R E S O L U Ç
à O No 073/2003-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova novo regulamento do
Programa de Pós-Graduação em Economia, a estrutura curricular e as ementas
das disciplinas. |
Considerando o contido no processo nº 2.091/1995;
considerando o disposto nas Resoluções nos
159/99-CEP, 068/2000-CEP, 134/2002-CEP e 221/2002-CEP;
considerando o disposto no art. 31 do Regimento Geral da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando o Parecer no 021/2003 da Câmara de
Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USA DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Economia, em nível
de mestrado, as alterações na estrutura curricular e nas ementas das
disciplinas, conforme anexo I,II e III, que são parte integrante desta
resolução .
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de maio de 2003.
Angelo
Aparecido Priori.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |
.../
/...Resolução n° 073/2003-CEP fl.
02
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA, NÍVEL DE MESTRADO
TÍTULO
I – DOS OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Economia - PME, área de concentração
Teoria Econômica, é constituído por um conjunto de disciplinas sistematicamente
organizado e por atividades de pesquisa que visam conduzir à obtenção de grau
acadêmico de mestre em economia.
Art. 2º O PME busca a formação
de pessoas qualificadas para o exercício de atividades de magistério superior,
de pesquisa e outras atividades profissionais.
Parágrafo único. O
candidato ao grau de Mestre em Economia, além das atividades acadêmicas, deverá
demonstrar capacidade de sistematização e pesquisa, consubstanciada na
apresentação e defesa de dissertação.
Art. 3º O curso de Mestrado
do PME, compreendendo a apresentação da dissertação, terá duração mínima
de 12 (doze) meses e máxima de 30
(trinta) meses.
Art. 4º O PME reger-se-á pelo
Estatuto, Regimento Geral, Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEM e pelo presente
regulamento.
TÍTULO
II – DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA
Art.
5º O
PME será coordenado por um membro do colegiado de curso.
Art.
6º O
colegiado de curso será integrado por:
I - todos
os membros do corpo docente permanente do
programa lotados no Departamento de Economia da UEM;
II - um
representante do corpo discente do curso;
§
1º A
ausência sem justificativa prévia em 2 (duas) reuniões seguidas ou em mais de 4
(quatro) reuniões do colegiado de curso ao longo de um ano implicará a exclusão
do docente faltante do referido colegiado nos 12 (doze) meses subsequentes.
Após esse período, o docente poderá solicitar o seu reingresso ao colegiado.
§ 2º O representante discente será escolhido pelos alunos
regulares do curso e terá mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução.
.../
/...Resolução
n° 073/2003-CEP
fl. 03
Art. 7º A
eleição do coordenador e vice-coordenador do PME dar-se-á pela maioria dos
votos de todos os membros do colegiado de curso. I
– o coordenador e o vice-coordenador serão eleitos para um mandato de 2 (dois)
anos, permitida uma recondução;
II - o
vice-coordenador substituirá o coordenador em suas faltas e impedimentos.
Art.8º A
eleição para a escolha do coordenador e vice-coordenador será convocada pelo
coordenador em exercício até 30 (trinta) dias antes do término do seu mandato.
Art. 9º O colegiado de curso
funcionará com a maioria de seus membros e deliberará por maioria de votos dos
presentes.
Art. 10. Compete ao Colegiado
de Curso do PME:
I – propor
alterações curriculares e submetê-las à apreciação do Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão;
II –
aprovar ementas, programas, carga horária, número de créditos, critérios de
avaliação de disciplinas, bem como criar novas disciplinas de linhas de
pesquisas e/ou eletiva, mediante proposição de professor ministrante;
III –
designar professores integrantes do quadro docente do PME para proceder a
escolha dos candidatos ao curso;
IV – propor
e aprovar quaisquer medidas julgadas úteis à execução do programa;
V –
credenciar, mediante análise dos currículos, professores e orientadores, exceto
no caso do parágrafo único do art. 7º da Resolução 221/2002-CEP, em que o
credenciamento caberá ao CEP;
VI –
aprovar banca para exame de qualificação e para julgamento de dissertação;
VII –
propor ao CEP aprovação de normas e modificações neste regulamento;
VIII –
propor anualmente ao CEP o número de vagas do programa para o ano seguinte;
IX –
colaborar com a Pró-Reitoria de Ensino na elaboração do Catálogo Geral dos
Programas de Pós-Graduação;
X – julgar
recursos e pedidos;
XI –
decidir sobre o aproveitamento de créditos acadêmicos obtidos em outros
programas de pós-graduação reconhecidos pelo Órgão Federal pertinente;
XII –
definir e homologar a distribuição de bolsas entre os discentes.
Art.
11. São
atribuições do coordenador do colegiado de curso:
I –
coordenar a execução do programa;
II –
representar o programa no Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão;
III –
convocar e presidir as reuniões do colegiado;
IV –
executar as deliberações do colegiado; .../
/...Resolução
nº 073/2003-CEP fl.04
V –
elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais, bem como organizar processo
de pedido de credenciamento ou re-credenciamento de docentes;
VI –
elaborar e deixar disponível à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação o calendário
das principais atividades acadêmicas de cada ano;
VII – expedir
declarações relativas às atividades de pós-graduação; VIII – administrar recursos oriundos do
fomento à pós-graduação. Art. 12. A
coordenação de curso dispõe de uma secretaria com as seguintes atribuições:
I –
divulgar editais de abertura de vagas e receber as inscrições de candidatos às
vagas;
II –
receber matrícula dos discentes;
III –
providenciar editais de convocação de reuniões do colegiado;
IV – manter
em dia o livro de atas;
V – manter
os corpos docente e discente informados sobre resoluções do colegiado e do CEP;
VI – enviar
ao órgão de controle acadêmico toda a documentação necessária para dar
cumprimento às exigências regimentais da UEM;
VII –
outras que se fizerem necessárias para o bom funcionamento do curso.
TÍTULO
III – DO CORPO DOCENTE
Art. 13. O corpo docente do
PME será formado por professores permanentes e professores participantes.
§ 1º Serão considerados
permanentes os professores da UEM credenciados para exercerem atividades no
programa de pós-graduação de forma sistemática.
I – o
Colegiado de Curso do PME definirá em regulamento próprio as condições de
credenciamento e de permanência do professor no corpo docente do programa.
§ 2º Serão considerados
participantes os professores da UEM ou de outras instituições credenciados para
o exercício de atividades específicas no PME, seja ou não por tempo
determinado, cessando automaticamente o credenciamento quando cumprida a
atividade ou expirado o tempo previsto.
TÍTULO
IV – DA ESTRUTURA DO CURSO E SISTEMA DE CRÉDITOS
Art. 14. As atividades
acadêmicas são expressas em unidades de crédito.
§ 1º Cada unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas/aula
em disciplinas regulares do programa.
§ 2º Não serão concedidos
créditos parciais em disciplinas do curso.
.../
/...Resolução
nº
073/2003-CEP fl.05
Art.
15. O
PME, área de concentração Teoria Econômica, exige que o discente cumpra um
mínimo de 28 (vinte e oito) créditos, dos quais 16 (dezesseis) em disciplinas
obrigatórias, 4 (quatro) em disciplinas de linhas de pesquisa e 8 (oito) em
disciplinas de linha de pesquisa ou eletiva, em seqüência aconselhada pelo
colegiado de curso.
§ 1º A critério do
colegiado de curso, poderão ser aceitas como eletivas disciplinas em nível de
mestrado/doutorado de programas de pós-graduação da UEM, ou de outras
instituições de ensino superior, cujas notas atribuídas pela CAPES sejam igual
ou superior à do PME da UEM.
§ 2º A relação das disciplinas,
incluindo os seus respectivos créditos, constituem o anexo II desta resolução.
Art. 16. A integralização
dos créditos do PME far-se-á no prazo máximo de 4 (quatro) semestres letivos,
contados a partir da matrícula inicial no curso.
Parágrafo único. O não cumprimento
dos créditos no prazo estabelecido implicará o desligamento automático do
discente do programa.
Art. 17. O colegiado de
curso, quando solicitado pelo aluno regular e no limite de até um 1/3 (um
terço) dos créditos exigidos pelo programa, poderá permitir à transferência de
créditos obtidos em outras instituições no máximo 3 (três) anos antes do
ingresso do aluno no Programa Pós-Graduação em Economia da UEM.
TÍTULO
V – DA AVALIAÇÃO E FREQUÊNCIA
Art. 18. A percentagem
mínima de freqüência em cada disciplina do curso será de 85 (oitenta e cinco
por cento).
Art. 19. A avaliação das
atividades desenvolvidas em cada disciplina será feita de acordo com o plano de
ensino do professor previamente aprovado pelo colegiado de curso.
§ 1º O rendimento escolar do discente será expresso de acordo com
os seguintes conceitos, em respeito às suas respectivas equivalências:
A = Excelente
– de 9,0 a 10,0;
B = Bom – de
7,5 a 8,9;
C = Regular –
de 6,0 a 7,4;
I =
Incompleto;
J = Abandono
Justificado;
R = Reprovado
– inferior a 6,0.
§ 2º Serão considerados aprovados em cada disciplina os alunos
que cumprirem a percentagem mínima de freqüência e obtiverem os conceitos A, B
ou C.
§ 3º A critério do professor, poderá ser atribuída a indicação I
(Incompleto) ao aluno que deixar de completar uma parcela dos trabalhos
exigidos em determinada disciplina. .../
/...Resolução nº 073/2003-CEP fl. 06
I
- O aluno deverá comprometer-se a completar os trabalhos exigidos em prazo
definido pelo colegiado de curso, porém não superior a três meses, para fazer
jus a um dos conceitos estabelecidos no §1º deste artigo.
II – Caso o trabalho não seja concluído no prazo fixado, a indicação I será automaticamente transformada em conceito R.
Art. 20. A indicação T
(Transferido) será atribuída às disciplinas cursadas em outras instituições
reconhecidas de pós-graduação, e que forem aceitas pelo colegiado de curso para
integralização dos créditos de mestrado da UEM, em acordo com o art. 16 deste
regulamento.
Art. 21. Os resultados da avaliação em
cada disciplina deverão ser entregues antes do inicio do período letivo
subsequente, cabendo ao Colegiado de Curso determinar os casos excepcionais.
TÍTULO
VI – DA SELEÇÃO E ADMISSÃO
Art. 22. Serão aceitos no
PME, nível de Mestrado, até o limite de vagas existentes em cada ano, os
candidatos aprovados no concurso nacional da
Associação Nacional dos Centros de Pós-Graduação em Economia (Anpec) que
manifestarem interesse em matricular-se no programa, observada, prioritariamente,
a ordem de classificação.
Parágrafo único. O colegiado de curso definirá em regulamento
próprio critérios adicionais para o processo de seleção.
Art. 23. Os pedidos de
inscrição no processo de seleção de candidatos obedecerão os requisitos,
critérios e prazos estabelecidos pelo concurso nacional da ANPEC – Associação
Nacional dos Centros de Pós-Graduação em Economia.
Art. 24. A seleção de
alunos estrangeiros será feita pelo colegiado de curso, obedecido o número de
vagas disponibilizado a cada ano para candidatos estrangeiros e mediante exame
de currículo, histórico escolar, projeto de dissertação, outros documentos
comprobatórios da vida acadêmica e de comprovação de conhecimento da língua
portuguesa do candidato estrangeiro, residente no exterior e, por isso,
impossibilitado de comparecer ao concurso nacional da ANPEC.
Art. 25. A admissão dos
candidatos selecionados será feita na categoria de alunos regulares que se
inscreverem no PME, com direito a diploma após o cumprimento integral das
exigências previstas.
Parágrafo único. Excepcionalmente,
e a critério do colegiado de curso, poderão ser admitidos, em qualquer época,
candidatos à categoria de alunos não regulares por indicação de outras
instituições nas quais estejam inscritos como alunos regulares em curso de
pós-graduação Strictu Sensu.
Art. 26. A concessão de
bolsas dar-se-á de acordo com a disponibilidade do PME.
.../
/...Resolução n 073/2003-CEP fl.
07
§ 1º Os candidatos
melhores classificados no processo de seleção do programa terão prioridade na
distribuição de bolsas.
I – O
colegiado de curso definirá em regulamento próprio critérios adicionais para o
processo de distribuição de bolsas.
§ 2º A manutenção da bolsa
pelo pós-graduando dependerá de seu rendimento acadêmico no primeiro ano de
créditos.
TÍTULO VII –
REGISTRO, INSCRIÇÃO, MATRÍCULA E DESLIGAMENTO
I – Caberá
ao colegiado de curso, ou à comissão por ele designada, definir o rendimento
acadêmico mínimo exigido dos pós-graduandos bolsistas.
Art. 27. Os candidatos
selecionados deverão entregar à secretaria do PME da UEM, no ato da matrícula,
os seguintes documentos:
I –
formulário de matrícula disponibilizado pela secretaria do programa devidamente
preenchido;
II – cópia
autenticada do diploma de graduação;
III – cópia
autenticada do certificado de conclusão de curso superior de graduação
reconhecido pelo MEC;
IV – cópia
autenticada do Histórico Escolar da Graduação;
V – cópia
autenticada da Carteira de Identidade;
VI – cópia
autenticada da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
VII - 2
fotos 3x4.
Parágrafo único. O documento
indicado no inciso II poderá ser entregue posteriormente, no prazo máximo de
seis meses após a data de matrícula.
Art. 28. O candidato que no
prazo destinado à matrícula não apresentar o certificado de conclusão de curso
superior de graduação reconhecido pelo MEC, e o respectivo histórico escolar,
não poderá se matricular no PME, perdendo a vaga e ficando sem efeito a
classificação obtida no processo de seleção.
Art. 29. A matrícula poderá
ser cancelada uma vez em cada disciplina, antes de ministrada um 1/3 (um terço)
de sua carga horária, até a data fixada no calendário acadêmico.
Art. 30. Quando não estiver
exercendo atividades de pesquisa, o aluno regular em tempo integral deverá
estar matriculado em um mínimo de doze horas/aula semanais de atividades
acadêmicas, exceto quando precise de um número menor para concluir os créditos
exigidos pelo programa.
Art. 31. O registro acadêmico
na UEM poderá ser trancado por no máximo um ano, via solicitação do aluno ao
colegiado de curso.
Parágrafo único. O reingresso
far-se-á por solicitação ao colegiado de curso.
Art. 32. Será
automaticamente desligado do PME o pós-graduando que:
I – deixar
de manter o vínculo com o PME por meio da efetivação de matrícula semestral,
inclusive durante o período de elaboração da dissertação;
.../
/...Resolução
nº 073/2003-CEP fl. 08
II – sofrer
duas reprovações, conceito R, em disciplinas do programa;
III –
apresentar dois ou mais conceito C em um mesmo semestre letivo;
IV – exibir
três ou mais disciplinas com conceito C ao final do prazo máximo fixado para a
integralização dos créditos do programa;
V – tiver
seu registro acadêmico trancado por um período superior ao previsto no art. 31.
TÍTULO
VIII – DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO E ORIENTADORES
Art. 33. O exame de
qualificação, obrigatório para o pós-graduando do PME, abordará os aspectos
teóricos e empíricos do projeto dissertação ou do trabalho de dissertação do
candidato, desde que esse se encontre em estágio avançado de elaboração.
§ 1º A comissão
examinadora, indicada pelo orientador e homologada pelo colegiado de curso,
será composta por três professores da UEM, com grau mínimo de doutor, sendo o
orientador do candidato membro nato e seu presidente.
§ 2º O material a ser
apreciado, projeto ou trabalho de dissertação, deverá ser entregue a cada
membro pelo menos quinze dias antes da data do exame
§ 3º O exame será oral e
cada membro da comissão examinadora disporá de vinte minutos para argüir o
candidato, o qual terá igual tempo para responder à arguição.
§ 4º O exame de
qualificação somente poderá ser realizado após o pós-graduando ter completado
os créditos mínimos exigidos pelo programa e demonstrado proficiência em língua
inglesa.
§ 5º O prazo máximo para realização e aprovação do exame de
qualificação será de 6 (seis) meses antes da data máxima para conclusão do
curso, devendo a solicitação ser feita ao colegiado de curso no mínimo 2 (dois)
meses antes desse prazo.
§ 6º Ao término do exame
de qualificação, a comissão julgadora deve divulgar parecer circunstanciado
recomendando aprovação ou não do projeto ou trabalho de dissertação .
Art. 34. O aluno regular
será submetido ao exame de proficiência em língua inglesa.
§ 1º O
colegiado de curso fixará normas de realização e avaliação do exame de
proficiência.
§ 2º Os
resultados dos exames de proficiência em língua inglesa deverão ser homologados
pelo colegiado de curso.
Art. 35. O candidato ao
grau de mestre escolherá um orientador entre os docentes permanentes no prazo
máximo de 10 (dez) meses após a data de seu ingresso no PME.
.../
/...Resolução
nº
073/2003-CEP fl. 09
§ 1º A escolha do aluno
deverá ser homologada pelo colegiado de curso;
§ 2º O colegiado de curso
poderá aceitar a co-orientação de dissertações por professores não vinculados
ao PME.
Art. 36. A transferência de
orientador deverá ser aprovada pelo colegiado de curso.
TÍTULO IX – DA DISSERTAÇÃO E
CONCESSÃO DE GRAU
Art. 37. O número máximo de
orientandos por orientador será de 5 (cinco).
Art. 38. Para a defesa de
dissertação, o candidato deverá ter integralizado todos os créditos exigidos
pelo PME, conforme art. 15 deste regulamento, ter sido aprovado no exame de
proficiência em língua inglesa e no exame de qualificação.
Art. 39. O orientador
deverá comunicar a data da defesa de dissertação à secretaria do PME com 30
(trinta) dias de antecedência, no mínimo.
Art. 40. A defesa da dissertação será feita perante uma banca
examinadora aprovada pelo colegiado de curso e composta por três membros, todos
com o grau de doutor, sendo um deles o orientador da dissertação e outro
docente não vinculado à UEM.
§ 1º Cada banca terá pelo
menos um suplente.
§ 2º O orientador de
dissertação será o presidente da banca examinadora.
Art. 41. A defesa da
dissertação será realizada em sessão pública, em local, data e horário
previamente divulgados, e não deverá exceder o prazo de 3 (três) horas.
§ 1º No início da defesa,
o candidato disporá de até 30 (trinta) minutos para fazer uma breve
apresentação de seu trabalho.
§ 2º Cada examinador
poderá dispor de até 25 (vinte e cinco) minutos para sua argüição, cabendo ao
candidato igual tempo para a resposta.
Art. 42. Imediatamente após
o encerramento da argüição da dissertação, a banca examinadora procederá, em
sessão secreta, sua avaliação, expressando-a em uma das seguintes alternativas:
I –
aprovação;
II –
reprovação;
III – aprovação, desde que incorporada
sugestão de reformulação da dissertação, a ser apresentada no prazo máximo de 2
(dois) meses ao orientador, ficando a critério da banca estipular a necessidade
de nova defesa pública.
Parágrafo único. O resultado da
avaliação deverá ser encaminhado ao colegiado de curso para homologação.
TÍTULO
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 43. O pós-graduando,
após a defesa e aprovação, terá um prazo de 30 (trinta) dias para entregar à
secretaria do PME dois exemplares corrigidos da dissertação de Mestrado.
.../
/...Resolução
n° 073/2003-CEP
fl. 10
Parágrafo único. A dissertação
deverá ser confeccionada de acordo com os requisitos estabelecidos pelo
programa e obedecer as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas –
ABNT
Art. 44. A Diretoria de
Assuntos Acadêmicos manterá um registro completo da história acadêmica de cada
aluno do PME, nível de mestrado.
Art. 45. Os casos omissos
no presente regulamento serão resolvidos pelo colegiado de curso e, quando
necessário, aprovados pelo CEP.
Art. 46. Serão regidos por
esse regulamento os alunos admitidos após a aprovação desse regulamento do PME,
nível de Mestrado.
.../
/...Resolução
nº 073/2003-CEP fl.
11
ANEXO
|
|
|
|
|
ESTRUTURA
CURRICULAR |
|
|
DPT
|
DISCIPLINAS |
Cré
Dito
|
C.H |
|
a) Disciplinas Obrigatórias |
|
|
DCO |
Teoria
Macroeconômica |
4 |
60 |
DCO |
Teoria Microeconômica |
4 |
60 |
DCO |
Economia Quantitativa |
4 |
60 |
DCO |
Econometria |
4 |
60 |
DCO |
Elaboração de Dissertação de Mestrado |
- |
- |
|
|
|
|
|
b) Linhas de Pesquisa: Disciplinas |
|
|
DCO |
Crescimento Econômico e Ciclos |
4 |
60 |
DCO |
Economia Monetária |
4 |
60 |
DCO |
Economia do Trabalho |
4 |
60 |
DCO |
Desenvolvimento Regional e Meio
Ambiente |
4 |
60 |
DCO |
Economia Brasileira |
4 |
60 |
DCO |
Economia Internacional |
4 |
60 |
DCO |
Economia do Agronegócio |
4 |
60 |
DCO |
Organização Industrial e Estudos
Industriais |
4 |
60 |
|
|
|
|
|
c) Disciplinas Eletivas |
|
|
DCO |
Tópicos Avançados em Crescimento
Econômico e Ciclos |
2 |
30 |
DCO |
Tópicos Avançados em Economia
Monetária |
2 |
30 |
DCO |
Tópicos Avançados em Economia do
Trabalho |
2 |
30 |
DCO |
Tópicos Avançados em Desenvolvimento
Regional e Meio Ambiente |
2 |
30 |
DCO |
Tópicos Avançados em Economia
Brasileira |
2 |
30 |
DCO |
Tópicos Avançados em Economia
Internacional |
2 |
30 |
DCO |
Tópicos Avançados em Economia do
Agronegócio |
2 |
30 |
DCO |
Tópicos Avançados em Organização
Industrial e Estudos Industriais |
2 |
30 |
DCO |
Tópicos Avançados em Macroeconomia |
2 |
30 |
DCO |
Tópicos Avançados em Microeconomia |
2 |
30 |
DCO |
Tópicos Avançados em
Econometria |
2 |
30 |
DCO |
Dinâmica Capitalista |
2 |
30 |
DCO |
Economia Paranaense |
2 |
30 |
DCO |
Economia Industrial |
2 |
30 |
DGE |
Espaço, Região e Regionalização |
2 |
30 |
DCO |
Metodologia Científica Aplicada à
Economia |
2 |
30 |
DCO |
Econometria II |
2 |
30 |
DMA |
Economia Matemática |
2 |
30 |
DCO |
ESTÁGIO DE DOCÊNCIA (Alunos bolsistas de Demanda Social da Capes
obrigatoriamente devem cursar a disciplina) |
2 |
30 |
DCO |
Agricultura e Desenvolvimento
Econômico |
2 |
30 |
DCO |
Economia Política do Trabalho |
2 |
30 |
DCO |
Economia da Tecnologia e
Organizacional |
2 |
30 |
.../
/...Resolução
n° 073/2003-CEP
fl. 12
A
N E X O III
DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS
TEORIA
MACROECONÔMICA - 60 h.a - 4
créditos
Ementa: Discute-se as dinâmicas macroeconômicas de curto e longo
prazo, os determinantes dos principais agregados econômicos, bem como questões
de política monetária e fiscal, de acordo com as principais interpretações
teóricas.
TEORIA
MICROECONÔMICA - 60 h.a - 4
créditos
Ementa: Apresentação formal das teorias do consumidor e da
produção para análise das teorias de mercado e formação de preços: enfoque
neoclássico e alternativo. Estudo da teoria do equilíbrio geral e bem-estar.
ECONOMIA
QUANTITATIVA - 60 h.a - 4 créditos
Ementa: Estudo da economia quantitativa em seus aspectos estáticos
e dinâmicos com ênfase em otimização temporal e intertemporal.
ECONOMETRIA - 60 h.a - 4 créditos
Ementa: Apresentação de conceitos e instrumentos necessários para
a compreensão da econometria, inclusive álgebra matricial. Análise das
hipóteses básicas do modelo de regressão, seus possíveis problemas e soluções.
Apresentação de métodos alternativos de análises empíricas. Aplicações
econométricas práticas.
ELABORAÇÃO
DE DISSERTAÇÃO DE MESTRADO
CRESCIMENTO
ECONÔMICO E CICLOS - 60 h.a - 4
créditos
Ementa: Aprofundamento teórico e análise empírica dos modelos de
crescimento econômico e de ciclos econômicos, desde os mais tradicionais até os
mais recentes.
.../
/...Resolução
nº
073/2003-CEP fl.
13
ECONOMIA
MONETÁRIA - 60 h.a - 4
créditos
Ementa: Inserção da
moeda no sistema econômico, tanto pela ótica da oferta como pela ótica da
demanda. Avaliação dos efeitos da política monetária e da inflação sobre a economia
brasileira.
ECONOMIA
DO TRABALHO - 60 h.a - 4
créditos
Ementa: Compreensão do processo de trabalho no capitalismo
contemporâneo. Análise dos fenômenos do emprego e desemprego no Brasil nas
visões macroeconômica e microeconômica. O padrão de assalariamento e a
estrutura ocupacional brasileira. A experiência internacional.
DESENVOLVIMENTO
REGIONAL E MEIO AMBIENTE - 60 h.a - 4
créditos
Ementa: Integração econômica regional. Análise de desigualdades
sócio-econômicas. Impactos ambientais do desenvolvimento regional.
ECONOMIA
BRASILEIRA - 60 h.a - 4
créditos
Ementa: Discussão sobre a inserção do espaço econômico brasileiro.
Análise da estratégica do capital e do capitalismo internacional.
ECONOMIA
INTERNACIONAL - 60 h.a - 4
créditos
Ementa: Análise da
relação entre taxa de câmbio real, consumo e inflação doméstica. Determinação
de taxa de câmbio real e nominal. Apresentação de medidas sobre os benefícios
sociais de abertura econômica.
ECONOMIA DO AGRONEGÓCIO
- 60 h.a - 4 créditos
Ementa: Discussão de
aspectos teóricos e aplicados relativos à economia do agronegócio brasileiro.
ORGANIZAÇÃO INDUSTRIAL E ESTUDOS INDUSTRIAIS - 60 h.a - 4 créditos
Ementa: Discussão da
industrialização brasileira através das óticas da organização industrial.
Estudos evolutivos e conjunturais da estrutura industrial brasileira.
Inovações, tecnologia e regulação econômica e as implicações para o
desenvolvimento regional.
D I S C I P L I N A S
E L E T I V A S:
TÓPICOS
AVANÇADOS EM CRESCIMENTO ECONÔMICOS E CICLOS
- 30 h.a. - 2 créditos
Ementa: Apresentam-se temas específicos ou de fronteira na área de
Crescimento Econômico e Ciclos.
TÓPICOS
AVANÇADOS EM ECONOMIA MONETÁRIA
- 30 h.a. - 2 créditos
Ementa: Apresentam-se temas específicos ou de fronteira na área de
Economia Monetária.
.../
/...Resolução
nº 073/2003-CEP fl. 14
TÓPICOS
AVANÇADOS EM ECONOMIA DO TRABALHO
- 30 h.a. - 2 créditos
Ementa: Apresentam-se temas específicos ou de fronteira na área de
Economia do Trabalho.
TÓPICOS
AVANÇADOS EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL E MEIO AMBIENTE - 30 h.a. - 2 créditos
Ementa: Apresentam-se temas específicos ou de fronteira na área de
Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente.
TÓPICOS
AVANÇADOS EM ECONOMIA BRASILEIRA
- 30 h.a. - 2 créditos
Ementa: Apresentam-se temas específicos ou de fronteira na área de
Economia Brasileira.
TÓPICOS
AVANÇADOS EM ECONOMIA INTERNACIONAL
- 30 h.a. - 2 créditos
Ementa: Apresentam-se temas específicos ou de fronteira na área de
Economia Internacional.
TÓPICOS
AVANÇADOS EM ECONOMIA DO AGRONEGÓCIO
- 30 h.a. - 2 créditos
Ementa: Apresentam-se temas específicos ou de fronteira na área de
Economia do Agronegócio.
TÓPICOS
AVANÇADOS EM ORGANIZAÇÃO INDUSTRIAL E ESTUDOS INDUSTRIAIS - 30 h.a. - 2 créditos
Ementa: Apresentam-se temas específicos ou de fronteira na área de
organização industrial e estudos industriais.
TÓPICOS
AVANÇADOS EM MACROECONOMIA - 30 h.a. - 2
créditos
Ementa: Apresentam-se temas específicos ou de fronteira na área de
Macroeconomia.
TÓPICOS
AVANÇADOS EM MICROECONOMIA - 30 h.a. - 2
créditos
Ementa: Apresentam-se temas específicos ou de fronteira na área de
Microeconomia.
TÓPICOS
AVANÇADOS EM ECONOMETRIA - 30 h.a. - 2
créditos
Ementa: Apresentam-se temas específicos ou de fronteira na área de
Econometria.
DINÂMICA
CAPITALISTA - 30 h.a - 2
créditos
Ementa: Estudo da evolução do modo de produção capitalista,
compreendendo desde o seu surgimento até a fase atual, e sua interface com o
desenvolvimento regional.
ECONOMIA
PARANAENSE - 30 h.a - 2
créditos
Ementa: Análise da evolução e das transformações recentes da
economia paranaense.
.../
Ementa: Estudo da dinâmica dos mercados. Teorias evolucionistas.
Análise dos complexos e “Clusters” industriais. Política industrial e suas
relações macro e intersetoriais.
ESPAÇO,
REGIÃO E REGIONALIZAÇÃO - 30 h.a - 2
créditos
Ementa: Gênese e evolução da questão locacional e regional. A
problemática regional e o processo de regionalização.
METODOLOGIA
CIENTÍFICA APLICADA À ECONOMIA
- 30 h.a - 2 créditos
Ementa: Estudo do método científico e a relação com a ciência
econômica: a escolástica e o feudalismo. O individualismo e a economia
clássica. O estruturalismo e a revolução keynesiana.
ECONOMETRIA
II - 30 h.a - 2
créditos
Ementa: Análise avançada de métodos econométricos apropriados para
o tratamento de séries temporais, de dados de painel e transversais, e de
variáveis dependentes discretas.
ECONOMIA
MATEMÁTICA - 30 h.a - 2 créditos
Ementa: Análise de
equilíbrio. Estática comparativa e o conceito de derivada. Regras de derivação.
Derivadas parciais. Diferencias. Derivadas de funções implícitas. Máximos,
mínimos e esboço de gráficos de funções de uma variável real. Funções
logarítimas e exponenciais. Máximos e mínimos de funções de várias variáveis.
Otimização condicionada. Integrais definidas e integrais indefinidas. Equações
diferenciais ordinárias de 1ª ordem. Equações em diferenças de primeira ordem.
ESTÁGIO
DE DOCÊNCIA - 30 h.a - 2
créditos
Ementa: O aluno deverá elaborar e ministrar um plano de aulas em
uma disciplina de graduação da área de Ciências Econômicas, sob a supervisão do
orientador e em conjunto com o professor da disciplina no curso de graduação. O
plano de aulas deverá ser aprovado pelo Colegiado do Curso de Graduação.
AGRICULTURA
E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - 30
h.a - 2 créditos
Ementa: A agricultura e o desenvolvimento econômico brasileiro.
Aspectos históricos, conceitos e principais interpretações.
ECONOMIA
POLÍTICA DO TRABALHO - 30 h.a - 2
créditos
Ementa: Estudos sobre mercado de trabalho - caracterização.
Segmentação e indicadores. Análise do mercado de trabalho brasileiro -
conformação, indicadores, formas de inserção, atores sociais. Os principais
debates e as políticas públicas para o emprego e a renda.
.../
/... Res.
073/2003-CEP fl. 16
ECONOMIA
DA TECNOLOGIA E ORGANIZACIONAL - 30
h.a - 2 créditos
Ementa: Questões para a análise econômica da mudança técnica:
difusão, regimes tecnológicos, concorrência e estrutura de mercado; tecnologia
e a firma; instituições, Sistema Nacional e Inovação e financiamento das
inovações; tecnologia e competitividade.