R E S O L U Ç Ã O No 073/2003-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova novo regulamento do Programa de Pós-Graduação em Economia, a estrutura curricular e as ementas das disciplinas.

 

Considerando o contido no processo nº  2.091/1995;

considerando o disposto nas Resoluções nos 159/99-CEP, 068/2000-CEP, 134/2002-CEP e 221/2002-CEP; 

considerando o disposto no art. 31 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o Parecer no 021/2003 da Câmara de Pós-Graduação  e Pesquisa;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USA DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Economia, em nível de mestrado, as alterações na estrutura curricular e nas ementas das disciplinas, conforme anexo I,II e III, que são parte integrante desta resolução .

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de maio de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

                                                           .../

 

 

 

 

/...Resolução n° 073/2003-CEP                                                                     fl. 02

 
A n e x o
 

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA, NÍVEL DE MESTRADO

 

TÍTULO I – DOS OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA

 

            Art. 1º  O Programa de Pós-Graduação em Economia - PME, área de concentração Teoria Econômica, é constituído por um conjunto de disciplinas sistematicamente organizado e por atividades de pesquisa que visam conduzir à obtenção de grau acadêmico de mestre em economia.

            Art. 2º  O PME busca a formação de pessoas qualificadas para o exercício de atividades de magistério superior, de pesquisa e outras atividades profissionais.

            Parágrafo único.  O candidato ao grau de Mestre em Economia, além das atividades acadêmicas, deverá demonstrar capacidade de sistematização e pesquisa, consubstanciada na apresentação e defesa de dissertação.

            Art. 3º  O curso de Mestrado do PME, compreendendo a apresentação da dissertação, terá duração mínima de  12 (doze) meses e máxima de 30 (trinta) meses.

            Art. 4º  O PME reger-se-á pelo Estatuto, Regimento Geral, Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEM e pelo presente regulamento.

 

TÍTULO II – DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA

 

Art. 5º  O PME será coordenado por um membro do colegiado de curso.

Art. 6º  O colegiado de curso será integrado por:

            I - todos os membros do corpo docente permanente do programa lotados no Departamento de Economia da UEM;

            II - um representante do corpo discente do curso;

§ 1º  A ausência sem justificativa prévia em 2 (duas) reuniões seguidas ou em mais de 4 (quatro) reuniões do colegiado de curso ao longo de um ano implicará a exclusão do docente faltante do referido colegiado nos 12 (doze) meses subsequentes. Após esse período, o docente poderá solicitar o seu reingresso ao colegiado.

§ 2º  O representante discente será escolhido pelos alunos regulares do curso e terá mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução.

                                                                                                                                      .../

 

 

 

 

 

/...Resolução n° 073/2003-CEP                                                                      fl. 03

Art. 7º  A eleição do coordenador e vice-coordenador do PME dar-se-á pela maioria dos votos de todos os membros do colegiado de curso.                                 I – o coordenador e o vice-coordenador serão eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução;

            II - o vice-coordenador substituirá o coordenador em suas faltas e impedimentos.

Art.8º  A eleição para a escolha do coordenador e vice-coordenador será convocada pelo coordenador em exercício até 30 (trinta) dias antes do término do seu mandato.

            Art. 9º  O colegiado de curso funcionará com a maioria de seus membros e deliberará por maioria de votos dos presentes.

            Art. 10.  Compete ao Colegiado de Curso do PME:

            I – propor alterações curriculares e submetê-las à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

            II – aprovar ementas, programas, carga horária, número de créditos, critérios de avaliação de disciplinas, bem como criar novas disciplinas de linhas de pesquisas e/ou eletiva, mediante proposição de professor ministrante;

            III – designar professores integrantes do quadro docente do PME para proceder a escolha dos candidatos ao curso;

            IV – propor e aprovar quaisquer medidas julgadas úteis à execução do programa;

            V – credenciar, mediante análise dos currículos, professores e orientadores, exceto no caso do parágrafo único do art. 7º da Resolução 221/2002-CEP, em que o credenciamento caberá ao CEP;

            VI – aprovar banca para exame de qualificação e para julgamento de dissertação;

            VII – propor ao CEP aprovação de normas e modificações neste regulamento;

            VIII – propor anualmente ao CEP o número de vagas do programa para o ano seguinte;

            IX – colaborar com a Pró-Reitoria de Ensino na elaboração do Catálogo Geral dos Programas de Pós-Graduação;

            X – julgar recursos e pedidos;

            XI – decidir sobre o aproveitamento de créditos acadêmicos  obtidos  em outros programas de pós-graduação reconhecidos pelo Órgão Federal pertinente;

            XII – definir e homologar a distribuição de bolsas entre os discentes.

Art. 11.  São atribuições do coordenador do colegiado de curso:

            I – coordenar a execução do programa;

            II – representar o programa no Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão;

            III – convocar e presidir as reuniões do colegiado;

            IV – executar as deliberações do colegiado;                                         .../       

 

 

 

/...Resolução nº 073/2003-CEP                                                                               fl.04        

            V – elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais, bem como organizar processo de pedido de credenciamento ou re-credenciamento de docentes;

            VI – elaborar e deixar disponível à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação o calendário das principais atividades acadêmicas de cada ano; 

VII – expedir declarações relativas às atividades de pós-graduação;                        VIII – administrar recursos oriundos do fomento à pós-graduação.                                              Art. 12.  A coordenação de curso dispõe de uma secretaria com as seguintes atribuições:

            I – divulgar editais de abertura de vagas e receber as inscrições de candidatos às vagas;

            II – receber matrícula dos discentes;

            III – providenciar editais de convocação de reuniões do colegiado;

            IV – manter em dia o livro de atas;

            V – manter os corpos docente e discente informados sobre resoluções do colegiado e do CEP;

            VI – enviar ao órgão de controle acadêmico toda a documentação necessária para dar cumprimento às exigências regimentais da UEM;

            VII – outras que se fizerem necessárias para o bom funcionamento do curso.

 

TÍTULO III – DO CORPO DOCENTE

 

            Art. 13.  O corpo docente do PME será formado por professores permanentes e professores participantes.

            § 1º  Serão considerados permanentes os professores da UEM credenciados para exercerem atividades no programa de pós-graduação de forma sistemática.

            I – o Colegiado de Curso do PME definirá em regulamento próprio as condições de credenciamento e de permanência do professor no corpo docente do programa.

            § 2º  Serão considerados participantes os professores da UEM ou de outras instituições credenciados para o exercício de atividades específicas no PME, seja ou não por tempo determinado, cessando automaticamente o credenciamento quando cumprida a atividade ou expirado o tempo previsto.

 

TÍTULO IV – DA ESTRUTURA DO CURSO E SISTEMA DE CRÉDITOS

 

            Art. 14.  As atividades acadêmicas são expressas em unidades de crédito.

§ 1º  Cada unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas/aula em disciplinas regulares do programa.

§ 2º  Não serão concedidos créditos parciais em disciplinas do curso.

                                                                                                                                 .../

 

 

 

/...Resolução nº 073/2003-CEP                                                              fl.05

 

Art. 15.  O PME, área de concentração Teoria Econômica, exige que o discente cumpra um mínimo de 28 (vinte e oito) créditos, dos quais 16 (dezesseis) em disciplinas obrigatórias, 4 (quatro) em disciplinas de linhas de pesquisa e 8 (oito) em disciplinas de linha de pesquisa ou eletiva, em seqüência aconselhada pelo colegiado de curso.

            § 1º  A critério do colegiado de curso, poderão ser aceitas como eletivas disciplinas em nível de mestrado/doutorado de programas de pós-graduação da UEM, ou de outras instituições de ensino superior, cujas notas atribuídas pela CAPES sejam igual ou superior à do PME da UEM.

            § 2º  A relação das disciplinas, incluindo os seus respectivos créditos, constituem o anexo II desta resolução.

            Art. 16.  A integralização dos créditos do PME far-se-á no prazo máximo de 4 (quatro) semestres letivos, contados a partir da matrícula inicial no curso.

            Parágrafo único.  O não cumprimento dos créditos no prazo estabelecido implicará o desligamento automático do discente do programa.

            Art. 17.  O colegiado de curso, quando solicitado pelo aluno regular e no limite de até um 1/3 (um terço) dos créditos exigidos pelo programa, poderá permitir à transferência de créditos obtidos em outras instituições no máximo 3 (três) anos antes do ingresso do aluno no Programa Pós-Graduação em Economia da UEM.

 

TÍTULO V – DA AVALIAÇÃO E FREQUÊNCIA

 

            Art. 18.  A percentagem mínima de freqüência em cada disciplina do curso será de 85 (oitenta e cinco por cento).

            Art. 19.  A avaliação das atividades desenvolvidas em cada disciplina será feita de acordo com o plano de ensino do professor previamente aprovado pelo colegiado de curso.

§ 1º  O rendimento escolar do discente será expresso de acordo com os seguintes conceitos, em respeito às suas respectivas equivalências:

A = Excelente – de 9,0 a 10,0;

B = Bom – de 7,5 a 8,9;

C = Regular – de 6,0 a 7,4;

I = Incompleto;

J = Abandono Justificado;

R = Reprovado – inferior a 6,0.

§ 2º  Serão considerados aprovados em cada disciplina os alunos que cumprirem a percentagem mínima de freqüência e obtiverem os conceitos A, B ou C.

§ 3º  A critério do professor, poderá ser atribuída a indicação I (Incompleto) ao aluno que deixar de completar uma parcela dos trabalhos exigidos em determinada disciplina.                                                                                    .../

 

 

 

/...Resolução nº 073/2003-CEP                                                                             fl. 06

 

I - O aluno deverá comprometer-se a completar os trabalhos exigidos em prazo definido pelo colegiado de curso, porém não superior a três meses, para fazer jus a um dos conceitos estabelecidos no §1º deste artigo.

II – Caso o trabalho não seja concluído no prazo fixado, a indicação I será automaticamente transformada em conceito R.

            Art. 20.  A indicação T (Transferido) será atribuída às disciplinas cursadas em outras instituições reconhecidas de pós-graduação, e que forem aceitas pelo colegiado de curso para integralização dos créditos de mestrado da UEM, em acordo com o art. 16 deste regulamento.

Art. 21.  Os resultados da avaliação em cada disciplina deverão ser entregues antes do inicio do período letivo subsequente, cabendo ao Colegiado de Curso determinar os casos excepcionais.

 

TÍTULO VI – DA SELEÇÃO E ADMISSÃO

 

            Art. 22.  Serão aceitos no PME, nível de Mestrado, até o limite de vagas existentes em cada ano, os candidatos aprovados no concurso nacional da  Associação Nacional dos Centros de Pós-Graduação em Economia (Anpec) que manifestarem interesse em matricular-se no programa, observada, prioritariamente, a ordem de classificação.

            Parágrafo único.  O colegiado de curso definirá em regulamento próprio critérios adicionais para o processo de seleção.

            Art. 23.  Os pedidos de inscrição no processo de seleção de candidatos obedecerão os requisitos, critérios e prazos estabelecidos pelo concurso nacional da ANPEC – Associação Nacional dos Centros de Pós-Graduação em Economia.

            Art. 24.  A seleção de alunos estrangeiros será feita pelo colegiado de curso, obedecido o número de vagas disponibilizado a cada ano para candidatos estrangeiros e mediante exame de currículo, histórico escolar, projeto de dissertação, outros documentos comprobatórios da vida acadêmica e de comprovação de conhecimento da língua portuguesa do candidato estrangeiro, residente no exterior e, por isso, impossibilitado de comparecer ao concurso nacional da ANPEC.

            Art. 25.  A admissão dos candidatos selecionados será feita na categoria de alunos regulares que se inscreverem no PME, com direito a diploma após o cumprimento integral das exigências previstas.

            Parágrafo único.  Excepcionalmente, e a critério do colegiado de curso, poderão ser admitidos, em qualquer época, candidatos à categoria de alunos não regulares por indicação de outras instituições nas quais estejam inscritos como alunos regulares em curso de pós-graduação Strictu Sensu.

            Art. 26.  A concessão de bolsas dar-se-á de acordo com a disponibilidade do PME.

           

                                                                                                                                 .../

 

 

/...Resolução n 073/2003-CEP                                                          fl. 07

 

            § 1º  Os candidatos melhores classificados no processo de seleção do programa terão prioridade na distribuição de bolsas.

            I – O colegiado de curso definirá em regulamento próprio critérios adicionais para o processo de distribuição de bolsas.                                          

            § 2º  A manutenção da bolsa pelo pós-graduando dependerá de seu rendimento acadêmico no primeiro ano de créditos.

                                                                                                                     

TÍTULO VII – REGISTRO, INSCRIÇÃO, MATRÍCULA E DESLIGAMENTO

 

            I – Caberá ao colegiado de curso, ou à comissão por ele designada, definir o rendimento acadêmico mínimo exigido dos pós-graduandos bolsistas.

            Art. 27.  Os candidatos selecionados deverão entregar à secretaria do PME da UEM, no ato da matrícula, os seguintes documentos:

            I – formulário de matrícula disponibilizado pela secretaria do programa devidamente preenchido;

            II – cópia autenticada do diploma de graduação;

            III – cópia autenticada do certificado de conclusão de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC;

            IV – cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação;

            V – cópia autenticada da Carteira de Identidade;

            VI – cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;

            VII - 2 fotos 3x4.

            Parágrafo único.  O documento indicado no inciso II poderá ser entregue posteriormente, no prazo máximo de seis meses após a data de matrícula.

            Art. 28.  O candidato que no prazo destinado à matrícula não apresentar o certificado de conclusão de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC, e o respectivo histórico escolar, não poderá se matricular no PME, perdendo a vaga e ficando sem efeito a classificação obtida no processo de seleção.

            Art. 29.  A matrícula poderá ser cancelada uma vez em cada disciplina, antes de ministrada um 1/3 (um terço) de sua carga horária, até a data fixada no calendário acadêmico.

            Art. 30.  Quando não estiver exercendo atividades de pesquisa, o aluno regular em tempo integral deverá estar matriculado em um mínimo de doze horas/aula semanais de atividades acadêmicas, exceto quando precise de um número menor para concluir os créditos exigidos pelo programa.

            Art. 31.  O registro acadêmico na UEM poderá ser trancado por no máximo um ano, via solicitação do aluno ao colegiado de curso.

            Parágrafo único.  O reingresso far-se-á por solicitação ao colegiado de curso.

            Art. 32.  Será automaticamente desligado do PME o pós-graduando que:

            I – deixar de manter o vínculo com o PME por meio da efetivação de matrícula semestral, inclusive durante o período de elaboração da dissertação;

                                                                                                                                 .../

 

/...Resolução nº 073/2003-CEP                                                                        fl. 08               

            II – sofrer duas reprovações, conceito R, em disciplinas do programa;

            III – apresentar dois ou mais conceito C em um mesmo semestre letivo;

            IV – exibir três ou mais disciplinas com conceito C ao final do prazo máximo fixado para a integralização dos créditos do programa;

            V – tiver seu registro acadêmico trancado por um período superior ao previsto no art. 31.

 

TÍTULO VIII – DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO E ORIENTADORES

 

            Art. 33.  O exame de qualificação, obrigatório para o pós-graduando do PME, abordará os aspectos teóricos e empíricos do projeto dissertação ou do trabalho de dissertação do candidato, desde que esse se encontre em estágio avançado de elaboração.

            § 1º  A comissão examinadora, indicada pelo orientador e homologada pelo colegiado de curso, será composta por três professores da UEM, com grau mínimo de doutor, sendo o orientador do candidato membro nato e seu presidente.

            § 2º  O material a ser apreciado, projeto ou trabalho de dissertação, deverá ser entregue a cada membro pelo menos quinze dias antes da data do exame

 

            § 3º  O exame será oral e cada membro da comissão examinadora disporá de vinte minutos para argüir o candidato, o qual terá igual tempo para responder à arguição.

            § 4º  O exame de qualificação somente poderá ser realizado após o pós-graduando ter completado os créditos mínimos exigidos pelo programa e demonstrado proficiência em língua inglesa.

            §   O prazo máximo para realização e aprovação do exame de qualificação será de 6 (seis) meses antes da data máxima para conclusão do curso, devendo a solicitação ser feita ao colegiado de curso no mínimo 2 (dois) meses antes desse prazo.

            § 6º  Ao término do exame de qualificação, a comissão julgadora deve divulgar parecer circunstanciado recomendando aprovação ou não do projeto ou trabalho de dissertação .

            Art. 34.  O aluno regular será submetido ao exame de proficiência em língua inglesa.

§ 1º  O colegiado de curso fixará normas de realização e avaliação do exame de proficiência.

§ 2º  Os resultados dos exames de proficiência em língua inglesa deverão ser homologados pelo colegiado de curso.                              

            Art. 35.  O candidato ao grau de mestre escolherá um orientador entre os docentes permanentes no prazo máximo de 10 (dez) meses após a data de seu ingresso no PME.

 

                                                                                                                                 .../

 

/...Resolução nº 073/2003-CEP                                                              fl. 09

 

            § 1º  A escolha do aluno deverá ser homologada pelo colegiado de curso;

            § 2º  O colegiado de curso poderá aceitar a co-orientação de dissertações por professores não vinculados ao PME.

            Art. 36.  A transferência de orientador deverá ser aprovada pelo colegiado de curso.     

TÍTULO IX – DA DISSERTAÇÃO E CONCESSÃO DE GRAU

 

            Art. 37.  O número máximo de orientandos por orientador será de 5 (cinco).

            Art. 38.  Para a defesa de dissertação, o candidato deverá ter integralizado todos os créditos exigidos pelo PME, conforme art. 15 deste regulamento, ter sido aprovado no exame de proficiência em língua inglesa e no exame de qualificação.

            Art. 39.  O orientador deverá comunicar a data da defesa de dissertação à secretaria do PME com 30 (trinta) dias de antecedência, no mínimo.

            Art. 40. A defesa da dissertação será feita perante uma banca examinadora aprovada pelo colegiado de curso e composta por três membros, todos com o grau de doutor, sendo um deles o orientador da dissertação e outro docente não vinculado à UEM.

            § 1º  Cada banca terá pelo menos um suplente.

            § 2º  O orientador de dissertação será o presidente da banca examinadora.

            Art. 41.  A defesa da dissertação será realizada em sessão pública, em local, data e horário previamente divulgados, e não deverá exceder o prazo de 3 (três) horas.

            § 1º  No início da defesa, o candidato disporá de até 30 (trinta) minutos para fazer uma breve apresentação de seu trabalho.

            § 2º  Cada examinador poderá dispor de até 25 (vinte e cinco) minutos para sua argüição, cabendo ao candidato igual tempo para a resposta.

            Art. 42.  Imediatamente após o encerramento da argüição da dissertação, a banca examinadora procederá, em sessão secreta, sua avaliação, expressando-a em uma das seguintes alternativas:

            I – aprovação;

            II – reprovação;

III – aprovação, desde que incorporada sugestão de reformulação da dissertação, a ser apresentada no prazo máximo de 2 (dois) meses ao orientador, ficando a critério da banca estipular a necessidade de nova defesa pública.

            Parágrafo único.  O resultado da avaliação deverá ser encaminhado ao colegiado de curso para homologação.

                                                                                                                     

TÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

            Art. 43.  O pós-graduando, após a defesa e aprovação, terá um prazo de 30 (trinta) dias para entregar à secretaria do PME dois exemplares corrigidos da dissertação de Mestrado.

 

                                                                                                                                             .../

 

/...Resolução n° 073/2003-CEP                                                                        fl. 10

 

Parágrafo único.  A dissertação deverá ser confeccionada de acordo com os requisitos estabelecidos pelo programa e obedecer as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT

            Art. 44.  A Diretoria de Assuntos Acadêmicos manterá um registro completo da história acadêmica de cada aluno do PME, nível de mestrado.

            Art. 45.  Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo colegiado de curso e, quando necessário, aprovados pelo CEP.

Art. 46.  Serão regidos por esse regulamento os alunos admitidos após a aprovação desse regulamento do PME, nível de Mestrado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                                                                 .../

 

 

 

 

 

 

/...Resolução nº 073/2003-CEP                                                                        fl. 11

                                                           ANEXO        

 

 

 

 

 

ESTRUTURA CURRICULAR

 

 

DPT

DISCIPLINAS

Cré

Dito

C.H

 

a) Disciplinas Obrigatórias

 

 

DCO

Teoria Macroeconômica

4

60

DCO

Teoria Microeconômica

4

60

DCO

Economia Quantitativa

4

60

DCO

Econometria

4

60

DCO

Elaboração de Dissertação de Mestrado

-

-

 

 

 

 

 

b) Linhas de Pesquisa: Disciplinas

 

 

DCO

Crescimento Econômico e Ciclos

4

60

DCO

Economia Monetária

4

60

DCO

Economia do Trabalho

4

60

DCO

Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente

4

60

DCO

Economia Brasileira

4

60

DCO

Economia Internacional

4

60

DCO

Economia do Agronegócio

4

60

DCO

Organização Industrial e Estudos Industriais

4

60

 

 

 

 

 

c) Disciplinas Eletivas

 

 

DCO

Tópicos Avançados em Crescimento Econômico e Ciclos

2

30

DCO

Tópicos Avançados em Economia Monetária

2

30

DCO

Tópicos Avançados em Economia do Trabalho

2

30

DCO

Tópicos Avançados em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente

2

30

DCO

Tópicos Avançados em Economia Brasileira

2

30

DCO

Tópicos Avançados em Economia Internacional

2

30

DCO

Tópicos Avançados em Economia do Agronegócio

2

30

DCO

Tópicos Avançados em Organização Industrial e Estudos Industriais

2

30

DCO

Tópicos Avançados em Macroeconomia

2

30

DCO

Tópicos Avançados em Microeconomia

2

30

DCO

Tópicos Avançados em Econometria

2

30

DCO

Dinâmica Capitalista

2

30

DCO

Economia Paranaense

2

30

DCO

Economia Industrial

2

30

DGE

Espaço, Região e Regionalização

2

30

DCO

Metodologia Científica Aplicada à Economia

2

30

DCO

Econometria II

2

30

DMA

Economia Matemática

2

30

DCO

ESTÁGIO DE  DOCÊNCIA (Alunos bolsistas de Demanda Social da Capes obrigatoriamente devem cursar a disciplina)

2

30

DCO

Agricultura e Desenvolvimento Econômico

2

30

DCO

Economia Política do Trabalho

2

30

DCO

Economia da Tecnologia e Organizacional

2

30

 

 

                                                                                                                             .../

 

 

 

/...Resolução n° 073/2003-CEP                                                                        fl. 12

 

 

 

A N E X O  III

 

Ementas das Disciplinas

 

DISCIPLINAS  OBRIGATÓRIAS

 

TEORIA MACROECONÔMICA - 60 h.a - 4 créditos

Ementa: Discute-se as dinâmicas macroeconômicas de curto e longo prazo, os determinantes dos principais agregados econômicos, bem como questões de política monetária e fiscal, de acordo com as principais interpretações teóricas.

 

TEORIA MICROECONÔMICA - 60 h.a - 4 créditos

Ementa: Apresentação formal das teorias do consumidor e da produção para análise das teorias de mercado e formação de preços: enfoque neoclássico e alternativo. Estudo da teoria do equilíbrio geral e bem-estar.

 

ECONOMIA QUANTITATIVA  - 60 h.a - 4 créditos

Ementa: Estudo da economia quantitativa em seus aspectos estáticos e dinâmicos com ênfase em otimização temporal e intertemporal.

 

ECONOMETRIA - 60 h.a - 4 créditos

Ementa: Apresentação de conceitos e instrumentos necessários para a compreensão da econometria, inclusive álgebra matricial. Análise das hipóteses básicas do modelo de regressão, seus possíveis problemas e soluções. Apresentação de métodos alternativos de análises empíricas. Aplicações econométricas práticas.

 

ELABORAÇÃO DE DISSERTAÇÃO DE MESTRADO

 

L I N H A S   D E   P E S Q U I S A S

CRESCIMENTO ECONÔMICO E CICLOS - 60 h.a - 4 créditos

Ementa: Aprofundamento teórico e análise empírica dos modelos de crescimento econômico e de ciclos econômicos, desde os mais tradicionais até os mais recentes.

 

 

.../

 

 

 

 

 

 

 

/...Resolução nº 073/2003-CEP                                                fl. 13

 

ECONOMIA MONETÁRIA - 60 h.a - 4 créditos

Ementa: Inserção da moeda no sistema econômico, tanto pela ótica da oferta como pela ótica da demanda. Avaliação dos efeitos da política monetária e da inflação sobre a economia brasileira.

 

ECONOMIA DO TRABALHO - 60 h.a - 4 créditos

Ementa: Compreensão do processo de trabalho no capitalismo contemporâneo. Análise dos fenômenos do emprego e desemprego no Brasil nas visões macroeconômica e microeconômica. O padrão de assalariamento e a estrutura ocupacional brasileira. A experiência internacional.

 

DESENVOLVIMENTO REGIONAL E MEIO AMBIENTE - 60 h.a - 4 créditos

Ementa: Integração econômica regional. Análise de desigualdades sócio-econômicas. Impactos ambientais do desenvolvimento regional.

 

ECONOMIA BRASILEIRA - 60 h.a - 4 créditos

Ementa: Discussão sobre a inserção do espaço econômico brasileiro. Análise da estratégica do capital e do capitalismo internacional.

 

ECONOMIA INTERNACIONAL - 60 h.a - 4 créditos

Ementa: Análise da relação entre taxa de câmbio real, consumo e inflação doméstica. Determinação de taxa de câmbio real e nominal. Apresentação de medidas sobre os benefícios sociais de abertura econômica.

 

ECONOMIA DO AGRONEGÓCIO - 60 h.a - 4 créditos

Ementa: Discussão de aspectos teóricos e aplicados relativos à economia do agronegócio brasileiro.

 

ORGANIZAÇÃO INDUSTRIAL E ESTUDOS INDUSTRIAIS - 60 h.a - 4 créditos

Ementa: Discussão da industrialização brasileira através das óticas da organização industrial. Estudos evolutivos e conjunturais da estrutura industrial brasileira. Inovações, tecnologia e regulação econômica e as implicações para o desenvolvimento regional.

 

 

D I S C I P L I N A S   E L E T I V A S:

 

TÓPICOS AVANÇADOS EM CRESCIMENTO ECONÔMICOS E CICLOS - 30 h.a. - 2 créditos

Ementa: Apresentam-se temas específicos ou de fronteira na área de Crescimento Econômico e Ciclos.

 

TÓPICOS AVANÇADOS EM ECONOMIA MONETÁRIA - 30 h.a. - 2 créditos

Ementa: Apresentam-se temas específicos ou de fronteira na área de Economia Monetária.

 

                                                                                                                                 .../

 

 

/...Resolução nº 073/2003-CEP                                                                              fl. 14

 

TÓPICOS AVANÇADOS EM ECONOMIA DO TRABALHO - 30 h.a. - 2 créditos

Ementa: Apresentam-se temas específicos ou de fronteira na área de Economia do Trabalho.                                                                                                          

 

TÓPICOS AVANÇADOS EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL E MEIO AMBIENTE - 30 h.a. - 2 créditos

Ementa: Apresentam-se temas específicos ou de fronteira na área de Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente.

 

TÓPICOS AVANÇADOS EM ECONOMIA BRASILEIRA - 30 h.a. - 2 créditos

Ementa: Apresentam-se temas específicos ou de fronteira na área de Economia Brasileira.

 

TÓPICOS AVANÇADOS EM ECONOMIA INTERNACIONAL - 30 h.a. - 2 créditos

Ementa: Apresentam-se temas específicos ou de fronteira na área de Economia Internacional.

 

TÓPICOS AVANÇADOS EM ECONOMIA DO AGRONEGÓCIO - 30 h.a. - 2 créditos

Ementa: Apresentam-se temas específicos ou de fronteira na área de Economia do Agronegócio.

                                                                                                                                            

TÓPICOS AVANÇADOS EM ORGANIZAÇÃO INDUSTRIAL E ESTUDOS INDUSTRIAIS - 30 h.a. - 2 créditos

Ementa: Apresentam-se temas específicos ou de fronteira na área de organização industrial e estudos industriais.            

 

TÓPICOS AVANÇADOS EM MACROECONOMIA - 30 h.a. - 2 créditos

Ementa: Apresentam-se temas específicos ou de fronteira na área de Macroeconomia.

 

TÓPICOS AVANÇADOS EM MICROECONOMIA - 30 h.a. - 2 créditos

Ementa: Apresentam-se temas específicos ou de fronteira na área de Microeconomia.

 

TÓPICOS AVANÇADOS EM ECONOMETRIA - 30 h.a. - 2 créditos

Ementa: Apresentam-se temas específicos ou de fronteira na área de Econometria.

 

DINÂMICA CAPITALISTA - 30 h.a - 2 créditos

Ementa: Estudo da evolução do modo de produção capitalista, compreendendo desde o seu surgimento até a fase atual, e sua interface com o desenvolvimento regional.

 

ECONOMIA PARANAENSE - 30 h.a - 2 créditos

Ementa: Análise da evolução e das transformações recentes da economia paranaense.

                                                                                                                                   .../                                                                                                                                          

 

/...Resolução nº 073/2003-CEP                                                                        fl. 15

 

ECONOMIA  INDUSTRIAL - 30 h.a - 2 créditos

Ementa: Estudo da dinâmica dos mercados. Teorias evolucionistas. Análise dos complexos e “Clusters” industriais. Política industrial e suas relações macro e intersetoriais.

 

ESPAÇO, REGIÃO E REGIONALIZAÇÃO - 30 h.a - 2 créditos

Ementa: Gênese e evolução da questão locacional e regional. A problemática regional e o processo de regionalização.

 

METODOLOGIA CIENTÍFICA APLICADA À ECONOMIA - 30 h.a - 2 créditos

Ementa: Estudo do método científico e a relação com a ciência econômica: a escolástica e o feudalismo. O individualismo e a economia clássica. O estruturalismo e a revolução keynesiana.

 

ECONOMETRIA II - 30 h.a - 2 créditos

Ementa: Análise avançada de métodos econométricos apropriados para o tratamento de séries temporais, de dados de painel e transversais, e de variáveis dependentes discretas.

 

ECONOMIA MATEMÁTICA  - 30 h.a - 2 créditos

Ementa: Análise de equilíbrio. Estática comparativa e o conceito de derivada. Regras de derivação. Derivadas parciais. Diferencias. Derivadas de funções implícitas. Máximos, mínimos e esboço de gráficos de funções de uma variável real. Funções logarítimas e exponenciais. Máximos e mínimos de funções de várias variáveis. Otimização condicionada. Integrais definidas e integrais indefinidas. Equações diferenciais ordinárias de 1ª ordem. Equações em diferenças de primeira ordem.

                                                                                                                                            

ESTÁGIO DE DOCÊNCIA - 30 h.a - 2 créditos

Ementa: O aluno deverá elaborar e ministrar um plano de aulas em uma disciplina de graduação da área de Ciências Econômicas, sob a supervisão do orientador e em conjunto com o professor da disciplina no curso de graduação. O plano de aulas deverá ser aprovado pelo Colegiado do Curso de Graduação.

 

AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - 30 h.a - 2 créditos

Ementa: A agricultura e o desenvolvimento econômico brasileiro. Aspectos históricos, conceitos e principais interpretações.

 

ECONOMIA POLÍTICA DO TRABALHO - 30 h.a - 2 créditos

Ementa: Estudos sobre mercado de trabalho - caracterização. Segmentação e indicadores. Análise do mercado de trabalho brasileiro - conformação, indicadores, formas de inserção, atores sociais. Os principais debates e as políticas públicas para o emprego e a renda.

 

.../

 

 

 

 

/... Res. 073/2003-CEP                                                                                            fl. 16

 

ECONOMIA DA TECNOLOGIA E ORGANIZACIONAL - 30 h.a - 2 créditos

Ementa: Questões para a análise econômica da mudança técnica: difusão, regimes tecnológicos, concorrência e estrutura de mercado; tecnologia e a firma; instituições, Sistema Nacional e Inovação e financiamento das inovações; tecnologia e competitividade.