.
Disciplina Obrigatória para a
linha de pesquisa “Leitura e produção textual”:
Análise Crítica do Ensino de Língua
Materna
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Estudo das
práticas pedagógicas concernentes à produção escrita, à leitura e à gramática.
Disciplina Obrigatória para a
linha de pesquisa “A literatura e a formação do leitor”:
Fundamentos do Ensino de Literatura
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Estudo de
concepções teóricas sobre literatura e a prática pedagógica daí decorrente.
Disciplinas Eletivas:
Leitura em Língua Materna
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Estudo do
processo de leitura e suas implicações no ensino.
Produção Textual em Língua Materna
60 h/a – 4 créditos
Ementa: O estudo da
organização do esquema textual quanto à sua coerência, sua argumentação, bem
como quanto às variantes lingüísticas que compõem o texto.
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Construção da Operação Global do Ensino
de Língua Materna
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Análise e
interpretação da ação de ensino-aprendizagem de língua nas perspectivas do
planejamento de cursos, produção de materiais, experiência metodológica e
avaliação de rendimento do aluno.
Oralidade e Letramento no
Ensino-Aprendizagem de Língua Materna
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Estudo das
estruturas organizacionais da língua falada, dos principais aspectos que a
diferenciam da escrita e análise dos reflexos da oralidade em textos escritos e
destes naquela.
Seminários de Dissertação
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Apresentação
e discussão de temas como forma de subsídios à elaboração de projetos e
trabalhos de dissertação.
Leitura Orientada
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Orientação,
acompanhamento e discussão de obras que subsidiem a pesquisa e a elaboração de
dissertação.
Tópicos de Lingüística Aplicada
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Estudo de
tópicos relevantes da Lingüística Aplicada que se vinculem à agenda de pesquisa
aplicada vigente no Programa.
Tópicos de Descrição Lingüística
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Estudo dos
aspectos fonético-fonológicos, morfossintáticos ou semânticos do português,
cotejados com aspectos do ensino-aprendizagem.
Tópicos de Ensino da Produção Literária
para a Infância e a Juventude
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Estudo da
emergência histórica e do estatuto artístico da produção literária para
infância e juventude.
Metodologias Aplicadas ao Texto
Literário
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Descrição,
problematização e análise crítica das metodologias aplicadas ao texto literário
no século XX.
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Estágio de Docência
30 h/a – 2 créditos
Ementa: Participação
do aluno de pós-graduação no Curso de Letras, visando à complementação de sua
formação didático-pedagógica.
Sociologia
da Leitura
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Estudo da
emergência histórico-social da leitura, bem como das relações entre vida social
e prática de leitura.
Introdução à Filosofia da Linguagem
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Estudo dos
principais eixos de discussão filosófica da linguagem de forma a subsidiar a
discussão da pesquisa em Lingüística Aplicada.